DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade;
b) comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas, bem como fizer consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos não
permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer das etapas da realização do Processo Seletivo;
d) não permitir a realização de revista eletrônica.
6 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Avaliação de Conhecimentos
6.1.1 - O Processo Seletivo para PEG constitui-se de duas provas: Língua Portuguesa, com 30 questões objetivas e a prova de Redação, que visam à avaliação dos
candidatos.
6.1.2 - A prova de Redação registrará um escore máximo equivalente a 30 (trinta) acertos. A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante
desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
6.1.3 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:
1_MEC_9_003
Onde:
Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) não acertarem, no mínimo, uma questão na prova constituída por questões objetivas;
c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore máximo na prova de Redação;
d) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore bruto na prova constituída por questões objetivas; e
e) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
6.3 - Classificação
Os candidatos não eliminados no Processo Seletivo Específico serão classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente do argumento de
concorrência obtido, calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiveram no conjunto das provas, calculada pela seguinte fórmula:
1_MEC_9_004
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpPL = escore padronizado da Prova de Língua Portuguesa
No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com o maior escore bruto. Persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que
obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
7 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item denominado "Critérios
de Eliminação" deste Edital.
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item denominado "Classificação".
7.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do candidato.
Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade
de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações Afirmativas
definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela
modalidade.
7.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_Q.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades, LB_Q, LB_PCD , LB_EP, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD,LB_EP,LI_PPI, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD ,LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, nesta ordem de prioridade.
7.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade CE, estas vagas serão ocupadas pelos candidatos do sistema de ingresso por Acesso
Universal (Ampla Concorrência).
7.15 - Se após a aplicação dos itens 7.6 a 7.13 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
7.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2, até as
17h do dia 29/05/2024. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, o polo e outras informações pertinentes.
8.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
8.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado.
8.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de polo e vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
8.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A divulgação da Lista de Classificados (Listão) no processo seletivo será feita no site https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2, no dia 29/05/2024. Essa lista conterá
o nome, o número de inscrição e outras informações pertinentes.
9.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
9.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da publicação do Listão.
9.4 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada em https://www.ufrgs.br/prograd/.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens denominados "da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das
análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga" serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de
classificação para cada modalidade de ingresso, de acordo com as regras deste Edital.
10.2 - Os Editais de Chamamento conterão as datas para envio da documentação.
10.3 - O candidato é inteiramente responsável por acompanhar as publicações dos Editais de Chamamento e das Convocações para verificação da Autodeclaração Étnico-racial
e da Autodeclaração Quilombola e pelo cumprimento dos prazos e procedimentos neles estabelecidos.
10.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
10.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.6 - Os chamamentos serão publicados no site www.ufrgs.br.
10.7 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.8 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/2.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II
-
matrícula
de
calouros
no
Portal
do
Candidato,
conforme
datas
estabelecidas
no
Calendário
Acadêmico
de
2024
da
UFRGS,
disponível
em
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/datas-academicas/.
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