DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lai nº15.901/2015
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% - art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.901/2015 c/c 1º da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.2º, V, e art. 6º, da Lei nº 15.901/2015
R$ 871,09
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 15.901/2015
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.997,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EDIALEDA MACEDO BESERRA,  matrícula nº 03567214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo (VIPROC) nº 05821639/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, 
ao(à) servidor(a) MARIA FÁTIMA ALBUQUERQUE CARVALHO, CPF n° 828.928.498-53, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe IV, 
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 126.592-1-0, lotado(a) na 
Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei n° 15.747/2014)
2.424,32
Progressão Horizontal de 10% (art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/1974)
242,43
TOTAL
2.666,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2019, que concedeu aposentadoria a MARIA 
FÁTIMA ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula n° 126.592-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 31 de janeiro de 2024. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0086356/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor ANTONIO WILSON TEMOTEO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 39 horas semanais (ajustada), matrícula nº 126.583-1-1, lotado(a) no(a) 
Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, a partir de 06/01/2017, 
com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO:
VALOR R$:
Vencimento - proporcional (Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017)
965,24
Gratificação por tempo de serviço - 25% (art. 43, §1º da Lei Estadual nº 9.826/1974)
241,31
TOTAL
1206,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CADASTRO Nº013-001996-1
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei nº 9.557/71, inscrita 
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.121.536/0001-04, com sede nesta Capital à Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, representada 
neste ato por sua Liquidante, Vilani Pinheiro Falcão, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará sob o nº 
4.692, inscrita no CPF(MF), sob o nº135.401.143-00, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce., com endereço eletrônico: vilanipinheirofalcao@gmail.com, 
em cumprimento às suas atribuições legais, e considerando a Nota Devolutiva nº 01/159665 datado de 26/12/2023 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª 
Zona de Fortaleza-CE, e o que consta nos autos do processo NUP nº 46062.000014/2024-85 resolve, com base nos arts.  167 e 169 da Lei nº 10.406/2002, bem 
como na Súmula do STF nº 473 e no Parecer nº 001/2024-ASJUR/COHAB-CE, DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA 
FINAL, celebrado entre esta Companhia e os MUTUÁRIOS, JOÃO SARAIVA DE ALMEIDA e MARIA RITA PINTO, brasileiros, divorciados, portadores 
do RG nº 92013002556 SSP-CE e nº 1.132.994 SSP-CE e CPF nº 090.015.063-72 e nº 165.512.733-00, respectivamente, adquirentes do imóvel localizado 
nesta Urbe à Rua 206 nº 123 do Conjunto Ceará II Etapa CEP 60.530-320, objeto da Matrícula nº 105.325. Após a publicação da presente DECLARAÇÃO 
DE NULIDADE, e o cancelamento judicial do Registro nº 03/105.325 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza/CE, permanecerá vigente 
a Promessa de Compra e Venda celebrada em 01/09/1979, que antecedeu ao referido Contrato. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
Antonio Eldair Cunha
ASSESSOR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº028/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Adminis-
tração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidades de Limoeiro do Norte, Itapaje, Uruburetema e Iracema no período de 19 à 23.02.2024, 
acompanhar a equipe que irá assessorar os comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e acompanhar o programa primeira infância no 
suas  concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 275,98 (duzentos e 
setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 
de fevereiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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