DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C0A02FFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 007/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 007/2023, Que dispõe sobre o Relatório do 1º 
Quadrimestre de 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2023; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 10/08/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 10/08/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F8DB21DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 008/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 008/2023, Que dispõe sobre a recondução do 
mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde até a nova eleição do 
Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros 
Municipais de Saúde até a nova eleição; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 21/09/2023  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 21/09/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:99FC9CFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 010/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 010/2023, dispõe sobre a aprovação de propostas 
para construção de 5 Unidades Básicas de Saúde do Município de 
Mauriti-Ceará e dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GM/MS Nº 1.517, DE 
9 DE OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para 
participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito 
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar proposta para construção de 5 Unidades Básicas de 
Saúde – UBS I: destinada e apta a abrigar um número de profissionais 
compatível com no mínimo, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família 
(ESF) e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, a saber: 
UBS Centro; 
UBS Serrinha; 
UBS Bela Vista I – Barrosão; 
UBS São Francisco – Umburanas; 
UBS Sagrado Coração de Jesus – Palestina. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 26/10/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 26/10/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:27C3BFA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 009/2023 
 

                            

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