DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
25 
Wallison Martins de Sousa Andrade 
089.193.103-19 
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 
18 pontos 
62 
Williane Ribeiro Fernandes 
102.355.573-58 
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 
14 pontos 
37 
Yasmin Vieira de Sousa 
090.929.653-75 
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 
12 pontos 
  
Publicado por: 
Vitoria Hellen Rufino Duarte 
Código Identificador:C5BBF25A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 13/2024 
 
DECRETO Nº 013/2024 
  
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. 
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior de 2023, totalizou a importância de R$ 66.332.149,85 (Sessenta e Seis Milhões, 
Trezentos e Trinta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), sendo que a Receita para efeito de Cálculo do 
Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 31.599.659,71 (Trinta e Um Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e 
Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Um Centavos), e o índice a ser aplicado é de 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela 
EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009). CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de 
Aratuba totalizou a importância de R$ 2.460.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta Mil) e que a mesma é SUPERIOR ao índice de 7% a 
ser aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de Duodécimo. 
DECRETA: 
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 184.331,35 (Cento e Oitenta e Quatro 
Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos), mensais, totalizando o valor anual de R$ 2.211.976,18 (Dois Milhões, Duzentos 
e Onze Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos); correspondente a 1/12 avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para 
Repasse no Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Aratuba. 
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2024, tendo eficácia até 31 
de dezembro de 2024. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Aratuba – CE, 07 de Fevereiro de 2024 
  
JOERLYVICTOR RODRIGUES  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 013/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
  
VALOR ARRECADADO 
1113.03.11.0000.000 
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 
PMA 
R$ 1.060.008,75 
1118.01.11.0000.000 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 
PMA 
R$ 14.554,11 
1118.01.12.0000.000 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mul. Ju 
PMA 
R$ - 
1118.01.13.0000.000 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Div. Ativa 
PMA 
R$ 16.555,58 
1118.01.41.0000.000 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - Principal - Div. Ativa 
PMA 
R$ 13.000,06 
1118.02.31.0000.000 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 
PMA 
R$ 434.543,55 
1121.01.11.0000.000 
Taxa de Controle e Fiscalização - Principal 
PMA 
R$ 21.867,74 
1121.01.12.0000.000 
Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 
PMA 
R$ - 
1121.01.13.0000.000 
Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 
PMA 
R$ - 
1122.01.11.0000.000 
Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 
PMA 
R$ 670,86 
1718.01.21.0000.000 
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal 
PMA 
R$ 20.080.709,96 
1718.01.31.0000.000 
Cota-Parte do FPM-COTA EXTRAORDINARIAS 
PMA 
R$ 1.740.635,11 
1718.01.41.0000.000 
Cota-Parte do FPM 1% Cota julho -Principal 
PMA 
R$ - 
1718.01.51.0000.000 
Cota -Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Principal 
PMA 
R$ 3.308,95 
1718.06.11.0000.000 
Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-LC. N° 87/96 - Principal 
PMA 
R$ - 
1728.01.11.0000.000 
Cota-Parte do ICMS - Principal 
PMA 
R$ 7.534.443,26 
1728.01.21.0000.000 
Cota-Parte do IPVA - Principal 
PMA 
R$ 651.746,06 
1728.01.31.0000.000 
Cota-Parte do IPI - Principal 
PMA 
R$ 25.020,79 
1728.01.41.0000.000 
Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico -Principal 
PMA 
R$ 2.594,93 
TOTAL DA RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO 
R$ 31.599.659,71 
PERCENTUAL MÁXIMO DE REPASSE (%) 
7,00% 
VALOR ANUAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024 
R$ 2.211.976,18 
VALOR MENSAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024 
R$ 184.331,35 
NOTA: Legislação considera para o cálculo do repasse ao Legislativo Municipal - Duodécimo: Art. 29-A da Constituição Federal, Emenda Constitucional 58/2009. Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE Nº 02/2000 , 
Consulta Nº 01/2018 TCE-CE, Parecer Técnico Nº 07/2014 TCE/CE. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
  
REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE 
CALENDÁRIO MENSAL 2023 
MÊS DE REFERÊNCIA 
DATA DO REPASSE 
VALOR DO REPASSE 
JANEIRO 
19/01/2024 
R$ 176.979,00 

                            

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