DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
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ERASMO MARCONDES DE SOUSA 
Presidente Acopiara Jovem    
Publicado por: 
Francisco Rogério Gurgel Barroso 
Código Identificador:59F4ACFD 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI 
FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E PESSOA FÍSICA, 
 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO 
  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA 
E PESSOA FÍSICA, NA FORMA DESCRITA 
ABAIXO: 
  
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal em exercício, ANA PATRICIA 
DE LIMA BARBOSA, doravante denominada AUTORIZANTE, e 
a pessoa da Sra. ANA CLEIA DE SOUZA, brasileira, portadora do 
RG nº 2019194673-1, SSPDS, inscrita no CPF sob o nº 003.766.873-
04, residente e domiciliada na Rua Emídio Alves de Almeida, nº 682, 
município de Acopiara, estado do Ceará, CEP 63.560-000, doravante 
denominada AUTORIZATÁRIA, por este instrumento e na melhor 
forma de direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO, que se regerá em observância das leis aplicáveis à espécie e 
pelas cláusulas e condições descritas a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
  
O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de forma 
gratuita, de um QUIOSQUE localizado no POLO DE LAZER de 
Acopiara. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: 
  
O imóvel destina-se exclusivamente ao uso da AUTORIZATÁRIA, 
especificamente para a implementação de uma sorveteria, à suas 
expensas, por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 
06/02/2024, podendo ser renovado por até outro período igual, não 
podendo dar ao imóvel outra destinação, sob pena revogação da 
AUTORIZAÇÃO DE USO. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: 
  
Constituem obrigações e responsabilidades: 
  
I – DO AUTORIZANTE: 
  
Ceder à AUTORIZATÁRIA o bem imóvel descrito na Cláusula 
Primeira deste termo sem quaisquer ônus; 
Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou 
necessitando do imóvel para outros fins públicos de maior relevância; 
Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel 
cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas 
contratuais deverá comunicar o fato à Secretaria de Infraestrutura e à 
Controladoria do Município de Acopiara, para que adote as medidas 
legais cabíveis junta à Procuradoria do Município e às vias 
administrativas e/ou judiciais. 
  
II – DO AUTORIZATÁRIO: 
  
Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula 
Segunda deste termo; 
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, 
impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte 
de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, 
preservando-os de forma a evitar invasões; 
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar 
demolições em concordância expressa do município, bem coco 
executar as benfeitorias necessárias e úteis à manutenção do bem 
público, observando-se a Cláusula Segunda deste termo; 
Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção 
e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, 
qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele 
realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel e consequentemente ao 
patrimônio do município, para todos os efeitos; 
Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições), 
que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-
se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que 
oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer 
direito à indenização ou ressarcimento; 
Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do 
imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.; 
Não poderá ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente 
qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e 
expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE; 
Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao 
imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de 
seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a 
recompor o imóvel; 
Devolver o imóvel cedido por meio deste termo, em perfeito estado de 
conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de 
uso imediato, findo o prazo contratual ou ocorrendo a sua rescisão por 
vontade das partes, ou ainda, em razão do descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas. 
  
E por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições 
estabelecidas, assinam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 
(duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus 
efeitos legais. 
  
Acopiara, 06 de fevereiro de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
  
ANA CLEIA DE SOUZA  
Autorizatária 
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:5D0E1625 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DECRETO Nº 04/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 12, 13 e 14 DE 
FEVEREIRO, 
EM 
VIRTUDE 
DAS 
COMEMORAÇÕES 
ALUSIVAS 
AO 
CARNAVAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO 
CEARÁ, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições 
legais e, 
  
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual 
celebrada pela população Aiuabense. 
DECRETA:  
  
Art. 1º - Ponto facultativo, para os servidores dos Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal, o expediente dos dias 12, 13 e 
14 de fevereiro de 2024. 
  
§1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão 
funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais. 
  

                            

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