DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de
2024, referente a segunda-feira de carnaval.
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020,
fica decretado feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos
do Município de Quixadá, em 14 de fevereiro de 2024, terão início às
14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional;
Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal,
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de
cada pasta correspondente.
Art. 5º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de
funcionamento da coleta de lixo.
Art. 6º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 06 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:184CF54D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do
período carnavalesco;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos
que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o
ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento
carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam
delimitadas.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e
utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em
vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento,
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento
do presente Decreto.
Parágrafo
Único.
Caso
seja
detectado
a
utilização
ou
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local
do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao
redor, que estejam delimitadas.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 06 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7A2BF19C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.01.001/2024
PORTARIA Nº 05.01.001/2024
NOMEIA OS(as) SERVIDOR(es) PARA ATUAR COMO
MEMBRO(s) DA EQUIPE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), DE ACORDO COM A
LEI
Nº
14.133/2021
E
DECRETO
Nº
23/2023,
QUE
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MARCELO COSTA CORREIA, Prefeito em exercício do
Município de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do
Município, e o Art. 7º da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de
2021.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de
Planejamento de Contratação Anual (PCA), para agir de acordo com
os ditames da Lei Nº 14.133/2021, e o Decreto Nº 23/2023, que
regulamenta a Lei no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s)
servidor(es):
I – ANTONIA NEILA PINTO AIRES, matrícula 00923437,
representando a Secretaria de Saúde;
II – JOSE WEBSTON COSTA DA SILVA, matrícula 00906357,
representando a Secretaria de Educação;
III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA, matricula 00919331,
representando a Secretaria de Assistência Social;
IV – FRANCISCO ARNALDO BARROS, matrícula 00924008,
representando a Secretaria de Administração (Fundo Geral);
Art. 2º Os Membros desta Comissão serão os responsáveis por
elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com o Art.
9º e seguintes, além do Anexo VIII do Decreto N° 23/2023, que
regulamenta a Lei N° 14.133/2021 no âmbito do Município de
Quixadá.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 05 de fevereiro de
2024.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito em Exercicio do Municipio de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3C714281
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.09.032/2023
ATO Nº 01.09.032/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
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