DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO
PLANTAE SUSTENTÁVEL, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo
Administrativo nº 54000.144300/2023-23. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada
para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução
das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da
Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da
Assinatura: 08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional
do Incra na Bahia e Claudiene Monteiro dos Santos, Presidente do Instituto Plantae.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA PNRA: ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAS COMUNIDADES RURAIS DO
ESTADO DE ALAGOAS - INSTITUTO MADRE TERRA, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO
HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº 54000.000109/2024-51. Objeto: Disponibilizar
equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e
acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de
assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA),
conforme plano de trabalho. Data da Assinatura: 07/02/2024. Signatários: Carlos José
Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na Bahia e Manoel Teles da Cruz,
Presidente do Instituto Madre Terra.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO BAHIA
DO NORDESTE, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº
54000.006518/2024-61. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de
unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência
Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da Assinatura:
08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na
Bahia e Alvânio Sebastião Reis Pires, Presidente do Instituto Bahia do Nordeste.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO
PLANTAE SUSTENTÁVEL, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo
Administrativo nº 54000.144300/2023-23. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada
para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução
das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da
Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da
Assinatura: 08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional
do Incra na Bahia e Claudiene Monteiro dos Santos, Presidente do Instituto Plantae.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 373057
Número do Contrato: 222/2021.
Nº Processo: 54000.055955/2020-85.
Contratante: 
SUPERINT.
REGIONAL 
DO 
ESPIRITO
SANTO 
-
SR(ES). 
Contratado:
13.739.782/0002-08 - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente
termo de apostilamento tem por objeto é a repactuação de preços do contrato original, a
partir de 01/01/2024, perfazendo o montante estimado de r$ 6.681,84 (seis mil seiscentos
e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente ao período de 01/01/2024 a
01/03/2024, conforme planilhas de custos e formação de preços anexa a este instrumento
(sei nº 19104017).. Vigência: 01/03/2021 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 593.501,28. Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 76/2024
Processo nº 54000.017010/2024-99
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, faz saber
que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para o
credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária, que poderão firmar Acordo de Cooperação com o objetivo de
disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão
e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária
- PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023,
conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 28 de junho
de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em celebrar
acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para
a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de
Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II,
III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023 na área de jurisdição da A
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do inciso III do
artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as
entidades indicadas no inciso VI do artigo 2º da Instrução Normativa nº 138/2023 que
representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na
aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de
Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da
oportunidade e conveniência por parte da autarquia.
2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento
entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por
qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que
estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em
cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos
do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e
Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes
e de responsáveis técnicos.
2.6 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a Comissão,
como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no chamamento de credenciamento ou a futura celebração do acordo de
cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, 
mantido
pelo 
Conselho
Nacional 
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Siafi;
f) Plataforma Transferegov.br;
g) Cadin; e
h) Cepim.
2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima
pela 
Consulta
Consolidada 
de
Pessoa 
Jurídica
do 
TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de
credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido
e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da
documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar:
3.1.1
Pessoalmente, no
horário das
08h
às 17h
no protocolo
da
Superintendência Regional do INCRA no Estado Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro
Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104;
3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT,
78049-929- Fone: (65)3644-1104; ou
3.1.3 
Por 
meio 
eletrônico,
através 
do 
email
servico.protocolo.cba@incra.gov.br.
3.2 O requerimento deverá estar instruído com:
3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício;
3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo;
3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS;
3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da
organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como
esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades
habitacionais;
3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is)
disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a
execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário,
bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e
regido pela legislação comum; e
3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o interessado
ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e documentos
devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o requerimento de
credenciamento será indeferido.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de
servidores da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso formalmente
constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos
abaixo:
4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em
projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu
responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma
prevista nos itens 3.2.8.
4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização,
indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos
sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com
vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades
habitacionais.
4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7.
4.2 Serão selecionadas para serem
credenciadas todas as entidades
representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que
apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em
conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto,
considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao
aqui estipulado.
4.3 O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de
Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente
Regional.
4.4 As entidades cuja proposta de credenciamento for aprovada assinarão o
Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para essa
finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
interessado e desde que haja motivo justificando e aceito pela comissão.
5. DO PRAZO DO EDITAL
5.1 O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60
(sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua
publicação.
5.2 Além da publicação do edital no site do Incra, deverá haver cópia do
instrumento convocatório ser disponibilizado na Superintendência Regional, para consulta
dos interessados.
5.3 Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital
poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento.
6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
6.1 O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por
igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração
pública.
6.2 O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e
das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a
entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
6.3 A Superintendência Regional terá um prazo máximo de até 60 dias, após o
encerramento do período de vigência do edital de credenciamento estabelecido no
subitem 5.1, para analisar a documentação apresentada e divulgar o resultado do certame
com as entidades aptas.
6.4 Caso necessário, a Superintendência Regional poderá notificar a entidade
para apresentação de documentação complementar e a notificada tem até 15 dias, após
recebimento da notificação, apresentar a documentação solicitada.

                            

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