DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº.405, de 22/03/2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Jati/CE; VIGÊNCIA: inicia em janeiro de 2024, com término em dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 36.721,76 
(Trinta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Mônica Rosany Pereira 
Mariano e Marcone Tavares de Luna.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.049786/2023-16
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº32/2022
I - ESPÉCIE: DOC:307/2023 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E O MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARAM.; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para aquisição de 
ambulância e um veículo para o Município de Potengi/CE. Fica prorrogado o prazo de vigência, por mais 90 (noventa) dias, ou seja, do dia 25/12/2023 ao 
24/03/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).; V - DATA E ASSINANTES: 
22-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Francisco Edson Veriato da Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 24001.000776/2024-63
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº140/2022
I - ESPÉCIE: Doc. nº 11/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 140/2022; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que 
tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS daquele Município, 
conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 01/02/2024 ao 30/07/2024; III - 
VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e 
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 26/01/2024 - Luiz Otavio 
Sobreira Rocha Filho e Aline Aguiar Albuquerque.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO 48/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE BATURITÉ/CE,  
DESTINADO A CUSTEAR A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DA REDE DE ATENÇÃO 
ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio-
namento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em 
caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a partici-
pação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre 
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de 
governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de 
saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida 
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do 
Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h como 
componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2023 Cesau/Ce, item III que aprovou o repasse financeiro no valor de R$ 936.000,00 
anual, dividido em 12 parcelas de R$ 78.000,00, valor este creditado mensalmente para fundo municipal de saúde Baturité/Ce. CONSIDERANDO o Processo 
Nº 05668575/2023, através do Ofício Nº 216/2023 – Secretaria Municipal de Saúde de Baturité/Ce. Solicitação de liberação de recursos financeiros como 
contrapartida Estadual para financiamento da UPA de Baturité. CONSIDERANDO a 504ª  Reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde dias 22 e 23 de 
novembro que apreciou a Recomendação 07/2023 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças: que trata da complementação do custeio financeiro mensal 
no valor de R$ 72.000,00 referente aos meses de Julho a Dezembro de 2023 prefazendo o total de R$ 432.000,00 para a unidade de pronto atendimento 
ampliado de Baturité/Ce. Após o amplo debate os conselheiros decidiram pela aprovação da demanda em questão, RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Baturité/
Ce, pela complementação do custeio mensal de R$ 72.000,00, referente aos meses de julho a dezembro de 2023, prefazendo um total de R$ 432.000,00, 
destinado a custear a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência.
Art.2º. Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2024
PROCESSO Nº11099862/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim 
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e §2° do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem 
como na alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 132.457,42 (Cento e trinta e dois mil, quatrocentos 
e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), junto à COMINT – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO 
CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.753.173/0001-43, referente a prestação de serviços dos Médicos Intensivistas , no período de 21/11 à 30/11/2023. 
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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