Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900030 30 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO PLANTAE SUSTENTÁVEL, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº 54000.144300/2023-23. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da Assinatura: 08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na Bahia e Claudiene Monteiro dos Santos, Presidente do Instituto Plantae. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA PNRA: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAS COMUNIDADES RURAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - INSTITUTO MADRE TERRA, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº 54000.000109/2024-51. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da Assinatura: 07/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na Bahia e Manoel Teles da Cruz, Presidente do Instituto Madre Terra. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO BAHIA DO NORDESTE, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº 54000.006518/2024-61. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da Assinatura: 08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na Bahia e Alvânio Sebastião Reis Pires, Presidente do Instituto Bahia do Nordeste. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA: INSTITUTO PLANTAE SUSTENTÁVEL, VISANDO A APLICAÇÃO DE CRÉDITO HABITAÇÃO. Processo Administrativo nº 54000.144300/2023-23. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra na Bahia - SR(BA), conforme plano de trabalho. Data da Assinatura: 08/02/2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra na Bahia e Claudiene Monteiro dos Santos, Presidente do Instituto Plantae. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 373057 Número do Contrato: 222/2021. Nº Processo: 54000.055955/2020-85. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO ESPIRITO SANTO - SR(ES). Contratado: 13.739.782/0002-08 - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto é a repactuação de preços do contrato original, a partir de 01/01/2024, perfazendo o montante estimado de r$ 6.681,84 (seis mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente ao período de 01/01/2024 a 01/03/2024, conforme planilhas de custos e formação de preços anexa a este instrumento (sei nº 19104017).. Vigência: 01/03/2021 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 593.501,28. Data de Assinatura: 24/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EDITAL Nº 76/2024 Processo nº 54000.017010/2024-99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, faz saber que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, que poderão firmar Acordo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em celebrar acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023 na área de jurisdição da A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as entidades indicadas no inciso VI do artigo 2º da Instrução Normativa nº 138/2023 que representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. 2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da autarquia. 2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos. 2.6 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e) Siafi; f) Plataforma Transferegov.br; g) Cadin; e h) Cepim. 2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO 3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar: 3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h no protocolo da Superintendência Regional do INCRA no Estado Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104; 3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104; ou 3.1.3 Por meio eletrônico, através do email servico.protocolo.cba@incra.gov.br. 3.2 O requerimento deverá estar instruído com: 3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício; 3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo; 3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS; 3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades habitacionais; 3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is) disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum; e 3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o requerimento de credenciamento será indeferido. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de servidores da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso formalmente constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos abaixo: 4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos itens 3.2.8. 4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades habitacionais. 4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7. 4.2 Serão selecionadas para serem credenciadas todas as entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto, considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao aqui estipulado. 4.3 O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente Regional. 4.4 As entidades cuja proposta de credenciamento for aprovada assinarão o Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para essa finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que haja motivo justificando e aceito pela comissão. 5. DO PRAZO DO EDITAL 5.1 O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua publicação. 5.2 Além da publicação do edital no site do Incra, deverá haver cópia do instrumento convocatório ser disponibilizado na Superintendência Regional, para consulta dos interessados. 5.3 Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento. 6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 6.1 O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração pública. 6.2 O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato. 6.3 A Superintendência Regional terá um prazo máximo de até 60 dias, após o encerramento do período de vigência do edital de credenciamento estabelecido no subitem 5.1, para analisar a documentação apresentada e divulgar o resultado do certame com as entidades aptas. 6.4 Caso necessário, a Superintendência Regional poderá notificar a entidade para apresentação de documentação complementar e a notificada tem até 15 dias, após recebimento da notificação, apresentar a documentação solicitada.Fechar