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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020900009 9 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 128 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-ET 14.1819.67 WENDERSON WILLIAN DA SILVA LEMOS DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1358.93 LUCAS DOS SANTOS DO NASCIMENTO 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1392.56 ALLAN PETRICK CAIRES ALVES 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 96.0064.39 RAMON PINHEIRO MONTEIRO BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1404.67 THIAGO DE OLIVEIRA RUFINO SOUZA; e SD-FN 18.1374.74 WILLIAM DA SILVA PINTO. 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-BD 17.0387.58 WELERSON ANTONELE 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1667.49 MATHEUS FONTES LUCENA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 JA N 2 0 2 4 3ºSG-FN-MU 17.0056.55 MARIA PRISCILA PEREIRA DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 129 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 2 7 N OV 2 0 2 3 2º SG-FN-MU 12.0028.95 PHILIPP CARVALHO DE OLIVEIRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 4 N OV 2 0 2 3 SD-FN 19.1217.17 FELIPE PAES LEME DA SILVA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 JA N 2 0 2 4 SD-FN 21.0083.45 RAFAEL FERNANDES SALES MACHADO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 8 JA N 2 0 2 4 SD-FN 22.1217.49 JOÃO FELIPE PAULINO DOS SANTOS Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-241521Z/JAN/2024 e R- 141521Z/NOV/2023, do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo. Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 132 CPESFN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0570.47 GABRIEL NOGUEIRA ESTEVES COLÉGIO NAVAL 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0542.93 GABRIEL VIEIRA MALTA FURTADO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 04FEV2024 SD-FN 19.0433.84 CAIO DE MIRANDA ALFENA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-CT 17.0449.28 PETERSON VELOSO MONTEIRO; CB-FN-IF 17.0555.04 OTÁVIO CRANCIO DE ARAUJO; e CB-FN-CT 17.0440.73 IAN CERQUEIRA DOS SANTOS. 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0537.77 MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA; e SD-FN 18.0532.38 YAN ALEXSANDER DE OLIVEIRA VIEIRA. PRESÍDIO DA MARINHA 0 6 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 16.0530.52 EDUARDO ANTONIO WAGNER Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 135 CPESFN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 14.0587.66 DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No Impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 124 CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 7 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1836.76 FRANCISCO DE ASSIS GOMES; SO-FN-EG 87.1842.57 JAIR MARCELO BARBOSA; SO-FN-IF 87.2031.89 AILTON BRITO BORGES FILHO; SO-FN-AT 87.1845.08 MARCELO FERREIRA PIRES; e SO-FN-AT 87.3364.64 ANDERSON FERREIRA AZEVEDO. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 1 7 JA N 2 0 2 4 SO-FN-EF 06.7882.03 FAUSTO DINIZ DE SOUZA CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 1 7 JA N 2 0 2 4 SO-FN-BD 87.1821.14 ANDERSON FERNANDES DE LIMA; e SO-FN-MO 87.1847.88 MÁRCIO CAVALCANTI DE FREITAS. BATALHÃO NAVAL 1 7 JA N 2 0 2 4 SO-FN-CT 87.1829.47 CHARLES MACEDO DE SÁ; SO-FN-MU 87.1850.83 PAULO GAMA PAULA; e SO-FN-CT 87.1827.42 ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA. COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 1 7 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1581.59 JOSENILDO SILVA RODRIGUESFechar