DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por 
servidores efetivos da Administração Pública Municipal de 
Cariús/CE, lotados na SME, tem a seguinte composição: 
  
Nº ORDEM PROFISSIONAL 
CARGO 
MATRÍCULA 
  
Antonia Aurinete Gomes 
Professora 
001226 
  
João Paulo Nogueira de Souza 
Professor 
104232 
  
Vandeglecia Ledo de Oliveira 
Agente Administrativo 
0051225 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, em 08 de fevereiro 
de 2024 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:A9194376 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
COMUNICADO - AVISO DE RECEBIMENTO DE PESQUISAS 
DE PREÇOS 
 
A Prefeitura Municipal de Catunda-CE comunica aos possíveis 
interessados que receberá pesquisas de preços para o objeto: 
Aquisição de água potável para consumo humano para distribuição na 
sede e localidades rurais do município para atender as necessidades 
das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Catunda-CE. 
  
Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir 
da data deste aviso até o dia 15 de fevereiro de 2024 para o endereço 
eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com ou entregar diretamente 
no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda-CE, no Setor de 
Compras da Prefeitura de Catunda. 
  
As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo 
anexo a este aviso, devidamente datadas e assinadas, com o valor 
unitário e total dos serviços, com validade mínima de 60 (sessenta) 
dias, devendo ser fornecidas com os dados e informações do 
proponente. 
  
Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail: 
setorcompras.catunda@gmail.com ou ainda diretamente na sede da 
Prefeitura Municipal de Catunda-CE, situada à Rua Vila Nau, 715 – 
Centro – Catunda-CE. 
  
Catunda-CE, 08 de fevereiro de 2024. 
  
VITAL ARAÚJO DA SILVA 
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Vital Araújo da Silva 
Código Identificador:31D20505 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 574/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“      :     LIZ    LÁ I           I         
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS 
    I    I  ”  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da 
Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de 
janeiro de 2024, em 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), 
perfazendo um total de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais). 
  
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, 
que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em 
comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo 
percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 574/2024 DE 08/02/2024, 
que “      :     LIZ    LÁ I           I      
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS 
    I    I  ”  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F8ED6447 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 575/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“I   I  I    I              J       L  I L     
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS 
    I Ê  I  ”  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  

                            

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