DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º 
de Janeiro de 2024, aos servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o 
percentual vigente de 6,97% do (INPC) sobre o salário-mínimo, 
fixando um valor de R$1.412,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro 
do ano de 2024, fixado na legislação específica. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 575/2024 DE 08/02/2024, 
que “I   I  I    I              J       L  I L 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
E 
COMISSIONADOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
DE 
 H   L/      Á            I Ê  I  ”  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:35CA5202 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 576/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“           I    G   L     L             
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO 
VENCIMENTO 
DOS 
AGENTES 
ADMINISTRATIVO, 
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO, 
ODONTÓLOGO, 
MÉDICO, 
BIOQUÍMICO, 
NUTRICIONISTA, 
ALMOXARIFE, 
DIGITADOR, 
ASSISTENTE 
SOCIAL, 
PSICÓLOGO, 
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR 
   I I     I  ,    Á            I Ê  I  ”  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agente 
Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal 
de Tributos, Técnico em Raio X, Técnico Agropecuário, Odontólogo, 
Médico, Bioquímico, Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente 
Social, Psicólogo, Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar 
Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, 
no percentual de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), de 
acordo com o reajuste do salário mínimo vigente, acrescido de 1,38% 
(um virgula trinta e oito por cento), referente ao aumento concedido 
pelo Governo Federal na data de 01 de Maio de 2023, totalizando o 
reajuste de 8,35% (oito virgula trinta e cinco por cento). 
  
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a 
retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias 
porventura existentes. 
  
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para 
fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a 
assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição 
Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações existentes no orçamento em vigor. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 576/2024 DE 08/02/2024, 
que “    EDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO 
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO 
VENCIMENTO 
DOS 
AGENTES 
ADMINISTRATIVO, 
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO, 
ODONTÓLOGO, 
MÉDICO, 
BIOQUÍMICO, 
NUTRICIONISTA, 
ALMOXARIFE, 
DIGITADOR, 
ASSISTENTE 
SOCIAL, 
PSICÓLOGO, 
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR 
   I I     I  ,    Á            I Ê  I  ”  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7B17C1CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 577/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“I   I  I 
  
     IZ  
  
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO 
POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
    L    Á            I Ê  I  ”  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde de Chaval-CE, a Gratificação por Desempenho da 
Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados nas equipes de 
Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em 
conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 
960, de 17 de julho de 2023. 
Parágrafo único - O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será 
aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 

                            

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