Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 DE RUA, Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos ou transferência bancária, com extrato bancário a integrar a prestação de contas a ser apresentada. Art. 3º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação: I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; II - relação de pagamentos; III - execução da receita e despesa; IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 4º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício subsequente independente de nova autorização legal. Art. 5º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência. Art. 6º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º – As parte elegem o foro da Comarca de Acopiara para dirimir conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões judiciais. E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acopiara, 01 de janeiro de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeito de Acopiara RAINILY GARRIDO BREXIO em Exercício ONG – GAP Publicado por: Francisco Rogério Gurgel Barroso Código Identificador:9D25BE87 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2023. TERMO DE PARCERIA E FOMENTO TERMO DE PARCERIA E FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A ACOPIARA JOVEM - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2023. PARTÍCIPES: O MUNICIPIO DE ACOPIARA, neste ato representado por sua Prefeita em exercício, a Sra. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara- CE, e a ACOPIARA JOVEM- ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO, CNPJ 28.83.804/0001-80, ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por Erasmo Marcondes de Sousa (Presidente). As partes identificadas acima, ajustaram com mutuo acordo, e por este instrumento celebram o presente Termo de Parceria, consoante autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.173/2023, de 03 de outubro de 2023 e em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: Art. 1º - O objeto deste Termo de Parceria consiste na concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o custeio de execução/manutenção do projeto esportivo desenvolvido pela entidade, consoante disposto no Plano de Trabalho anexo à Lei Municipal n 2.173/2023. Art. 2º - Os recursos objeto desse Convênio serão transferidos exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da beneficiária ACOPIARA JOVEM- ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO, Conta Corrente: 4381339-5, Agência: 0001 e Banco Cora SCD-403. Art. 3º - A entidade deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito dispostas no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.173/2023. Art. 4º - Sob pena de rescisão do presente Termo, a entidade beneficiária deverá, no decorrer da execução do Plano de Trabalho anexo à Lei autorizativa, prestar contas, a cada 30 (trinta) dias, das despesas necessárias ao objeto ora firmado, fornecendo a seguinte documentação: I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; II - relação de pagamentos; III - execução da receita e despesa; IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura desse termo, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º - A Administração poderá rescindir unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, conforme necessidade, conveniência ou falha na execução por parte da entidade beneficiária. Parágrafo Único. A entidade beneficiária terá até 30 (trinta) dias, da data do recebimento do recurso, para dar início à execução do Plano de Trabalho, sob pena de rescisão unilateral do Convênio. Art. 6º - O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, estando autorizada sua renovação para o exercício subsequente independentemente de nova autorização legal. Art.7º - As despesas com a execução deste termo correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.8º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para dirimir conflitos e eventuais discussões judiciais oriundas dessa parceria. E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acopiara/CE, 01 de fevereiro de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita de Acopiara em ExercícioFechar