DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional
do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT
nº 4, de 31/01/2024, publicado no BS eletrônico nº 023, de 1º/02/2024 (PGEA nº 20.02.0001.0000726/2024-86), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido,
conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. PGEA nº 20.02.0001.0000554/2024-74
Decorrente da
aposentadoria do
Procurador Regional
do
Trabalho Luis Carlos Cordova Burigo
Merecimento
Sede/PRT da 8ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta
parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível
pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0000554/2024-74, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste
edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 132, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s)
Edital PGT nº 4, de 31/01/2024, publicado no BS eletrônico nº 023, de 1º/02/2024 (PGEA nº 20.02.0001.0000726/2024-86), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser
provido, conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. PGEA nº 20.02.0001.0000981/2024-88
Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023
Merecimento
Sede/PRT da 14ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta
parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível
pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0000981/2024-88, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste
edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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