DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Palhano-CE, 08 de fevereiro de 2024.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PALHANO/CE NOS DIAS 12 a 14
DE FEVEREIRO DE 2024, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, por ato da
Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o período carnavalesco compreendido entre 09 e
13 de fevereiro de 2024 e dia 14 do mesmo mês data de Quarta-Feira
de Cinzas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1313/2024, 01 de
fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe
sobre o funcionamento no período carnavalesco, uso de paredões de
som, eventos em bares, lanchonetes e similares, bem como horário de
eventos e trânsito local, bem como estabelece Ponto Facultativo nos
dias 12 a 14 no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° - Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 12 a 14 de fevereiro
de 2024 no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de
Palhano, ficando assim suspenso os trabalhos nesta casa legislativa,
inclusive a sessão ordinária do dia 12 de fevereiro do ano corrente.
Parágrafo Único. Os serviços essenciais atuarão na forma de plantão,
sejam eles: Assessoria Contábil, de Controle Interno, Setor de
Digitalização, Assessoria de Licitações e Setor de Recursos Humanos.
Art. 2° - Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com
disponível para recebimento de protocolos, bem como quaisquer
informações durante o período de expediente facultativo.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 08 de fevereiro de
2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vice-Presidente
REGINALDO FERRREIRA OLIVEIRA
1º Secretário
VALDECI BERNARDO FRANKLIN
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:3CD8D909
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.02.08-03
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO –
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de
21 de dezembro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE
DE OLIVEIRA, responsável pelo Almoxarifado e Controle Interno
desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de
2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:30D5B4E2
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.02.08-02
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO –
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de
21 de dezembro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º- DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE
DE OLIVEIRA, como FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS da
Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade com o art. 67 da
Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021.
Art. 2º O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in
loco se a execução do objeto do contrato a especificação
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e
procedimentos previstos no contrato.
Art. 2º Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante)
incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à
Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de
2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:3849B708
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 20240207002-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
de
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao(a) servidor(a) Maria de Lourdes Arruda da
Silva, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo: ATA,
matricula:
090090-7
lotado(a)
na
Secretaria
Municipal
de
Administração, ao período aquisitivo: 16/02/2022 a 15/02/2023 para
gozo no período de 01/03/2024 a 30/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07
de Fevereiro de 2024.
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