83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº.405, de 22/03/2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Jati/CE; VIGÊNCIA: inicia em janeiro de 2024, com término em dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 36.721,76 (Trinta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Mônica Rosany Pereira Mariano e Marcone Tavares de Luna. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.049786/2023-16 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº32/2022 I - ESPÉCIE: DOC:307/2023 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E O MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para aquisição de ambulância e um veículo para o Município de Potengi/CE. Fica prorrogado o prazo de vigência, por mais 90 (noventa) dias, ou seja, do dia 25/12/2023 ao 24/03/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).; V - DATA E ASSINANTES: 22-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Francisco Edson Veriato da Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.000776/2024-63 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº140/2022 I - ESPÉCIE: Doc. nº 11/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 140/2022; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS daquele Município, conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 01/02/2024 ao 30/07/2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 26/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Aline Aguiar Albuquerque. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RESOLUÇÃO 48/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE BATURITÉ/CE, DESTINADO A CUSTEAR A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio- namento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a partici- pação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2023 Cesau/Ce, item III que aprovou o repasse financeiro no valor de R$ 936.000,00 anual, dividido em 12 parcelas de R$ 78.000,00, valor este creditado mensalmente para fundo municipal de saúde Baturité/Ce. CONSIDERANDO o Processo Nº 05668575/2023, através do Ofício Nº 216/2023 – Secretaria Municipal de Saúde de Baturité/Ce. Solicitação de liberação de recursos financeiros como contrapartida Estadual para financiamento da UPA de Baturité. CONSIDERANDO a 504ª Reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde dias 22 e 23 de novembro que apreciou a Recomendação 07/2023 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças: que trata da complementação do custeio financeiro mensal no valor de R$ 72.000,00 referente aos meses de Julho a Dezembro de 2023 prefazendo o total de R$ 432.000,00 para a unidade de pronto atendimento ampliado de Baturité/Ce. Após o amplo debate os conselheiros decidiram pela aprovação da demanda em questão, RESOLVE, Art. 1º. Aprova a transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Baturité/ Ce, pela complementação do custeio mensal de R$ 72.000,00, referente aos meses de julho a dezembro de 2023, prefazendo um total de R$ 432.000,00, destinado a custear a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência. Art.2º. Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 22 de novembro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2024 PROCESSO Nº11099862/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e §2° do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 132.457,42 (Cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), junto à COMINT – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.753.173/0001-43, referente a prestação de serviços dos Médicos Intensivistas , no período de 21/11 à 30/11/2023. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** ***Fechar