Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por servidores efetivos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE, lotados na SME, tem a seguinte composição: Nº ORDEM PROFISSIONAL CARGO MATRÍCULA Antonia Aurinete Gomes Professora 001226 João Paulo Nogueira de Souza Professor 104232 Vandeglecia Ledo de Oliveira Agente Administrativo 0051225 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, em 08 de fevereiro de 2024 VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:A9194376 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMUNICADO - AVISO DE RECEBIMENTO DE PESQUISAS DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Catunda-CE comunica aos possíveis interessados que receberá pesquisas de preços para o objeto: Aquisição de água potável para consumo humano para distribuição na sede e localidades rurais do município para atender as necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Catunda-CE. Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir da data deste aviso até o dia 15 de fevereiro de 2024 para o endereço eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com ou entregar diretamente no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda-CE, no Setor de Compras da Prefeitura de Catunda. As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo anexo a este aviso, devidamente datadas e assinadas, com o valor unitário e total dos serviços, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser fornecidas com os dados e informações do proponente. Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail: setorcompras.catunda@gmail.com ou ainda diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, situada à Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda-CE. Catunda-CE, 08 de fevereiro de 2024. VITAL ARAÚJO DA SILVA Secretário de Planejamento, Administração e Finanças ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde OCEAN VASCONCELOS GOMES Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Vital Araújo da Silva Código Identificador:31D20505 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 574/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “ : LIZ LÁ I I CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS I I ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2024, em 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), perfazendo um total de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 574/2024 DE 08/02/2024, que “ : LIZ LÁ I I DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS I I ” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F8ED6447 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 575/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “I I I I J L I L SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS I Ê I ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Fechar