DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DECRETA ponto facultativo nas datas indicadas e adota outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 11/2024 do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO que no ano de 2024 será comemorado os festejos 
carnavalescos entre os dias 09( nove) e 13( treze) fevereiro; 
CONSIDERANDO que o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2024 
trata-se de Quarta-feira de Cinzas, em que são realizados eventos 
religiosos, dentro da fé cristã; 
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de se decretar ponto facultativo, por ato oficial. 
RESOLVE: 
Art. 1° - DECRETAR PONTO FACULTATIVO, aos expedientes 
dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em todas as repartições e 
setores componentes da Câmara Municipal, retornando-se às 
atividades normais no dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira. 
Art. 2° - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 08 DE FEVEREIRO 
DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:AFE75918 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 005/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 005/2023, Que dispõe sobre o Relatório Anual de 
Gestão 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2022; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 20/04/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 20/04/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:EB4814C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 002/2023, Que dispõe sobre a Convocação da 11ª 
Conferência Municipal de Saúde do Município de Mauriti-Ceará. E dá 
outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
CONSIDERANDO a Resolução Nº 664, de 05 de outubro de 2021 
do Conselho Nacional de Saúde que convoca a 17ª Conferência 
Nacional de Saúde e a realização nas demais esferas do Poder 
Executivo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a Convocação da 11ª Conferência Municipal de 
Saúde; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 27/01/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 27/01/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BF0BC3D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 003/2023, Que dispõe sobre o Relatório do 3º 
Quadrimestre de 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde;  

                            

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