DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove
a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas
particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de
estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas por curso, turno e polo, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, que serão subdivididas
igualmente segundo a renda familiar.
2.2.1 - As modalidades de concorrência para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita será subdividida em quatro
partes, conforme proporções dos grupos previstos nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE, em 2023, para o Rio Grande do Sul:
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LB_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo
menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LB_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento), garantida pelo menos uma vaga;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LB_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LB_EP) da reserva prevista no item
2.2.1 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q e LB_PCD, garantida pelo menos uma vaga.
2.2.2 - As modalidades de concorrência para candidatos, independentemente da renda familiar será subdividida em quatro partes, conforme proporções dos grupos previstos
nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE, em 2023, para o Rio Grande do Sul:
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LI_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo
menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LI_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento);
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LI_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LI_EP) da reserva prevista no item 2.2.2 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, garantida pelo menos
uma vaga.
2.2.3. - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI e LI_PPI) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.4 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_Q e LI_Q) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.5 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PCD e LI_PCD) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam
Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012 e a Lei
14.126/2021.
2.2.6 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim,
considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente
em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da
apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a novembro/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação
desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato,
deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o
caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa
nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de dezembro de 2023,
janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2024, R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal (Ampla Concorrência) serão reservadas vagas para Professores de Educação Básica, conforme a
seguinte distribuição:
I - 1 vaga para o polo de Cachoeira do Sul
II - 1 vaga para o polo de Cerro Largo
III - 1 vaga para o polo de Gramado
IV - 1 vagas para o polo de Jacuizinho
V - 2 vaga para o polo de Porto Alegre
VI - 1 vaga para o polo de Santo Antônio da Patrulha
2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que, comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da Educação
Básica em instituição de ensino brasileira.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no site https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2 , da 00h01min do dia 25/03/2024 até as 23h59min
do dia 22/04/2024.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher todos os itens de caráter obrigatório solicitados no formulário de inscrição.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação
das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos
ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais,
em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 5.3 deste
Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 25/03/2024, em https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2 .
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento
(boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 23/04/2024, independentemente de feriados. O
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (23/04/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (23/04/2024), e no caso
de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema
de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), local onde realizará as
provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento
da taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação.

                            

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