DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
GABINETE DO PREFEITO E O(A) SR.(A) LUANA EDILENE
SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias,
332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA,
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a)
Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e
CPF
n.°
070.874.783-38,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 27 de novembro de 2023.
LUANA EDILENE SILVA
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Testemunhas:
_____________________
2. ___________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:005B2FE0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.465/2024, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o período de carnaval e quarta-feira de cinzas, de
10 a 14 de fevereiro de 2024; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho
de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º - ica decretado “ onto acultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 12 a
14 de fevereiro de 2024, com exceção dos setores e serviços abaixo
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme
indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
1.Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
2.Farmácia do Hospital;
3.Laboratório;
4.Raio X;
5.Vigilância Sanitária;
6.Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
1.Serviço de Limpeza Pública
2.Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1.Mercados Públicos;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
1.Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
1. Sede funcionará no dia 14 de fevereiro de 2024;
2. Pontos de aptação de a aste i ento d’ gua.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
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