DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 
2024, referente a segunda-feira de carnaval. 
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020, 
fica decretado feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2024. 
Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos 
do Município de Quixadá, em 14 de fevereiro de 2024, terão início às 
14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional; 
Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços 
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, 
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e 
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do 
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de 
cada pasta correspondente. 
Art. 5º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 
Art. 6º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:184CF54D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO 
DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do 
período carnavalesco; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos 
que participam do evento; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o 
ingresso de bebidas no local do evento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em 
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento 
carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam 
delimitadas. 
  
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá 
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo 
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e 
utensílios de vidro ou material cortante; 
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o 
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em 
vasilhames de vidro ou outro material cortante; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, 
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a 
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento 
do presente Decreto. 
Parágrafo 
Único. 
Caso 
seja 
detectado 
a 
utilização 
ou 
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a 
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local 
do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao 
redor, que estejam delimitadas. 
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7A2BF19C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 05.01.001/2024 
 
PORTARIA Nº 05.01.001/2024 
  
NOMEIA OS(as) SERVIDOR(es) PARA ATUAR COMO 
MEMBRO(s) DA EQUIPE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO 
DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), DE ACORDO COM A 
LEI 
Nº 
14.133/2021 
E 
DECRETO 
Nº 
23/2023, 
QUE 
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
MARCELO COSTA CORREIA, Prefeito em exercício do 
Município de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do 
Município, e o Art. 7º da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 
2021. 
  
RESOLVE 
Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de 
Planejamento de Contratação Anual (PCA), para agir de acordo com 
os ditames da Lei Nº 14.133/2021, e o Decreto Nº 23/2023, que 
regulamenta a Lei no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s) 
servidor(es): 
I – ANTONIA NEILA PINTO AIRES, matrícula 00923437, 
representando a Secretaria de Saúde; 
II – JOSE WEBSTON COSTA DA SILVA, matrícula 00906357, 
representando a Secretaria de Educação; 
III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA, matricula 00919331, 
representando a Secretaria de Assistência Social; 
IV – FRANCISCO ARNALDO BARROS, matrícula 00924008, 
representando a Secretaria de Administração (Fundo Geral); 
Art. 2º Os Membros desta Comissão serão os responsáveis por 
elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com o Art. 
9º e seguintes, além do Anexo VIII do Decreto N° 23/2023, que 
regulamenta a Lei N° 14.133/2021 no âmbito do Município de 
Quixadá. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito em Exercicio do Municipio de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3C714281 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.09.032/2023 
 
ATO Nº 01.09.032/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
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