DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado
em vaga.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os
requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - O envio de toda a documentação deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal do Candidato, disponível para acesso no site
https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato.
12.2 - Todos os candidatos classificados no Listão deste processo seletivo para ingresso no semestre de 2024/2 deverão fazer o envio de toda a documentação exigida para
ingresso, exclusivamente, através do Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, das 9h de 04/06/2024 às 23h59min de 10/06/2024.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade
em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras
ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida
e sem sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.9 - Não será possível concluir o envio da documentação se estiver faltando documentos obrigatórios e/ou o preenchimento de informações obrigatórias. Nesses casos, o
Portal do Candidato enviará alerta informando o que está faltando.
12.10 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que
foram lotados neste processo seletivo.
12.11 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.12 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito
ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
12.13 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir:
. Modalidade de vaga em que
o candidato foi lotado
Documentação
de
Pessoa
com Deficiência
Documentação de Autodeclaração de
Pretos, Pardos ou Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação Socioeconômica
e de Renda
Documentação Quilombola
Documentação de Professor da
Educação Básica
.
AC
X
.
LB_PPI
X
X
X
.
LB_Q
X
X
X
.
LB_PCD
X
X
X
.
LB_EP
X
X
.
LI_PPI
X
X
.
LI_Q
X
X
.
LI_PCD
X
X
.
LI_EP
X
.
CE
X
X
12.13.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações
Afirmativas:
Documentação acadêmica.
12.13.2 - LB_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
12.13.3 - LB_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo
nacional per capita, autodeclarado quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola.
12.13.4 - LB_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita e que seja pessoa com deficiência:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
12.13.5 - LB_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita:
Documentação acadêmica; e
Documentação socioeconômica.
12.13.6 - LI_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto, pardo
ou indígena:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
12.13.7 - LI_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola.
12.13.8 - LI_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e que seja pessoa com
deficiência:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
12.13.9 - LI_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar:
Documentação acadêmica.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
13.2 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos classificados através do Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente da
modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
d) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou
documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida em formulário específico
no Portal do Candidato.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público
competente.
IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados;
13.2.1 - No caso de candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a
totalidade do Ensino Médio.
13.2.2 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
13.2.3 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino
Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
13.2.4 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução
nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
13.2.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado
em vaga reservada.
13.2.6 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
13.2.7 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga.
13.3 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:
I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do
Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão
nº 212/2017, ambas do CONSUN;
II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações
legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças
da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE
para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
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