65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11036212/2021 e 04781678/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF nº 220.570.803-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 020863-1-X, com óbito em 15/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.404,89 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/05/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisca Simone da Silva Companheira 011.872.213-17 2.404,89 Temporária por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4) Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06543736/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Luís de Oliveira, CPF nº 004.724.923-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contador, nível/referência 18, matrícula nº 065318-1-4, com óbito em 26/04/2009, pensão mensal no valor de R$ 2.732,04 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 24/04/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 10/09/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Aldenora da Conceição Companheira 284.227.593-49 2.732,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02301398/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Berlamino Lobato, CPF nº 235.732.523-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 8, matrícula nº 061417-1-4, com óbito em 19/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 333,81 (trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 19/08/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 04/05/2012 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Helena Brito Belarmino Cônjuge 008.755.513-19 333,81 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06036672/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DJNANE MARTINS LEITÃO DA SILVA, CPF nº 689.730.713-00, lotado na Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 137485-1-9, com óbito em 25/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.567,91 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 25/06/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/11/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO SALVIANO DA SILVA CÔNJUGE 320.353.903-97 5.567,91 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez DiogenesTavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos arts. 6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 03705955/2005 e 04157687/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER a MARIA EDELVITA DE CARVALHO GIRÃO MAIA e a MARIA DINÊZA E SILVA, viúva e companheira, respectivamente, de WANDERLEY GIRÃO MAIA, ex-servidor da Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social, aposentado no cargo de Delegado de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 110.178-1-9, falecido em 18/11/2005, pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, correspondente a R$ 6.025,90 (seis mil e vinte e cinco reais e noventa centavos), a ser rateada na forma, períodos e valores abaixo discriminados e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 03/04/2007 que concedeu pensão provisória às beneficiárias: A partir de 18/11/2005 - Data do óbito do ex-segurado até 24/05/2006, data do falecimento da viúva: NOME PARENTESCO VALOR R$ Maria Edelvita de Carvalho Girão Maia Viúva 4.383,32Fechar