DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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DE RUA, Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do
Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques
nominativos ou transferência bancária, com extrato bancário a integrar
a prestação de contas a ser apresentada.
Art. 3º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada
deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte
documentação:
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
benefícios alcançados;
II - relação de pagamentos;
III - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio,
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses contados
da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício
subsequente independente de nova autorização legal.
Art. 5º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela
Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou
conveniência.
Art. 6º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta
da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º – As parte elegem o foro da Comarca de Acopiara para dirimir
conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões judiciais.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Acopiara, 01 de janeiro de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeito de Acopiara
RAINILY GARRIDO BREXIO
em Exercício ONG – GAP
Publicado por:
Francisco Rogério Gurgel Barroso
Código Identificador:9D25BE87
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA
JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.173/2023.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA
JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.173/2023.
PARTÍCIPES:
O MUNICIPIO DE ACOPIARA, neste ato representado por sua
Prefeita em exercício, a Sra. ANA PATRICIA DE LIMA
BARBOSA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com
sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara- CE, e a
ACOPIARA
JOVEM-
ASSOCIAÇÃO
DE
ESPORTE
E
CULTURA
DO
MUNICÍPIO,
CNPJ
28.83.804/0001-80,
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por Erasmo Marcondes de
Sousa (Presidente).
As partes identificadas acima, ajustaram com mutuo acordo, e por este
instrumento celebram o presente Termo de Parceria, consoante
autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.173/2023, de 03
de outubro de 2023 e em conformidade com as normas legais
vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Art. 1º - O objeto deste Termo de Parceria consiste na concessão de
auxílio financeiro mensal no valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para o custeio de execução/manutenção do projeto
esportivo desenvolvido pela entidade, consoante disposto no Plano de
Trabalho anexo à Lei Municipal n 2.173/2023.
Art. 2º - Os recursos objeto desse Convênio serão transferidos
exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da
beneficiária ACOPIARA JOVEM- ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE
E CULTURA DO MUNICÍPIO, Conta Corrente: 4381339-5,
Agência: 0001 e Banco Cora SCD-403.
Art. 3º - A entidade deverá apresentar as Certidões Negativas de
Débito dispostas no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.173/2023.
Art. 4º - Sob pena de rescisão do presente Termo, a entidade
beneficiária deverá, no decorrer da execução do Plano de Trabalho
anexo à Lei autorizativa, prestar contas, a cada 30 (trinta) dias, das
despesas necessárias ao objeto ora firmado, fornecendo a seguinte
documentação:
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
benefícios alcançados;
II - relação de pagamentos;
III - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar
documentos com data anterior à assinatura desse termo, tampouco
extemporâneo a seu prazo de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - A Administração poderá rescindir unilateralmente o presente
termo, a qualquer tempo, conforme necessidade, conveniência ou
falha na execução por parte da entidade beneficiária.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária terá até 30 (trinta) dias, da
data do recebimento do recurso, para dar início à execução do Plano
de Trabalho, sob pena de rescisão unilateral do Convênio.
Art. 6º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados
da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício
subsequente independentemente de nova autorização legal.
Art.7º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta
da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO, consignada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.8º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para
dirimir conflitos e eventuais discussões judiciais oriundas dessa
parceria.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Acopiara/CE, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita de Acopiara em Exercício
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