Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900015 15 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.860/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: FIOCRUZ - Instituto Oswaldo Cruz - IOC Processo SEI nº: 01245.012264/2021-39 CQB: 105/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9224 /2023 publicado em 18/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 508, de 01/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Mario Santos Moreira, para a destituição de Jorge Luiz Porto Tardan e Luiz César Cavalcanti Pereira da Silva; a inclusão de Barbara Cristina Euzebio Pereira Dias de Oliveira, Isabele Barbieri dos Santos, Paulo Roberto de Carvalho e Tatiane dos Santos; a indicação de Harrison Magdinier Gomes, Ricardo Cunha Machado e Vinícius Cotta de Almeida como Presidentes Substitutos da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Geraldo Rodrigues Garcia Armôa (Presidente); Harrison Magdinier Gomes, Ricardo Cunha Machado e Vinícius Cotta de Almeida (Presidentes Substitutos); Ana Paula D'Alincourt Carvalho Assef; André Figueiredo Barbosa; Barbara Cristina Euzebio Pereira Dias de Oliveira; Dalziza Victalina de Almeida; Désio Aurelio Farias de Oliveira; Elba Regina Sampaio Lemos; Flavio Rocha da Silva; Gisela Lara Costa; Isabele Barbieri dos Santos; Luiz Ney D'Escoffier; Luzia Fátima Gonçalves Caputo; Marcelo Alves Ferreira; Marcelo Pelajo Machado; Marcia Leite Baptista; Marcos Vinicius Alves de Azevedo; Maria Helena Féres Saad; Maria de Nazaré Correia Soeiro; Monica Jandira dos Santos; Patrícia Carvalho de Sequeira; Paulo César Moreira de Andrade; Paulo Roberto de Carvalho; Raquel Lima de Figueiredo Teixeira; Saada Lima Chequer Fernandez e Tatiane dos Santos, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.862/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: IDPC - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia / Laboratório de Biologia Molecular Processo SEI nº: 01245.023601/2022-02 CQB: 293/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9248 /2023 publicado em 18/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 31/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fausto Feres, para a destituição de Mariana Bortoletto Grizante e Paula Veloso Siqueira, a inclusão de Fernanda Aparecida Heleno Batista e a indicação de Hui Tzu Lin Wang como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda Aparecida Heleno Batista (Presidente), Hui Tzu Lin Wang (Presidente Substituto), Carlos Gun e Isaías Silva Clasto, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.914/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP Processo SEI nº: 01245.017291/2023-60 CQB: 217/06 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9262/2024 publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria da Diretoria Clínica Nº 17/23, foi emitido pelo Responsável Legal, Edivaldo Massazo Utiyama. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Suely Kazue Nagahashi Marie (Presidente), Edécio Cunha Neto, Luiz Fernando Onuchic, Ester Cerdeira Sabino, Geraldo Busatto Filho, Vanderson Geraldo Rocha, Rebeca Rodrigue da Silva e Heloisa Espindola, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.916/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Bionovis S.A. - Biotecnologia Farmacêutica Processo SEI nº: 01245.016064/2023-17 CQB: 455/18 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9263/2024 publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio, ATA DE RUNIÃO AR-039-2023, foi emitido pelo Responsável Legal, Thiago Rennó dos Mares Guia, para nomeação de João Leite da Costa Prado. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vanda Dolabela de Magalhães (Presidente) e Mariana Bertini Teixeira (Presidente Substituto), Alexandre Cezar Pelloso, Amanda Madureira de Oliveira, Jefferson Luis Rizzo, Joana Gasperazzo Ferreira, Kátia Viana Souza, Luiza Lenzi Silva, Marcos Angelo Demasi, Mariana Bertini Teixeira, Thiago Rennó dos Mares Guia, João Leite da Costa Prado e Vinicius Ferreira de Aguiar, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.917/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: CAPEV - Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária Ltda. Processo SEI nº: 01245.022583/2023-14 CQB: 580/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9266/2024 publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº de 10/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Luiz Eduardo de Melo Mafra Machado, para a exclusão de Tainá Caroline dos Santos Diniz Rocha e a nomeação de Rafaela de Oliveira como Presidente da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rafaela de Oliveira (Presidente), Matheus Cirilo do Carmo, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 9/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.023964/2023-11 (806) CNPJ: 37.556.516/0001-27 - MATRIZ Razão Social: CELSO RODRIGUES CORREA LIMA Nome da Instituição: **** Endereço da Instituição: Rua Francisco Aguiar Pimenta, nº 982 - Jardim Monumento - CEP: 79.071-040 - Campo Grande/MS. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0750.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 33/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar