DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018 (referência E2) com efeitos 
financeiros da referência E3 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 8º da Lei 15.294/2013
157,06
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 c/c Art. 12, da Lei nº 15.294/2013
109,94
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, da Lei 15.294/2013
125,11
TOTAL
1.177,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/03/2022 que concedeu aposentadoria ao FRAN-
CISCO DE ASSIS MOURAO, matrícula nº 40155015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de 
janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 01258208/2008,  RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA FRANCISCA DE LIMA, CPF 24189197300 que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07811713, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal  15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1997)
45,36
TOTAL
347,75
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com fundamento da Lei 
Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01169643/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o 
art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora, MARIA IVONETE MEDEIROS DO CARMO, CPF 018.361.293-00, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 05537614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 12.611/1996)
656,74
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (Lei nº 11.072/85)
262,70
Progressão Horizontal de 30% (Lei 9.826/1974)
197,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei 12.066/1993)
131,35
TOTAL
1.247,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03203291/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA, CPF 
191.687.723-00, que ocupa o cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 094472-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 13.627/2005)
996,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/85)
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32 da lei nº 12.066/93)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
99,67
TOTAL
1.694,32
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 1º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº 14.431/2009)
278,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
224,01
TOTAL
2.464,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06839012/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERA LUZI COELHO FERREIRA, CPF 
193.605.333-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 003506-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável (arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,67
TOTAL
R$ 3.384,37

                            

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