Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2024, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual vigente de 6,97% do (INPC) sobre o salário-mínimo, fixando um valor de R$1.412,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro do ano de 2024, fixado na legislação específica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 575/2024 DE 08/02/2024, que “I I I I J L I L DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE H L/ Á I Ê I ” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:35CA5202 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 576/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “ I G L L INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR I I I , Á I Ê I ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Tributos, Técnico em Raio X, Técnico Agropecuário, Odontólogo, Médico, Bioquímico, Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente Social, Psicólogo, Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente, acrescido de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), referente ao aumento concedido pelo Governo Federal na data de 01 de Maio de 2023, totalizando o reajuste de 8,35% (oito virgula trinta e cinco por cento). Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 576/2024 DE 08/02/2024, que “ EDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR I I I , Á I Ê I ” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7B17C1CB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 577/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “I I I IZ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE L Á I Ê I ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval-CE, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. Parágrafo único - O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40Fechar