DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CEARENSE 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇOES 
LTDA, 
PV 
ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME por 
descumprimento aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 do Edital Convocatório; M 
L ENTRETERIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA; 
PODIUM 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
TEOTONIO 
CONSTRUÇOES 
COMÉRCIO 
INSDÚSTRIA 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI – ME; CJR CONSTRUTORA LTDA; ENGENHARQ 
CONSTRUÇÃO, 
TERRAPLANAGEM 
E 
PAVIMENTAÇÃO 
LTDA, RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇOES; por descumprimento 
aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 todos exigidos no Edital Convocatório. Estão 
impossibilitadas de passar para a fase seguinte as empresas J2 
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA e SUN LIGHT BRASIL 
LTDA por possuirem o mesmo engenheiro responsável técnico. Além 
do mais, a empresa SUN LIGHT BRASIL LTDA esta inabilitada por 
descumprimento aos itens 5.2.3.2 e 5.2.3.3 exigido no Edital 
Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715, 
Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE.  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS – 
Presidente da Comissão de Licitação, 08 de fevereiro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:ACF9998E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024, DE 07 DE FEVEREIRO 
DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
COMITÊ 
CONSULTIVO 
DA 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce, 
e pelo artigo nº 2º, §1º, previstas na Lei Municipal nº 628/2022 
REURB; e 
CONSIDERANDO 
a 
indicação 
realizada 
pelos setores 
da 
Administração Pública Municipal, Poder Legislativo, Cartório de 
Registro de Imóveis de Barroquinha/Ce, Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais e Associação de Moradores para a composição do Comitê 
Consultivo da REURB, previstas na Lei Municipal nº 628/2022. 
CONSIDERANDO que restam cumpridos os requisitos para a 
nomeação dos membros do CONDESB, em cumprimento do 
dispositivo do artigo 2º da Lei Municipal nº 628/2022. 
DECRETA 
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Comitê Consultivo da 
Regularização Fundiária - REURB, na forma da composição a seguir: 
EDIVAN PEREIRA DE SOUZA – PRESIDENTE; 
JOSÉ 
MAURICIO 
MAGALHÃES 
JÚNIOR 
– 
VICE-
PRESIDENTE; 
JODEAL OLIVEIRA DE ALCÂNTARA – MEMBRO; 
BEATRIZ OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA – MEMBRO; 
IARA DA SILVA OLIVEIRA – MEMBRO; 
FRANCISCA SOUSA MORAES – MEMBRO; 
ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO – MEMBRO; 
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO – MEMBRO; 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:18703D22 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 189/2024, DE 07 DE FEVEREIRO 
DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
DE PROCESSAMENTO DA REURB NO AMBITO 
DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce, 
e pelo artigo nº 2º, §3º inciso I previstas na Lei Municipal nº 628/2022 
REURB; 
CONSIDERANDO a nomeação e posse dos membros do Comitê 
Consultivo da REURB, restando cumpridos os requisitos para o 
processamento dos procedimentos da REURB prevista da Lei 
Municipal nº 628/2022. 
DECRETA 
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes da Comissão de 
Processamento da REURB, na forma da composição a seguir, com 
poderes para executar os trabalhos previstos no artigo 24 da Lei 
Municipal nº 628/2022: 
IARA DA SILVA OLIVEIRA – PRESIDENTE; 
FRANCISCA SOUSA MORAIS – SECRETÁRIO; 
JOSÉ MAURICIO MAGALHÃES JÚNIOR – MEMBRO; 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:F610A7F5 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2024, DE 07 DE FEVEREIRO 
DE 2024 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
EM 
RELAÇÃO 
AO 
EXPEDIENTE 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS 
DIAS 12, e 14 DE FEVEREIRO, EM VIRTUDE 
DAS 
COMEMORAÇÕES 
ALUSIVAS 
AO 
CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual 
celebrada pela população barroquinhense. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha 
Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública 
Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12, e 14 de fevereiro de 
2024. 
  
Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que 
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem 
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza 
Pública e Vigilância Sanitária. 
  
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 07 
dias do mês de fevereiro, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  

                            

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