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Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL UNIDADE ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO Nº 2 CA/IMBEL, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XXXVII, do Estatuto Social, e com base no que foi deliberado na 372ª RCA, realizada nesta data, CONSIDERANDO: a declaração de renuncia da "Quarentena para Diretoria", disposta no Art. 45 do Estatuto Social da IMBEL, anexa à esta resolução, emitida pelo Coronel R/1 Renato Mitrano PERAZZINI, resolve: Art. 1º - Exonerar o Coronel R/1 RENATO MITRANO PERAZZINI, do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da IMBEL, a contar desta data. Art. 2º - Fica desde já estabelecido o não pagamento à remuneração compensatória disposta na Lei nº 12.813/2013 (declaração anexa). Art. 3º A IMBEL deverá adotar medidas administrativas decorrentes deste ato, com oportunidade, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do CA/IMBEL RESOLUÇÃO Nº 3 CA/IMBEL, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XXXVII, do Estatuto Social, e com base no que foi deliberado na 372ª RCA, realizada nesta data, resolve: Art. 1º - Nomear, conforme eleição realizada nesta data, o Senhor MARCIO GABRIEL RIBEIRO, para o cargo de Diretor da IMBEL, em substituição ao Senhor R E N AT O MITRANO PERAZZINI, a contar desta data. Art. 2º A IMBEL deverá adotar medidas administrativas decorrentes deste ato, com oportunidade, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do CA/IMBEL COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 27 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o 3ºSG-ES 09.0125.75 FILLIPE BENKE à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 28 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem no Colégio Militar do Rio de Janeiro: 1ºSG-AR 00.0558.75 CLODOALDO LUCIO DE OLIVEIRA; 3ºSG-HD 10.1022.05 THAIS ALVES SARMENTO; 3ºSG-AR 12.0385.71 PYTERSON MEIRELLES SOUZA; e 3ºSG-EF 15.1588.29 LORHANY GONÇALVES VIEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 29 GCM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o SO-AD 87.3601.95 WILLIAM MOTA CÔRTES à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Salvador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA RJ Nº 138, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2º SG-Refº-FN-EF 83.0568.66 RONALDO DE LIMA SANTOS, prevista na Portaria nº 1211/2021, deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Atendente do Grupo de Atendimento ao Público, na área de administração, na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, NEO 02.2.0.5. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 23JAN2024. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA RJ Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- SI 86.7202.01 FRANCISCO CLEMIVALDO DO NASCIMENTO, prevista na Portaria nº 6/2022, deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Supervisor da Divisão de Cadastro, na área de administração, na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, NEO 21.0.0.1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 23JAN2024. Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- SI 86.7202.01 FRANCISCO CLEMIVALDO DO NASCIMENTO, prevista na Portaria nº 6/2022, deste Comando, até 21JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Supervisor da Divisão de Cadastro, na área de administração, na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, NEO 21.0.0.1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 23JAN2024. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 59 COM5ºDN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-SI 87.1342.50 ALLAN SANDRO GAMBARINE OLIVEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Divisão de Concursos, NEO 24.0.0.1, na área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 125 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 17.1398.21 BRAZ EDUARDO TAVARES CAMILO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 127 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1410.05 RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES; SD-FN 18.1425.59 MATIAS DA SILVA OLIVEIRA; SD-FN 18.1377.25 DANIEL FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS; SD-FN 18.1424.43 IGOR EMERSON DOS SANTOS MOURA; e SD-FN 18.1421.92 JOSE FELIPE DOS SANTOS. 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 20.1021.43 ANGELO MACLAWD SOUZA ALVES BRITO; SD-FN 20.0991.42 GABRIEL NASCIMENTO TEIXEIRA; SD-FN 18.0572.25 JOÃO VÍTOR SOUSA NASCIMENTO; SD-FN 20.0995.41 ADRIEL DE ARAUJO SANTOS; e SD-FN 20.0913.46 MARCOS DANIEL MARTINS RAMOS. 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1727.49 RIAN REIS DE JESUS; SD-FN 21.1793.44 UYLARE PEREIRA SOARES; SD-FN 21.1802.45 WILLIAM SOUZA TEIXEIRA; SD-FN 21.1817.48 VICTOR COSTA SANTOS JÚNIOR; e SD-FN 21.1742.45 ALAN CLEMENTINO DA SILVA. 0 9 JA N 2 0 2 4 3°SG-FN-MU 15.0098.74 AYNA NORONHA DE GOIS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLASFechar