Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Frecheirinha. 4.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado 4.2 -Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA- CE, aos 05 de FEVEREIRO de 2024 HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR Prefeito Municipal de Frecheirinha-CE ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 02 (duas) Cópias do CPF; 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que identifique o trabalhador (frente e verso); Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas categorias exigidas); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Frecheirinha – CE, ...... de fevereiro de 2024 __________________ Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________________________________, do Município de Frecheirinha – Ceará. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Frecheirinha – CE, ...... de fevereiro de 2024 ______________________________________________________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL “ rt. 37. ad inistração pú i a direta e indireta de qua quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em o issão de arados e ei de ivre no eação e exoneração. ” ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados. Hemograma completo com contagem de plaquetas; Coagulograma; Ureia; Glicemia de jejum; Sumário de Urina; Raio X do tórax em PA, com laudo; VDRL; Eletrocardiograma com laudo; Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Eudes Almeida Lima Código Identificador:F1B81912 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 2021.01.15.01 – DISPENSA Nº 2021.01.13.01. OBJETO: ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO JOAQUIM FRANCISCO, S/N, 1° ANDAR, CENTRO - FRECHEIRINHA (CE), PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMO BASE DE APOIO PARA PROFISSIONAIS, TÉCNICOS, ASSESSORES, DENTRE OUTROS, QUE RESIDEM FORA DO MUNICÍPIO, QUANDO ESTIVEREM A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.Fechar