74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 nº 32.810 de 28 de setembro de 2018, no Processo Administrativo nº 01050216/2023 e nas demais normas aplicáveis à matéria. RECURSO ORÇAMEN- TÁRIO:47100004.08.243.163.10920.15.445041.1.5009100000.0 DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 41.807,22 (quarenta e um mil oitocentos e sete reais e vinte e dois centavos), provenientes de aplicações financeiras na conta específica do instrumento. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINA- TURA: 29/01/2024. SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente Adjunto da SEAS e Juliana Tibau Moreira - Associação Luta Pela Paz. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADORES – JUAZEIRO DO NORTE/CE ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Juazeiro do Norte/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR (MASCULINO E FEMININO) COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ADMISSÃO RESCISÃO PROCESSO CARLOS FELIPE MARTINS DA SILVA 3000194-X SOCIOEDUCADOR 06/01/2022 01/23/2024 47011.000471/2024-38 EDILSON BARBOSA CARLOS 3000208-3 SOCIOEDUCADOR 06/01/2022 01/31/2024 47011.000569/2024-95 FEMININO EDILA MARIA PAULINO BEZERRA 3001929-6 SOCIOEDUCADOR 04/01/2023 01/22/2024 47011.000450/2024-12 *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADORES – SOBRAL/CE ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Sobral/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Comple- mentar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR (MASCULINO E FEMININO) COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE SOBRAL/CE, QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ADMISSÃO RESCISÃO PROCESSO CARLOS MATHEUS DA SILVA NASCIMENTO 3000039-0 SOCIOEDUCADOR 01/06/2022 01/22/2024 47011.000457/2024-34 FELIPE MOTA SOARES 3000049-8 SOCIOEDUCADOR 06/01/2022 01/22/2024 47011.000456/2024-90 FEMININO MAIRLA VASCONCELOS DAMASCENO 3000088-9 SOCIOEDUCADOR 06/01/2022 01/22/2024 47011.000429/2024-17 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº034/2024 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES abaixo relacionados para atuarem na gestão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 07/SRH/CE/2023, firmado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e a Empresa Geosolos Consultoria Projetos e Serviços LTDA, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica, para execução de Serviços de Arqueologia e Paleontologia Preventiva, Salvamento, Monitoramento e Programa de Educação Patrimonial, no subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha/Ce e Crato/Ce e no subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato e Nova Olinda/ Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC, no Estado do Ceará. Art. 1º. Fica nomeado para atuar como Gestor do Contrato TIAGO BRASI- LEIRO COELHO, titular do cargo de Coordenador de Infraestrutura da Secretaria dos Recursos Hídricos. § 1º. Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência, respondendo pelo exercício das atribuições a ele confiadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. § 2º. A presente designação corresponde ao exercício do cargo de Coordenador de Infraestrutura, pelo que, em caso de exoneração do servidor nominada no art. 1º, automaticamente deixará este de exercer a atribuição constante no caput do presente artigo, devendo ser designado novo gestor através de portaria. Art. 2º. Para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, designa os servidores ADAHIL PEREIRA DE SENA, MARIA ALICE GUEDES MARQUES, e FRANCISCO DÁRIO SILVA FEITOZA. Parágrafo único. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. Art. 3º. Na hipótese de haver prorrogação do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Registre-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº008/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora CLEIDIANE REGINA COSTA CPF 978.431.213-15, ocupante do cargo de Gerente de Manutenção de Equipamentos e SuporteFechar