DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
objeto nas condições de que trata a presente publicação, a qual deverá ser realizada
junto ao Centro de Aquisições Específicas - CAE, Divisão de Obtenção, localizado na
Estrada do Galeão, nº 3.300 - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP:
21.941-352, Tel: 55(21)2101-7955, Email: protocolo.cae@fab.mil.br.
Rio de Janeiro - RJ, 8 de fevereiro de 2024.
ANTONIO SANDRO PAZ Cel Eng
Ordenador de Despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 120195
Nº Processo: 67106003058202301. Objeto:
Aquisição de equipamentos
destinados aos Ranchos do COMAER. Total de Itens Licitados: 77. Edital: 09/02/2024 das
08h00 às 11h30. Endereço: Estr. do Galeão, 3.300 - Galeão - Ilha do Governador, - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/120195-5-90009-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 09/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
MARCO HAROLDO AKIO ODAM
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 08/02/2024) 120195-00001-2024NE078526
GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 67215.005852/2023-43.
CEDENTE: COLÉGIO TENENTE RÊGO BARROS (CTRB)
CESSIONÁRIA:ROSIANY PINHEIRO DOS SANTOS CNPJ/MF nº
21.411.231/0001-68
Nº DO CONTRATO: CONTRATO DE RECEITA Nº 001/GAP-BE-CTRB/2024. ORIGEM: PREGÃO
PRESENCIAL nº 117/GAP-BE/2023. OBJETO: Cessão onerosa de uso de Bem Imóvel da União
sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, de parte do Colégio Tenente Rêgo Barros
(Tombo PA.001.025), perfazendo uma área de 26,88 m², para o funcionamento de uma
cantina, podendo a cessionária usar mais um ponto de venda, em local autorizado pela
direção do colégio, utilizando um Food Truck ou similar. LEI nº 14.133/2021. VIGÊNCIA:
19.01.2024 a 19.01.2025. VALOR: R$ 79.801,20. DATA DE ASSINATURA: 19.01.2024.
CHRISTIANO PINTO MARÇAL Coronel Intendente
Ordenador de Despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2023 - UASG 120628
Nº Processo: 67215009774202356. Objeto: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de materiais de consumo para as embarcações da Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, a fim de viabilizar o transporte de insumos e
equipamentos por meio fluvial. Total de Itens Licitados: 99. Edital: 09/02/2024 das 08h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av Julio Cesar S/n , B. Souza, Souza - Belém/PA
ou https://www.gov.br/compras/edital/120628-5-00140-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 09/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
26/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEANDRO LADISLAU DE SOUZA
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 08/02/2024) 120628-00001-2024NE800136
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 120006
Nº Processo: 67284005338202394. Objeto: Aquisição, por sistema de registro
de preços, de gêneros alimentícios - Hortifruti para a Seção de Subsistência do GAP-BR.
Total de Itens Licitados: 104. Edital: 09/02/2024 das 09h00 às 17h00. Endereço: Esplanada
Dos Ministerios Bloco m, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/120006-5-
90004-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
09/02/2024 às
09h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
26/02/2024
às 
14h00
no 
site
www.gov.br/compras.
MARCELLO PEREIRA CAMARGO
Ordenador de Despesas do Gap-br
(SIASGnet - 08/02/2024) 120006-00001-2024NE800000
GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2023 - UASG 120630
Nº Processo: 67292010182202364. Objeto: Aquisic–ão de Equipamentos de
Rádiocomunicac–ão para o Grupo de Seguranc–a e Defesa e unidades apoiadas da Base
Aérea de Manaus.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 09/02/2024 das 08h30 às 12h00 e das
13h30
às 15h30.
Endereço: Av
Rodrigo Otavio,
430, Crespo
- Manaus/AM
ou
https://www.gov.br/compras/edital/120630-5-00109-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 09/02/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS MIYADAIRA AMANCIO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 07/02/2024) 120630-00001-2024NE000001
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/GAP-RF/2023
A Presidente da Comissão de Permanente de Licitação do GAP-RF torna público o
resultado de julgamento de habilitação da Tomada de Preços nº 016/GAP-RF/2023, cujo
objeto é a contratação de empresa para reforma da Subdivisão de Infraestrutura do Terceiro
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), incluindo mão
de obra especializada, bem como material necessário, conforme abaixo:
Empresas Habilitadas: HARPIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ
12.272.426/0001-83), DIRECTA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ 03.561.128/0001-12),
ENSEADAS
CONSTRUÇÕES 
E
SERVIÇOS
LTDA
(CNPJ 
04.177.700/0001-07),
R&M
CONSTRUTORA EIRELI EPP (CNPJ 18.914.388/0001-00), G2 CONSTRUÇÃO E MANUTEN Ç ÃO
INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 09.145.367/0001-78), KONEX INCORPORAÇÕES & SERVIÇOS LTDA
(CNPJ 05.533-565/0001-58) e CONSTRUGEL - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT DA
(CNPJ 09.079.383/0001-00).
Empresas Inabilitadas: TEMOTEO VALENÇA ENGENHARIA (CNPJ 38.399.068/0001-
68), IFC ENGENHARIA LTDA (CNPJ 22.336.152/0001-00), TUDO FORTE CONSTRUÇÕES ,
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 41.331.709/0001-57), PLANA ENGENHARIA LTDA (CNPJ
45.315.233/0001-11) e TOP CONSTRUTORA ME (CNPJ 10.821.193/0001-41).
Fica aberto prazo para apresentação de recurso, a partir desta data.
NATÁLIA RODRIGUES DE SALES VARGAS Maj Int
AVISO DE FATO RELEVANTE
O Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife vem por meio
desta publicação dar publicidade ao inteiro teor do Despacho Decisório do NUP
67230.000322/2023-11, de 07 de fevereiro de 2024: " Trata o presente expediente da
reabertura da etapa competitiva na forma presencial do Pregão Eletrônico nº 10/GAP-
RF/2023, Processo nº. 67230.000322/2023-11, cujo objeto é a Cessão de uso de área da
União Federal, (PARTE DO TOMBO PE. 002, 000 A-19 - PE - ÁREA: 9.654,15 M2), SOB
A RESPONSABILIDADE DO COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), fins atendimento do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00002/2024/CORESP5R/PRU5R/PGU/AGU/PROCES S O
JUDICIAL: 
0807981-94.2023.4.05.8300/NUP: 
00418.012367/2023-79
(REF. 
0807981-
94.2023.4.05.8300), de 18 de janeiro de 2024. Considerando que o Parecer de Fo r ç a
Executória supracitado explicitou que o TRF-5 deu provimento ao recurso interposto pela
Prime Tennis Academy Ltda para "reformar/suspender a decisão que prejudicava a parte
autora, com a consequente reabertura da etapa competitiva na forma presencial ou, a
critério da Administração, pela via eletrônica, desde que não haja a limitação ao valor
máximo a ser ofertado pela cessão". Considerando que o GAP-RF, ao receber o referido
Parecer de Força Executória, realizou consulta jurídica à CJU, por meio do Ofício n°
6/AJUR/369, de 22 de janeiro de 2024, no qual fez os seguintes questionamentos: "5.
A partir da situação acima exposta, esta Administração Pública, preocupando-se com a
lisura de seus atos, vem formalizar a seguinte consulta junto a essa respeitável
Consultoria Jurídica da União, diante da brevidade necessária ao caso para que seja
dado o devido cumprimento da Decisão Judicial, considerando ainda o conhecimento
prévio já acumulado em relação ao assunto, voltada a esclarecer a dúvida jurídica que
se segue: existe viabilidade jurídica em atender o determinado pelo Acórdão proferido
pela 3ª Turma do TRF 5ª Região, o qual deu provimento à apelação interposta por Prime
Tennis Academy Ltda, no sentido de promover a "reabertura da etapa competitiva na
forma presencial, desde que não haja a limitação ao valor máximo a ser ofertado pela
cessão, a partir do último lance apresentado e aceito no sistema eletrônico, ou seja, a
partir de R$ 56.103,64 (cinquenta e seis mil cento e três Reais e sessenta e quatro
centavos) " 6. Diante do anteriormente aludido, reitero a consulta jurídica que ora se
apresenta, no sentido de esclarecer a possibilidade jurídica de realizar o retorno de fase
do certame relacionado ao caso, para que seja dada continuidade à fase de lances no
formato presencial, a partir do último lance considerado no sistema eletrônico, de forma
a permitir o comprasnet implementação da decisão judicial apresentada acima. Desta
feita, após o novo resultado do certame, o Contrato de Receita n° 003/GAP-RF/2023
seria anulado por decisão judicial, sendo posteriormente substituído por um novo
instrumento contratual, de acordo com o resultado alcançado pela continuidade da fase
de lances da licitação." Tais questionamentos foram respondidos por meio do PARECER
n. 014/2024/NCR/CJU-PE/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2024, que, dentre outras
informações, trouxe: "13.Assim, cumpre ao Grupamento de Apoio de Recife dar o
efetivo cumprimento ao comando judicial, promovendo com a brevidade que o caso
requer a reabertura da etapa competitiva na forma presencial ou, a critério da
Administração, pela via eletrônica, desde que não haja a limitação ao valor máximo a
ser ofertado pela cessão. 14.No nosso sentir, a expressão "reabertura da etapa
competitiva" revela a ideia de que a nova fase de lances deve tomar como ponto de
partida o último lance ofertado, momento a partir do qual restou inviabilizada a
disputa.
15.Ressalta-se, por derradeiro, que o pronunciamento judicial, o respectivo
parecer de força executória e as manifestações desta Consultoria Jurídica não possuem
aptidão técnica para prever o passo a passo para o efetivo cumprimento, cabendo ao
órgão cumprir a decisão da melhor forma materialmente possível. Havendo qualquer
IMPEDIMENTO para o cumprimento da decisão judicial, cabe ao órgão administrativo a
imediata comunicação à Consultoria Jurídica, que irá informar o fato impeditivo ao órgão
da procuradoria.16.De outra banda, percebe-se que a decisão exequenda deixou de
prever expressamente solução acerca da eficácia do Contrato de Receita n° 003/GAP-
RF/2023 
enquanto 
perdurarem 
os 
trâmites 
inerentes 
à 
reabertura 
da 
fase
competitiva."Considerando que, diante das orientações recebidas do Órgão Consultivo,
resta claro o dever do GAP-RF em retornar à fase de lances do Pregão em evidência,
a partir do último lance ofertado, cumpre-me esclarecer que a continuidade da fase de
lances deverá ocorrer de forma presencial, tendo em vista a dimensão já alcançada
pelos lances cadastrados eletronicamente no certame, sendo reconhecidos os limites
apresentados pelo sistema Comprasnet, os quais, inclusive, são objeto de análise no
Acórdão TCU n° 1.900/2023 - Plenário, de 13 de setembro de 2023, no qual aquele
egrégio colegiado firmou entendimento de que a plataforma escolhida pela
administração não permitiu a continuidade do certame com a devida competitividade,
por não prever a possibilidade de ofertas maiores que 100%, com equivalência de
valores calculada mediante fórmula prevista no instrumento convocatório, inviabilizando
a disputa. Informo que a homologação dos trabalhos realizados eletronicamente no
certame, bem como a habilitação e a adjudicação da empresa vencedora, devem ser
anulados no sistema Comprasnet, a fim de permitir o retorno de fase do Pregão
Eletrônico nº 10/GAP-RF/2023, conforme determinado judicialmente, de maneira a
permitir que ocorra a continuidade da fase de lances da licitação, com fulcro no Art 49
da Lei 8.666/93, e com o intuito de atender a determinação judicial e de dar
continuidade à fase de lances.Outrossim, após a realização do retorno da fase de lances,
de maneira presencial, deverá ser formalizada uma Ata de Reunião, com a assinatura de
todos os presentes, resumindo os atos e fatos que ocorreram durante a sessão
presencial. Em seguida, o novo resultado do certame deverá ser lançado no sistema
Comprasnet, para que, futuramente, seja guardada conformidade entre o resultado da
sessão presencial e os dados lançados naquele sistema eletrônico. Deste modo, sem
demora, será agendada a referida sessão presencial para o dia 29 de fevereiro de 2024,
em sessão gravada em vídeo e áudio, sendo convocadas apenas as empresas licitantes
do certame em evidência, para continuidade de sua fase de lances, na forma presencial,
sendo considerado o último valor ofertado eletronicamente, no montante de R$
56.103,64 (cinquenta e seis mil cento e três Reais e sessenta e quatro centavos),
ofertado pela
empresa RECIFE TENIS
CLUBE LTDA,
inscrita sob o
CNPJ n°
03.618.426/0001-00, a partir do qual deverá ser dada sequência com novos lances de
valor superior, conforme item 4 do instrumento convocatório da licitação. Como
consequência destas ações, o instrumento convocatório será ajustado para refletir o
atendimento às determinações judiciais, sendo novamente divulgado às empresas
licitantes e ao público em geral, por meio de publicação no DOU, constando também
estes atos no PAG do processo, a fim de guardar conformidade com o ato presencial a
ser realizado. Ademais, deve-se ressaltar também que, será seguida a orientação do
órgão consultivo apresentada nos parágrafos 16 a 20 do PARECER n. 014/2024/NCR/C JU-
PE/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2024, de maneira que o Contrato número 003/GAP-
RF/2023 continue em vigor até a conclusão do retorno de fase no certame em evidência
e a formalização dos novos atos de habilitação e adjudicação da empresa vencedora
após a sessão presencial, bem como o novo ato de homologação dos trabalhos
realizados. Ato contínuo, o referido Contrato será encerrado no momento da assinatura
de novo Contrato decorrente do resultado do retorno da fase der lances em formato
presencial. Por derradeiro, recomenda-se que o pregoeiro(a) mantenha um registro
detalhado de todas as comunicações e demais atos realizados no processo, visando
resguardar a transparência e a conformidade do processo licitatório, bem como
demonstrando claramente o atendimento das determinações judiciais apresentadas no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00002/2024/CORESP5R/PRU5R/PGU/AGU/PROCES S O
JUDICIAL: 
0807981-94.2023.4.05.8300/NUP: 
00418.012367/2023-79
(REF. 
0807981-
94.2023.4.05.8300), de 18 de janeiro de 2024. Isto posto, Determino, seguindo o
entendimento da Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da CJU-PE, que seja realizada
a comunicação formal do conteúdo deste Despacho Decisório às empresas licitantes que
cadastraram proposta inicial no Pregão Eletrônico nº 10/GAP-RF/2023, no sistema
Comprasnet. Além disso, determino que seja dada publicidade a este Despacho no DOU,
de 
modo 
que 
seja 
proporcionada 
a
devida 
transparência 
aos 
atos 
desta
Administração.
RODRIGO ANTÔNIO SILVEIRA DOS SANTOS Cel Int
Ordenador de Despesas

                            

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