DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
corretiva, incluindo mão e obra, peças e transdutores dos 02 (dois) sistemas de ultrassom, marca PHILIPS, pertencentes ao Hospital Geral Dr. César Cals 
de Oliveira – HGCCO, pela modalidade inexigência de licitação nº167/2018; IX – VALOR GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: prorrogado, excep-
cionalmente, por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 16 de dezembro de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato 
ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 
14/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira, Adriana Maria Morais e Evaldo Bella; 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1185/2021
I – ESPÉCIE: Doc nº854/2023 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1185/2021; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA; III – ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo, 3480, Cajazeiras, 
Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: MEDIXX COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Prefeito Antônio Tavares 
Leite, nº381, galpão A, Bairro: Parque da Empresa, Mogi Mirim/SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas 
registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº1185/2021, que tem como 
objeto serviços de manutenção corretiva e preventiva em autoclaves e osmose reversa (incluindo os itens câmara interna/externa, CLP - comando lógico 
programável - , bomba de vácuo e gerador de vapor), pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA; IX – VALOR 
GLOBAL: R$ 287.461,44 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a partir do dia 20 de janeiro de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações 
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 19/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Carlos 
Augusto Lima Gomes dos Santos e Marcelo Antônio Barbosa.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2023
I – ESPÉCIE: Doc. nº023/2024 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº68/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); III – ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema; IV – CONTRATADA: UNIMED 
FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Almirante Maximiano da Fonseca, s/n, L - 03 a 12 e 14 a 24 
Q-D, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas regis-
tradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato, cuja finalidade é o 
serviço de transplante renal pediátrico, para atender as crianças cearenses, com peso até 30kg, inscritos no Cadastro Técnico Único do Estado do Ceará, que 
aguardam um transplante de rim, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da Contrata; IX – VALOR 
GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 26/01/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE); 
XII – DATA: 24/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e CARLOS NOBRE RABELO JUNIOR; 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2023
UPA/TAUÁ
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2023; II – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUÁ; III – ENDEREÇO: Av. Cel. 
Lourenço Feitosa, 20, Centro, Município de Tauá, Estado do Ceará; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE TAUÁ – CPSMT; V – ENDEREÇO: Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº190, Bairro Colibris, Município de Tauá/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Federal nº8.666/93 com posteriores alterações, combinado com a Lei Federal nº11.107/2005 e o Decreto nº6017/2007; VII – OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato de Rateio nº08/2023 que define as regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, dos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 
– UPA 24H DE TAUÁ – DRA. LEILA MARIA ALEXANDRINO CIDRÃO, integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde constantes da Portaria nº10 (MS/GM), de 3 de janeiro de 2017 e demais normas que regem a Rede de Atenção às Urgências 
do Sistema Único de Saúde (SUS).  VIII – VALOR GLOBAL: O MESMO; XI – VIGÊNCIA: 01(um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2024 e com término 
em 31 de dezembro de 2024; X – RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº08/2023; XI – DATA:11/12/2023; 
XII – SIGNATÁRIOS: Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar e José Ariston Alves de Lima
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº001/2024
POLI.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAJARA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: a defi-
nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando 
ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 002/2024 pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional de Tianguá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião 
de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado 
pela Lei Municipal de Ubajara No. 846/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Ubajara 
No. 846/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO 
PROGRAMA 002/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Ubajara; VIGÊNCIA: inicia 
na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CONSÓRCIO e da POLICLÍNICA-R referente ao Exercício de 2024; VALOR: R$ 460.496,39 
(quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Renê 
de Almeida Vasconcelos e Marcos Antônio da Silva Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº001/2024
POLI.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIAPINA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A defi-
nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando 
ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 002/2024 pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional de Tianguá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de 
Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 

                            

Fechar