Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA, PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME por descumprimento aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 do Edital Convocatório; M L ENTRETERIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA; PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA, TEOTONIO CONSTRUÇOES COMÉRCIO INSDÚSTRIA E SERVIÇOS EIRELI – ME; CJR CONSTRUTORA LTDA; ENGENHARQ CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇOES; por descumprimento aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 todos exigidos no Edital Convocatório. Estão impossibilitadas de passar para a fase seguinte as empresas J2 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA e SUN LIGHT BRASIL LTDA por possuirem o mesmo engenheiro responsável técnico. Além do mais, a empresa SUN LIGHT BRASIL LTDA esta inabilitada por descumprimento aos itens 5.2.3.2 e 5.2.3.3 exigido no Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE. MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão de Licitação, 08 de fevereiro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:ACF9998E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMITÊ CONSULTIVO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce, e pelo artigo nº 2º, §1º, previstas na Lei Municipal nº 628/2022 REURB; e CONSIDERANDO a indicação realizada pelos setores da Administração Pública Municipal, Poder Legislativo, Cartório de Registro de Imóveis de Barroquinha/Ce, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associação de Moradores para a composição do Comitê Consultivo da REURB, previstas na Lei Municipal nº 628/2022. CONSIDERANDO que restam cumpridos os requisitos para a nomeação dos membros do CONDESB, em cumprimento do dispositivo do artigo 2º da Lei Municipal nº 628/2022. DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Comitê Consultivo da Regularização Fundiária - REURB, na forma da composição a seguir: EDIVAN PEREIRA DE SOUZA – PRESIDENTE; JOSÉ MAURICIO MAGALHÃES JÚNIOR – VICE- PRESIDENTE; JODEAL OLIVEIRA DE ALCÂNTARA – MEMBRO; BEATRIZ OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA – MEMBRO; IARA DA SILVA OLIVEIRA – MEMBRO; FRANCISCA SOUSA MORAES – MEMBRO; ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO – MEMBRO; ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO – MEMBRO; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:18703D22 GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 189/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSAMENTO DA REURB NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce, e pelo artigo nº 2º, §3º inciso I previstas na Lei Municipal nº 628/2022 REURB; CONSIDERANDO a nomeação e posse dos membros do Comitê Consultivo da REURB, restando cumpridos os requisitos para o processamento dos procedimentos da REURB prevista da Lei Municipal nº 628/2022. DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes da Comissão de Processamento da REURB, na forma da composição a seguir, com poderes para executar os trabalhos previstos no artigo 24 da Lei Municipal nº 628/2022: IARA DA SILVA OLIVEIRA – PRESIDENTE; FRANCISCA SOUSA MORAIS – SECRETÁRIO; JOSÉ MAURICIO MAGALHÃES JÚNIOR – MEMBRO; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F610A7F5 GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 12, e 14 DE FEVEREIRO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual celebrada pela população barroquinhense. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12, e 14 de fevereiro de 2024. Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 07 dias do mês de fevereiro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito MunicipalFechar