DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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treze centavos),JANA ERLI GUERRA DE SOUSA LTDA, com o
valor mensal deR$ 4.783,13 (quatro mil setecentos e oitenta e três
reais e treze centavos),ANA BEATRIZ CASTRO OLIVEIRA LTDA,
com o valor mensal deR$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta
reais),YANE MENDES BARBOSA LTDA, com o valor mensal deR$
3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais),VLADIA CHAVES
MAGALHÃES LTDA, com o valor mensal deR$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais),SAMED - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
ADMINISTRATIVO E MÉDICO LTDA, com o valor mensal deR$
13.000,00
(treze
mil
reais).Fundamento
de
acordo
comaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993
ealterações
e
LC
123/2006e o Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo
Inexigibilidade por Credenciamento de Licitação nº 001/2024 – SMS,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102.01/2024 – SMS.
MADALENA - CE, 06 de Fevereiro de 2024.
DIEGO ROCHA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:72796542
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 06
DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE BEBIDA EM
RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO MESAS NO
PERÍMETRO DA PRAÇA DA MATRIZ DURANTE A
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, na qualidade de Prefeita
Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais impõe a proibição de entrada e venda de bebidas
acondicionadas em recipiente de vidro e mesas no local de realização
do Carnaval de Massapê 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibida a entrada e venda de bebidas acondicionadas em
recipiente de vidro e mesas no perímetro destinado a Carnaval de
Massapê 2024, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024.
Parágrafo Único: O perímetro do Carnaval de Massapê 2024
compreende toda a área da Praça da Matriz e adjacências.
Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1° e dentro do
perímetro estabelecido pelo parágrafo único daquele artigo, fica
expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de
bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas,
copos, similares e mesas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal da Prefeitura de Massapê-Ce, 08 de fevereiro de
2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F508FFE6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 29
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de
aposentadoria voluntária.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do
Município de Massapê;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente,
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto,
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração,
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter
deferida sua aposentadoria2.
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência,
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3.
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA;
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, a
servidora Maria Lúcia Filomena de Sousa, atualmente lotada na
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de
aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora
exonerada no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:6F135F20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 30
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão para
cargo de Diretora.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei
Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de
cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica
municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos
servidores municipais;
RESOLVE:
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