DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
A partir de 17/11/2006-data do requerimento da companheira:
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Maria Dinêza e Silva
Companheira
4.820,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo nº 0581050/2002 E 01578594/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo rela-
cionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado JOAQUIM NUNES, falecido no dia 07/04/1996, a PENSÃO POLICIAL MILITAR POR REVERSÃO de 
sua genitora, a Srª GERCINA CLAUDINO NUNES, falecida em 31/03/20, cujo título de pensão fora registrado tacitamente pelo TCE conforme Resolução 
nº  6984, de 05/10/2021, no valor de R$ 3.783,43 (três mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos),  conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cicera Nunes Pereira
Filha (Nascimento em 01/07/1970)
528.101.433-15
3.783,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03982620/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servi-
dora ELIANE MARIA VIANA, CPF 059.786.533-72, que ocupa o cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 24, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 079305-1-8, lotada na Secretaria de Educação, 
APOSENTADORIA  “POST MORTEM” POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,00%, a partir de 21/11/2008, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 972,18 (NOVECENTOS E 
SETENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/04/2011, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria à servidora ELIANE MARIA VIANA, matrícula 079305-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01778766/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
o servidor, AMARIO TAVARES RODRIGUES, CPF 24145742320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0766981.X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,86%, a partir de 15.03.2017, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 529,44 (quinhentos e vinte 
e nove reais e quarenta e quatro centavos). “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-937,00 
(NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS), com fundamento da Lei Estadual nº 8.948/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior 
ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00003748/1993 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, FRANCISCA CAVALCANTE GONÇALVES, CPF nº 054.326.263-49, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 
5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05289815, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 55,03% (cinquenta e cinco vírgula três por cento), a partir de 18/01/2007, 
tendo como base de cálculo da média das 80 maiores verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2007, cujo valor 
é de R$ 226,39 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima 
nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual 
calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 02/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2005, que concedeu aposentadoria à Francisca Cavalcante Gonçalves, matrícula nº 
05289815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7147972/2014 e do processo nº 0166362-54.2017.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4º da Constituição 
Federal, combinado com o art. 40, §4º da Constitucional Federal, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, ao servidor ANTONIO EVERARDO ARAUJO DE ALMEIDA, CPF 
235.989.303-30, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 092972-1-9, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Subsídio (Lei Estadual n° 15.526/2014)
R$ 3.921,37 
TOTAL
R$ 3.921,37 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04126401/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA IOLANDA CAMELO PEREIRA, CPF 17402913368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 

                            

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