Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900012 12 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 objeto nas condições de que trata a presente publicação, a qual deverá ser realizada junto ao Centro de Aquisições Específicas - CAE, Divisão de Obtenção, localizado na Estrada do Galeão, nº 3.300 - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP: 21.941-352, Tel: 55(21)2101-7955, Email: protocolo.cae@fab.mil.br. Rio de Janeiro - RJ, 8 de fevereiro de 2024. ANTONIO SANDRO PAZ Cel Eng Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 120195 Nº Processo: 67106003058202301. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados aos Ranchos do COMAER. Total de Itens Licitados: 77. Edital: 09/02/2024 das 08h00 às 11h30. Endereço: Estr. do Galeão, 3.300 - Galeão - Ilha do Governador, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/120195-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. MARCO HAROLDO AKIO ODAM Ordenador de Despesas (SIASGnet - 08/02/2024) 120195-00001-2024NE078526 GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 67215.005852/2023-43. CEDENTE: COLÉGIO TENENTE RÊGO BARROS (CTRB) CESSIONÁRIA:ROSIANY PINHEIRO DOS SANTOS CNPJ/MF nº 21.411.231/0001-68 Nº DO CONTRATO: CONTRATO DE RECEITA Nº 001/GAP-BE-CTRB/2024. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL nº 117/GAP-BE/2023. OBJETO: Cessão onerosa de uso de Bem Imóvel da União sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, de parte do Colégio Tenente Rêgo Barros (Tombo PA.001.025), perfazendo uma área de 26,88 m², para o funcionamento de uma cantina, podendo a cessionária usar mais um ponto de venda, em local autorizado pela direção do colégio, utilizando um Food Truck ou similar. LEI nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 19.01.2024 a 19.01.2025. VALOR: R$ 79.801,20. DATA DE ASSINATURA: 19.01.2024. CHRISTIANO PINTO MARÇAL Coronel Intendente Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2023 - UASG 120628 Nº Processo: 67215009774202356. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo para as embarcações da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, a fim de viabilizar o transporte de insumos e equipamentos por meio fluvial. Total de Itens Licitados: 99. Edital: 09/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av Julio Cesar S/n , B. Souza, Souza - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/120628-5-00140-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEANDRO LADISLAU DE SOUZA Ordenador de Despesas (SIASGnet - 08/02/2024) 120628-00001-2024NE800136 GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 120006 Nº Processo: 67284005338202394. Objeto: Aquisição, por sistema de registro de preços, de gêneros alimentícios - Hortifruti para a Seção de Subsistência do GAP-BR. Total de Itens Licitados: 104. Edital: 09/02/2024 das 09h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco m, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/120006-5- 90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. MARCELLO PEREIRA CAMARGO Ordenador de Despesas do Gap-br (SIASGnet - 08/02/2024) 120006-00001-2024NE800000 GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2023 - UASG 120630 Nº Processo: 67292010182202364. Objeto: Aquisic–ão de Equipamentos de Rádiocomunicac–ão para o Grupo de Seguranc–a e Defesa e unidades apoiadas da Base Aérea de Manaus.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 09/02/2024 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 15h30. Endereço: Av Rodrigo Otavio, 430, Crespo - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/120630-5-00109-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS MIYADAIRA AMANCIO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 07/02/2024) 120630-00001-2024NE000001 GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/GAP-RF/2023 A Presidente da Comissão de Permanente de Licitação do GAP-RF torna público o resultado de julgamento de habilitação da Tomada de Preços nº 016/GAP-RF/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da Subdivisão de Infraestrutura do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), incluindo mão de obra especializada, bem como material necessário, conforme abaixo: Empresas Habilitadas: HARPIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.272.426/0001-83), DIRECTA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ 03.561.128/0001-12), ENSEADAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 04.177.700/0001-07), R&M CONSTRUTORA EIRELI EPP (CNPJ 18.914.388/0001-00), G2 CONSTRUÇÃO E MANUTEN Ç ÃO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 09.145.367/0001-78), KONEX INCORPORAÇÕES & SERVIÇOS LTDA (CNPJ 05.533-565/0001-58) e CONSTRUGEL - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT DA (CNPJ 09.079.383/0001-00). Empresas Inabilitadas: TEMOTEO VALENÇA ENGENHARIA (CNPJ 38.399.068/0001- 68), IFC ENGENHARIA LTDA (CNPJ 22.336.152/0001-00), TUDO FORTE CONSTRUÇÕES , COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 41.331.709/0001-57), PLANA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 45.315.233/0001-11) e TOP CONSTRUTORA ME (CNPJ 10.821.193/0001-41). Fica aberto prazo para apresentação de recurso, a partir desta data. NATÁLIA RODRIGUES DE SALES VARGAS Maj Int AVISO DE FATO RELEVANTE O Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife vem por meio desta publicação dar publicidade ao inteiro teor do Despacho Decisório do NUP 67230.000322/2023-11, de 07 de fevereiro de 2024: " Trata o presente expediente da reabertura da etapa competitiva na forma presencial do Pregão Eletrônico nº 10/GAP- RF/2023, Processo nº. 67230.000322/2023-11, cujo objeto é a Cessão de uso de área da União Federal, (PARTE DO TOMBO PE. 002, 000 A-19 - PE - ÁREA: 9.654,15 M2), SOB A RESPONSABILIDADE DO COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), fins atendimento do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00002/2024/CORESP5R/PRU5R/PGU/AGU/PROCES S O JUDICIAL: 0807981-94.2023.4.05.8300/NUP: 00418.012367/2023-79 (REF. 0807981- 94.2023.4.05.8300), de 18 de janeiro de 2024. Considerando que o Parecer de Fo r ç a Executória supracitado explicitou que o TRF-5 deu provimento ao recurso interposto pela Prime Tennis Academy Ltda para "reformar/suspender a decisão que prejudicava a parte autora, com a consequente reabertura da etapa competitiva na forma presencial ou, a critério da Administração, pela via eletrônica, desde que não haja a limitação ao valor máximo a ser ofertado pela cessão". Considerando que o GAP-RF, ao receber o referido Parecer de Força Executória, realizou consulta jurídica à CJU, por meio do Ofício n° 6/AJUR/369, de 22 de janeiro de 2024, no qual fez os seguintes questionamentos: "5. A partir da situação acima exposta, esta Administração Pública, preocupando-se com a lisura de seus atos, vem formalizar a seguinte consulta junto a essa respeitável Consultoria Jurídica da União, diante da brevidade necessária ao caso para que seja dado o devido cumprimento da Decisão Judicial, considerando ainda o conhecimento prévio já acumulado em relação ao assunto, voltada a esclarecer a dúvida jurídica que se segue: existe viabilidade jurídica em atender o determinado pelo Acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF 5ª Região, o qual deu provimento à apelação interposta por Prime Tennis Academy Ltda, no sentido de promover a "reabertura da etapa competitiva na forma presencial, desde que não haja a limitação ao valor máximo a ser ofertado pela cessão, a partir do último lance apresentado e aceito no sistema eletrônico, ou seja, a partir de R$ 56.103,64 (cinquenta e seis mil cento e três Reais e sessenta e quatro centavos) " 6. Diante do anteriormente aludido, reitero a consulta jurídica que ora se apresenta, no sentido de esclarecer a possibilidade jurídica de realizar o retorno de fase do certame relacionado ao caso, para que seja dada continuidade à fase de lances no formato presencial, a partir do último lance considerado no sistema eletrônico, de forma a permitir o comprasnet implementação da decisão judicial apresentada acima. Desta feita, após o novo resultado do certame, o Contrato de Receita n° 003/GAP-RF/2023 seria anulado por decisão judicial, sendo posteriormente substituído por um novo instrumento contratual, de acordo com o resultado alcançado pela continuidade da fase de lances da licitação." Tais questionamentos foram respondidos por meio do PARECER n. 014/2024/NCR/CJU-PE/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2024, que, dentre outras informações, trouxe: "13.Assim, cumpre ao Grupamento de Apoio de Recife dar o efetivo cumprimento ao comando judicial, promovendo com a brevidade que o caso requer a reabertura da etapa competitiva na forma presencial ou, a critério da Administração, pela via eletrônica, desde que não haja a limitação ao valor máximo a ser ofertado pela cessão. 14.No nosso sentir, a expressão "reabertura da etapa competitiva" revela a ideia de que a nova fase de lances deve tomar como ponto de partida o último lance ofertado, momento a partir do qual restou inviabilizada a disputa. 15.Ressalta-se, por derradeiro, que o pronunciamento judicial, o respectivo parecer de força executória e as manifestações desta Consultoria Jurídica não possuem aptidão técnica para prever o passo a passo para o efetivo cumprimento, cabendo ao órgão cumprir a decisão da melhor forma materialmente possível. Havendo qualquer IMPEDIMENTO para o cumprimento da decisão judicial, cabe ao órgão administrativo a imediata comunicação à Consultoria Jurídica, que irá informar o fato impeditivo ao órgão da procuradoria.16.De outra banda, percebe-se que a decisão exequenda deixou de prever expressamente solução acerca da eficácia do Contrato de Receita n° 003/GAP- RF/2023 enquanto perdurarem os trâmites inerentes à reabertura da fase competitiva."Considerando que, diante das orientações recebidas do Órgão Consultivo, resta claro o dever do GAP-RF em retornar à fase de lances do Pregão em evidência, a partir do último lance ofertado, cumpre-me esclarecer que a continuidade da fase de lances deverá ocorrer de forma presencial, tendo em vista a dimensão já alcançada pelos lances cadastrados eletronicamente no certame, sendo reconhecidos os limites apresentados pelo sistema Comprasnet, os quais, inclusive, são objeto de análise no Acórdão TCU n° 1.900/2023 - Plenário, de 13 de setembro de 2023, no qual aquele egrégio colegiado firmou entendimento de que a plataforma escolhida pela administração não permitiu a continuidade do certame com a devida competitividade, por não prever a possibilidade de ofertas maiores que 100%, com equivalência de valores calculada mediante fórmula prevista no instrumento convocatório, inviabilizando a disputa. Informo que a homologação dos trabalhos realizados eletronicamente no certame, bem como a habilitação e a adjudicação da empresa vencedora, devem ser anulados no sistema Comprasnet, a fim de permitir o retorno de fase do Pregão Eletrônico nº 10/GAP-RF/2023, conforme determinado judicialmente, de maneira a permitir que ocorra a continuidade da fase de lances da licitação, com fulcro no Art 49 da Lei 8.666/93, e com o intuito de atender a determinação judicial e de dar continuidade à fase de lances.Outrossim, após a realização do retorno da fase de lances, de maneira presencial, deverá ser formalizada uma Ata de Reunião, com a assinatura de todos os presentes, resumindo os atos e fatos que ocorreram durante a sessão presencial. Em seguida, o novo resultado do certame deverá ser lançado no sistema Comprasnet, para que, futuramente, seja guardada conformidade entre o resultado da sessão presencial e os dados lançados naquele sistema eletrônico. Deste modo, sem demora, será agendada a referida sessão presencial para o dia 29 de fevereiro de 2024, em sessão gravada em vídeo e áudio, sendo convocadas apenas as empresas licitantes do certame em evidência, para continuidade de sua fase de lances, na forma presencial, sendo considerado o último valor ofertado eletronicamente, no montante de R$ 56.103,64 (cinquenta e seis mil cento e três Reais e sessenta e quatro centavos), ofertado pela empresa RECIFE TENIS CLUBE LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 03.618.426/0001-00, a partir do qual deverá ser dada sequência com novos lances de valor superior, conforme item 4 do instrumento convocatório da licitação. Como consequência destas ações, o instrumento convocatório será ajustado para refletir o atendimento às determinações judiciais, sendo novamente divulgado às empresas licitantes e ao público em geral, por meio de publicação no DOU, constando também estes atos no PAG do processo, a fim de guardar conformidade com o ato presencial a ser realizado. Ademais, deve-se ressaltar também que, será seguida a orientação do órgão consultivo apresentada nos parágrafos 16 a 20 do PARECER n. 014/2024/NCR/C JU- PE/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2024, de maneira que o Contrato número 003/GAP- RF/2023 continue em vigor até a conclusão do retorno de fase no certame em evidência e a formalização dos novos atos de habilitação e adjudicação da empresa vencedora após a sessão presencial, bem como o novo ato de homologação dos trabalhos realizados. Ato contínuo, o referido Contrato será encerrado no momento da assinatura de novo Contrato decorrente do resultado do retorno da fase der lances em formato presencial. Por derradeiro, recomenda-se que o pregoeiro(a) mantenha um registro detalhado de todas as comunicações e demais atos realizados no processo, visando resguardar a transparência e a conformidade do processo licitatório, bem como demonstrando claramente o atendimento das determinações judiciais apresentadas no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00002/2024/CORESP5R/PRU5R/PGU/AGU/PROCES S O JUDICIAL: 0807981-94.2023.4.05.8300/NUP: 00418.012367/2023-79 (REF. 0807981- 94.2023.4.05.8300), de 18 de janeiro de 2024. Isto posto, Determino, seguindo o entendimento da Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da CJU-PE, que seja realizada a comunicação formal do conteúdo deste Despacho Decisório às empresas licitantes que cadastraram proposta inicial no Pregão Eletrônico nº 10/GAP-RF/2023, no sistema Comprasnet. Além disso, determino que seja dada publicidade a este Despacho no DOU, de modo que seja proporcionada a devida transparência aos atos desta Administração. RODRIGO ANTÔNIO SILVEIRA DOS SANTOS Cel Int Ordenador de DespesasFechar