DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: 67289.000557/2023-37
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a suspensão de Pagamentos dos benefícios
das pensões abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seu
aniversário. ANDRE LUIS MENDONÇA, Mat. Siape nº 006676413, MARIA DE LOURDES
CARVALHO RABELO, Mat. Siape nº 02880431, A suspensão dos benefícios das pensões
foram efetivadas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, o restabelecimento
do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante
comparecimento do interessado em uma agência bancária do qual recebe o benefício de
pensão ou aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº Portaria nº 244,
preceitua o Comunica Siape nº 563865.
Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
BASE DE APOIO LOGÍSTICO
BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Estando como encarregado da sindicância instaurada pela Portaria nº 43 - Cmt,
de 8 de dezembro de 2022, do Senhor Comandante do BCMS, e por ter sido infrutífera a
notificação mediante os correios, contato telefônico e e-mail, e com base no previsto no
§8º, do Art. 31, da Portaria nº 1.845 - C ex, de 29 de setembro de 2022, notifico o SR.
RAFAEL MARTINS FERNADES, para que querendo este, compareça no endereço situado na
Estr. São Pedro de Alcântara, 3506 - Magalhães Bastos, Rio de Janeiro - RJ, 21735-210, no
prazo de 10 dias corridos, para caso queira apresentar recurso quando a solução de
sindicância instaurada pela Portaria nº 43 - Cmt, de 8 de dezembro de 2022, do BCMS ou
no caso de concordar com a obrigação, se apresentar no prazo de 15 dias corridos para
tomar os devidos procedimentos para extinção da obrigação a sua pessoa imposta.
Ten Cel JONATHAS DA COSTA JARDIM
Comandante do BCMS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SERTÃO PERNAMBUCANO
EDITAL Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria/MP nº 08,
de 07 de janeiro de 2013, e pela Portaria/ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instrução
Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1.Tornar público o nome do aposentado, com pagamento dos proventos
restabelecidos, nesta data, mediante protocolo nº A00906502024, após comparecimento à
Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, sito à Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro - CEP:
56.302-100, Petrolina - PE, portando documento oficial de identificação com foto e o
Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme os art. 5º Instrução Normativa SGDP/ME nº 45,
de 15 de junho de 2020.
.
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
.
Antonise Coelho de Aquino
656.098.834-15
Aposentado
2.O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na folha de pagamento
em processamento.
JEAN LÚCIO SANTOS EVANGELISTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 21, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito
Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de
08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários)
que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento
à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. CARLITO VIANA
296227
23068.005390/2024-19
. DANIEL LOUREIRO FERREIRA
6756867
23068.005394/2024-99
. DONARIA ROMEIRO CARVALHO INGE
297886
23068.005396/2024-88
. JOSE GONÇALVES DA SILVA
296150
23068.005400/2024-16
. MARIA DE FATIMA DALRIO GONÇALVES
4956401
23068.005402/2024-05
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de FEVEREIRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade
oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda
mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
Ao (A) Senhor (a) OTILIO GOMES DA SILVA
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de
pensão 23069.170718/2023-78
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do
processo administrativo
nº 23069.007454/2017-79,
a revisão
do enquadramento
realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores
técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto
nº 94.667/1987;
2. 
Nesse
contexto, 
foi
instaurado 
o
processo 
administrativo
nº
23069.170471/2023-90, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: MARIA DA PENHA BAHIA DA SILVA E SILVA
Posição na Carreira Atual: E116
Posição na Carreira Corrigida: E111
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que
esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de
ofertar 
a 
oportunidade 
de 
os 
interessados 
apresentarem 
defesa 
acerca 
do
reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares
provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas
Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas
da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla
defesa
e não
sendo encontradas
razões suficientes
para não
ser realizado
o
reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração
do fundamento legal de sua concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo).
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo
de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99.
Esclarecemos
que 
o
recurso 
poderá
ser
enviado 
ao
e-mail
reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente na Sala dos
Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09  -
Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso
deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do
referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso
no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo
administrativo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
EDITAL Nº 2/2024
A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.U de
16 de junho de 2020 combinada com Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023,
publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições contidas no
Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a relação dos inativos, militares reformados, pensionistas e
anistiados políticos, aniversariantes de novembro, que tiveram o pagamento dos proventos,
soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica suspensos, por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
período de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, em relação aos órgãos nº 40802
(Governo do ex-Território do Acre), nº 40805 (Antigo Estado da Guanabara e do Distrito
Federal) e nº 40806 (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos).
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
ANEXO
. M AT R Í C U L A
NOME
Ó R G ÃO
TIPO
. 2011313
ADALGISA SOARES COSTA
40806
Aposentado
. 1495895
ADALGIZA MYRIAM DE SOUZA PARETO
40806
Beneficiário
. 6438598
ADELAIDE INACIA DA SILVA
40805
Beneficiário
. 6611389
ADELIA BELMIRA DE CARVALHO ALVES
40806
Beneficiário
. 3750329
ADELIA STRELOW DOS SANTOS
40806
Beneficiário
. 861723
ADEMAR BATISTA RAMOS
40806
Aposentado
. 1512178
ADILIO ROQUE
40806
Aposentado
. 699098
ADOLFO GREIN DE MACEDO
40806
Aposentado
. 1461969
ADOLPHO PEREIRA DA SILVA FILHO
40805
Aposentado
. 3411702
ADRIANA GALEAZZI STRAFACCI
40806
Beneficiário
. 6493157
ADRIANA MORAES DO NASCIMENTO
40805
Beneficiário
. 1283869
AFONSO EDUARDO BOTELHO DE MAGALHAES
40806
Aposentado
. 3620107
AGMAR DUARTE DE MOURA
40806
Beneficiário
. 858552
AGOSTINHO DA CONCEICAO
40806
Aposentado
. 5621186
AIFA ZACARIAS MONFRINATO
40806
Beneficiário
. 377023
ALAICE ALVES PEREIRA
40806
Beneficiário
. 746662
ALBERTO APRIGIO BISPO
40806
Aposentado
. 334237
ALBERTO IVO FERREIRA SOARES
40806
Aposentado
. 1015485
ALDA ZULEIDE DA SILVA
40806
Aposentado
. 6434053
ALDEMAR DA SILVA
40806
Beneficiário
. 705722
ALDENIZA DA SILVA ROSAS
40806
Aposentado
. 674062
ALFREDO ARRUDA BRANCO
40806
Aposentado
. 895605
ALFREDO PEREIRA RAGGI
40806
Aposentado
. 3555101
ALICE BORGES DE ALMEIDA
40806
Beneficiário

                            

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