DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
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DE RUA, Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do 
Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques 
nominativos ou transferência bancária, com extrato bancário a integrar 
a prestação de contas a ser apresentada. 
  
Art. 3º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada 
deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte 
documentação: 
  
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os 
benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
  
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar 
documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, 
tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 4º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses contados 
da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício 
subsequente independente de nova autorização legal. 
  
Art. 5º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela 
Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou 
conveniência. 
  
Art. 6º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta 
da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada 
no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
  
Art. 7º – As parte elegem o foro da Comarca de Acopiara para dirimir 
conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões judiciais. 
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Acopiara, 01 de janeiro de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA  
Prefeito de Acopiara 
  
RAINILY GARRIDO BREXIO 
em Exercício ONG – GAP  
Publicado por: 
Francisco Rogério Gurgel Barroso 
Código Identificador:9D25BE87 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA 
JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO 
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.173/2023. 
 
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO 
  
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA 
JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO 
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.173/2023. 
PARTÍCIPES:  
  
O MUNICIPIO DE ACOPIARA, neste ato representado por sua 
Prefeita em exercício, a Sra. ANA PATRICIA DE LIMA 
BARBOSA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com 
sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara- CE, e a 
ACOPIARA 
JOVEM- 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
ESPORTE 
E 
CULTURA 
DO 
MUNICÍPIO, 
CNPJ 
28.83.804/0001-80, 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por Erasmo Marcondes de 
Sousa (Presidente). 
  
As partes identificadas acima, ajustaram com mutuo acordo, e por este 
instrumento celebram o presente Termo de Parceria, consoante 
autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.173/2023, de 03 
de outubro de 2023 e em conformidade com as normas legais 
vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
  
Art. 1º - O objeto deste Termo de Parceria consiste na concessão de 
auxílio financeiro mensal no valor de R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para o custeio de execução/manutenção do projeto 
esportivo desenvolvido pela entidade, consoante disposto no Plano de 
Trabalho anexo à Lei Municipal n 2.173/2023. 
  
Art. 2º - Os recursos objeto desse Convênio serão transferidos 
exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da 
beneficiária ACOPIARA JOVEM- ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE 
E CULTURA DO MUNICÍPIO, Conta Corrente: 4381339-5, 
Agência: 0001 e Banco Cora SCD-403. 
  
Art. 3º - A entidade deverá apresentar as Certidões Negativas de 
Débito dispostas no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.173/2023. 
  
Art. 4º - Sob pena de rescisão do presente Termo, a entidade 
beneficiária deverá, no decorrer da execução do Plano de Trabalho 
anexo à Lei autorizativa, prestar contas, a cada 30 (trinta) dias, das 
despesas necessárias ao objeto ora firmado, fornecendo a seguinte 
documentação: 
  
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os 
benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
  
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar 
documentos com data anterior à assinatura desse termo, tampouco 
extemporâneo a seu prazo de vigência. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 5º - A Administração poderá rescindir unilateralmente o presente 
termo, a qualquer tempo, conforme necessidade, conveniência ou 
falha na execução por parte da entidade beneficiária. 
  
Parágrafo Único. A entidade beneficiária terá até 30 (trinta) dias, da 
data do recebimento do recurso, para dar início à execução do Plano 
de Trabalho, sob pena de rescisão unilateral do Convênio. 
  
Art. 6º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados 
da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício 
subsequente independentemente de nova autorização legal. 
  
Art.7º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta 
da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO, consignada 
no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
  
Art.8º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para 
dirimir conflitos e eventuais discussões judiciais oriundas dessa 
parceria. 
  
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Acopiara/CE, 01 de fevereiro de 2024.  
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita de Acopiara em Exercício 
  

                            

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