DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 6 PTTC/EME, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR: o Capitão da Reserva Remunerada, (Idt: 020428554-8), SANDRO LOFF
DOS SANTOS, Prec-CP: 34 2295749 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico ao Programa
Estratégico do Exército Astros no Projeto do Forte Santa Bárbara, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO Nº 2 CA/IMBEL, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XXXVII, do Estatuto
Social, e com base no que foi deliberado na 372ª RCA, realizada nesta data,
CONSIDERANDO: a declaração de renuncia da "Quarentena para Diretoria",
disposta no Art. 45 do Estatuto Social da IMBEL, anexa à esta resolução, emitida pelo
Coronel R/1 Renato Mitrano PERAZZINI, resolve:
Art. 1º - Exonerar o Coronel R/1 RENATO MITRANO PERAZZINI, do cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro da IMBEL, a contar desta data.
Art. 2º - Fica desde já estabelecido o não pagamento à remuneração
compensatória disposta na Lei nº 12.813/2013 (declaração anexa).
Art. 3º A IMBEL deverá adotar medidas administrativas decorrentes deste ato,
com oportunidade, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do CA/IMBEL
RESOLUÇÃO Nº 3 CA/IMBEL, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XXXVII, do Estatuto
Social, e com base no que foi deliberado na 372ª RCA, realizada nesta data, resolve:
Art. 1º - Nomear, conforme eleição realizada nesta data, o Senhor MARCIO
GABRIEL RIBEIRO, para o cargo de Diretor da IMBEL, em substituição ao Senhor R E N AT O
MITRANO PERAZZINI, a contar desta data.
Art. 2º A IMBEL deverá adotar medidas administrativas decorrentes deste ato,
com oportunidade, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do CA/IMBEL
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 27 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o 3ºSG-ES 09.0125.75 FILLIPE BENKE à disposição do Ministério
da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 28 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a
fim de servirem no Colégio Militar do Rio de Janeiro:
1ºSG-AR 00.0558.75 CLODOALDO LUCIO DE OLIVEIRA;
3ºSG-HD 10.1022.05 THAIS ALVES SARMENTO;
3ºSG-AR 12.0385.71 PYTERSON MEIRELLES SOUZA; e
3ºSG-EF 15.1588.29 LORHANY GONÇALVES VIEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 29 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o SO-AD 87.3601.95 WILLIAM MOTA CÔRTES à disposição do
Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Salvador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA RJ Nº 138, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art.1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa
por Tempo Certo do 2º SG-Refº-FN-EF 83.0568.66 RONALDO DE LIMA SANTOS, prevista na
Portaria nº 1211/2021, deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, na função de Atendente do Grupo de Atendimento ao Público, na
área de administração, na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, NEO 02.2.0.5.
Art.2º
Esta
Portaria entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 23JAN2024.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA RJ Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
SI 86.7202.01 FRANCISCO CLEMIVALDO DO NASCIMENTO, prevista na Portaria nº 6/2022,
deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na
função de Supervisor da Divisão de Cadastro, na área de administração, na Capitania dos
Portos do Rio de Janeiro, NEO 21.0.0.1.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 23JAN2024.
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
SI 86.7202.01 FRANCISCO CLEMIVALDO DO NASCIMENTO, prevista na Portaria nº 6/2022,
deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na
função de Supervisor da Divisão de Cadastro, na área de administração, na Capitania dos
Portos do Rio de Janeiro, NEO 21.0.0.1.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 23JAN2024.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 59 COM5ºDN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-SI 87.1342.50 ALLAN SANDRO GAMBARINE
OLIVEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Divisão de Concursos,
NEO 24.0.0.1, na área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa
Catarina, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19 de
fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 125 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.1398.21 BRAZ EDUARDO TAVARES CAMILO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No Impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 127 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1410.05 RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES;
SD-FN 18.1425.59 MATIAS DA SILVA OLIVEIRA;
SD-FN 18.1377.25 DANIEL FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS;
SD-FN 18.1424.43 IGOR EMERSON DOS SANTOS MOURA; e
SD-FN 18.1421.92 JOSE FELIPE DOS SANTOS.
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.1021.43 ANGELO MACLAWD SOUZA ALVES BRITO;
SD-FN 20.0991.42 GABRIEL NASCIMENTO TEIXEIRA;
SD-FN 18.0572.25 JOÃO VÍTOR SOUSA NASCIMENTO;
SD-FN 20.0995.41 ADRIEL DE ARAUJO SANTOS; e
SD-FN 20.0913.46 MARCOS DANIEL MARTINS RAMOS.
1 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 21.1727.49 RIAN REIS DE JESUS;
SD-FN 21.1793.44 UYLARE PEREIRA SOARES;
SD-FN 21.1802.45 WILLIAM SOUZA TEIXEIRA;
SD-FN 21.1817.48 VICTOR COSTA SANTOS JÚNIOR; e
SD-FN 21.1742.45 ALAN CLEMENTINO DA SILVA.
0 9 JA N 2 0 2 4
3°SG-FN-MU 15.0098.74 AYNA NORONHA DE GOIS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No Impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS

                            

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