Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ERASMO MARCONDES DE SOUSA Presidente Acopiara Jovem Publicado por: Francisco Rogério Gurgel Barroso Código Identificador:59F4ACFD PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E PESSOA FÍSICA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E PESSOA FÍSICA, NA FORMA DESCRITA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício, ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, doravante denominada AUTORIZANTE, e a pessoa da Sra. ANA CLEIA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 2019194673-1, SSPDS, inscrita no CPF sob o nº 003.766.873- 04, residente e domiciliada na Rua Emídio Alves de Almeida, nº 682, município de Acopiara, estado do Ceará, CEP 63.560-000, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que se regerá em observância das leis aplicáveis à espécie e pelas cláusulas e condições descritas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de forma gratuita, de um QUIOSQUE localizado no POLO DE LAZER de Acopiara. CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel destina-se exclusivamente ao uso da AUTORIZATÁRIA, especificamente para a implementação de uma sorveteria, à suas expensas, por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 06/02/2024, podendo ser renovado por até outro período igual, não podendo dar ao imóvel outra destinação, sob pena revogação da AUTORIZAÇÃO DE USO. CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações e responsabilidades: I – DO AUTORIZANTE: Ceder à AUTORIZATÁRIA o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira deste termo sem quaisquer ônus; Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel para outros fins públicos de maior relevância; Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais deverá comunicar o fato à Secretaria de Infraestrutura e à Controladoria do Município de Acopiara, para que adote as medidas legais cabíveis junta à Procuradoria do Município e às vias administrativas e/ou judiciais. II – DO AUTORIZATÁRIO: Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste termo; Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões; Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar demolições em concordância expressa do município, bem coco executar as benfeitorias necessárias e úteis à manutenção do bem público, observando-se a Cláusula Segunda deste termo; Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel e consequentemente ao patrimônio do município, para todos os efeitos; Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando- se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento; Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.; Não poderá ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE; Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a recompor o imóvel; Devolver o imóvel cedido por meio deste termo, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo contratual ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão do descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. E por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais. Acopiara, 06 de fevereiro de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício ANA CLEIA DE SOUZA Autorizatária Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:5D0E1625 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 04/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 12, 13 e 14 DE FEVEREIRO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual celebrada pela população Aiuabense. DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. §1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais.Fechar