Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900006 6 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Requisitos fitossanitários: R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. R13 - As embalagens de madeira deverão cumprir com a NIMF 15. R14 - O envio deverá vir livre de folhas e restos vegetais. R18 - O envio deverá vir em envase novo, de primeiro uso, etiquetado ou rotulado de acordo com a norma vigente. Declarações Adicionais: Brasil: DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Bradinothrips musae, Maconellicoccus hirsutus, Raoiella indica e Thrips palmi. e DA7 - O envio foi produzido numa área livre de Pseudocercospora fijiensis, reconhecida pela ONPF do país importador. ou DA14 - O envio se encontra livre de Pseudocercospora fijiensis, pela aplicação de medidas integradas em um enfoque de sistemas para o manejo do risco, acordado com o país importador. Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. II. 33. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Musa spp. (banana) CATEGORIA 4: Material de propagação Parte vegetal: Planta in vitro Requisitos fitossanitários: R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. R13 - As embalagens de madeira deverão cumprir com a NIMF 15. R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio asséptico. Declarações Adicionais: Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. Parte vegetal: Fruto Requisitos fitossanitários: R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, se necessário). R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. R13 - As embalagens de madeira deverão cumprir com a NIMF 15. R14 - O envio deverá vir livre de folhas e restos vegetais. R18 - O envio deverá vir em envase novo, de primeiro uso, etiquetado ou rotulado de acordo com a norma vigente. Declarações Adicionais: Brasil: DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Maconellicoccus hirsutus e Thrips palmi. Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.005, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa SDA nº 16/2015 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve: Art. 1° Alterar os Anexo VIII, XI, XIV, XVI, XIX, XXIV e XXV da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações. "ANEXO VIII - Origem: Chile . Nome Científico da Cultura Nome Científico da Praga Exigências . Allium schoenoprasum DA não requerida . Apium graveolens DA não requerida . Avena sativa Sitophilus granarius DA1 ou DA2 . Brassica oleracea var. botrytis DA não requerida . Brassica oleracea var. capitata DA não requerida . Brassica oleracea var. italica DA não requerida . Cichorium endivia DA não requerida . Cichorium intybus DA não requerida . Citrullus lanatus DA não requerida . Cucurbita moschata DA não requerida . Foeniculum vulgare DA não requerida . Lactuca sativa Arabis mosaic virus DA7 ou DA15 . Salvia splendens DA não requerida "(NR) "ANEXO XI - Origem: Dinamarca . Nome Científico da Cultura Nome Científico da Praga Exigências . Ageratum houstonianum = Ageratum mexicanum DA não requerida . Allium cepa Ditylenchus dipsaci DA5 ou DA15 . Allium fistulosum DA não requerida . Allium porrum DA não requerida . Allium schoenoprasum DA não requerida . Anethum graveolens DA não requerida . Anthriscus cerefolium DA não requerida . Antirrhinum majus DA não requerida . Apium graveolens DA não requerida . Barbarea verna DA não requerida . Begonia semperflorens DA não requerida . Begonia tuberosa = Begonia x tuberhybrida DA não requerida . Bellis perennis DA não requerida . Beta vulgaris Arabis mosaic virus DA7 ou DA15 . Tomato black ring virus DA7 ou DA15 . Ditylenchus dipsaci DA5 ou DA15 . Beta vulgaris var. cicla Arabis mosaic virus DA7 ou DA15 . Ditylenchus dipsaci DA5 ou DA15 . Brassica campestris var. pekinensis DA não requerida . Brassica oleracea var. acephala DA não requerida . Brassica oleracea var. botrytis DA não requerida . Brassica oleracea var. capitata DA não requerida . Brassica oleracea var. gongylodes DA não requerida . Brassica oleracea var. italica DA não requerida . Brassica rapa DA não requerida . Browallia speciosa DA não requerida . Calendula officinalis DA não requerida . Callistephus chinensis DA não requerida . Celosia argentea = Celosia cristata = Celosia plu mosa DA não requerida . Centaurea cyanus DA não requerida . Chrysanthemum carinatum DA não requerida . Chrysanthemum coronarium DA não requerida . Chrysanthemum paludosum DA não requerida . Cichorium endivia DA não requerida . Cichorium intybus DA não requerida . Cineraria cruenta DA não requerida . Cineraria maritima DA não requerida . Citrullus lanatus Cucumber green mottle mosaic virus DA 1 5 . Consolida ambigua DA não requerida . Coreopsis tinctoria DA não requerida . Coriandrum sativum DA não requerida . Cosmos bipinnatus DA não requerida . Cucumis melo Cucumber green mottle mosaic virus DA 1 5 . Dahlia spp. DA não requerida . Daucus carota DA não requerida . Dianthus barbatus Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Dianthus caryophyllus Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Dianthus chinensis Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Dimorphotheca sinuata DA não requerida . Eruca sativa DA não requerida . Foeniculum vulgare DA não requerida . Gazania rigens = Gazania splendens DA não requerida . Gerbera jamesonii DA não requerida . Gomphrena globosa DA não requerida . Gypsophila elegans DA não requerida . Gypsophila muralis DA não requerida . Gypsophila paniculata DA não requerida . Helichrysum bracteatum DA não requerida . Impatiens balsamina DA não requerida . Impatiens walleriana DA não requerida . Lactuca sativa Arabis mosaic virus DA7 ou DA15 . Tomato black ring virus DA7 ou DA15 . Lathyrus odoratus DA não requerida . Lavandula angustifolia DA não requerida . Lepidium sativum DA não requerida . Limonium sinuatum DA não requerida . Lobelia erinus DA não requerida . Lobularia maritima = Alysson maritimum DA não requerida . Lycopersicon esculentum = Solanum lycopersicon Pepino mosaic virus DA 1 5 . Tomato black ring virus DA 1 5 . Matricaria chamomilla DA não requerida . Matthiola incana DA não requerida . Mirabilis jalapa DA não requerida . Origanum vulgare DA não requerida . Papaver nudicaule DA não requerida . Papaver orientale DA não requerida . Petroselinum crispum DA não requerida . Petunia grandiflora Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Phlox drummondii Ditylenchus dipsaci DA5 ou DA15 . Pimpinella anisum DA não requerida . Plectranthus scutellarioides = Coleus blumei = So lenostemon escutellariodes = Coleus hybridus DA não requerida . Portulaca grandiflora DA não requerida . Portulaca oleracea DA não requerida . Primula acaulis = Primula vulgaris DA não requerida . Raphanus sativus = Raphanus acanthiformis DA não requerida . Salvia farinacea DA não requerida . Salvia splendens DA não requerida . Scabiosa atropurpurea DA não requerida . Senecio cineraria DA não requerida . Solanum melongena DA não requerida . Spinacea oleracea DA não requerida . Tagetes erecta DA não requerida . Tagetes patula DA não requerida . Tetragonia tetragonoides DA não requerida . Thymus vulgaris DA não requerida . Tropaeolum majus Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Viola tricolor DA não requerida . Zinnia elegans DA não requeridaFechar