DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 12/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP: 01.0531.2018
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP
13.278-181- Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 04.310.392/0081-20 FILIAL
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome da Instituição: FACULDADE ANHANGUERA DE SOROCABA
Endereço: Avenida Doutor Armando Pannunzio, nº 1478, Jardim Vera Cruz, CEP.
18.050-000 - Sorocaba/SP
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 75/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 13/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001957/2013-11 (119)
CNPJ: 44.952.711/0001-31 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Rangel Pestana, nº 99, Vila Mathias, CEP.
11.013-931, Santos/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0177.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 78/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 14/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.024000/2023-90 (807)
CNPJ: 09.038.742/0001-80 MATRIZ
Razão Social: GUINDANI INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E GESTÃO S/S LTDA.
Nome da Instituição: FACIENCIA
Endereço da Instituição: Rua Visconde de Nacar, Conj. 1003, andar 10, Cond.
New Concept ED Bloco Ala Com., Centro, CEP 80.410-201, Curitiba/PR
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0752.2024
CNPJ(s) vinculado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 44.139.304/0001-00 MATRIZ
Razão Social: PROJETO CIRURGIÃO LTDA.
Nome da Instituição: PROJETO CIRURGIÃO
Endereço: Avenida Francisco das Chagas Oliveira, Casa 36, Sala 03, Higienópolis,
CEP. 15.085-485, São José do Rio Preto/SP
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 85/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 16/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.024844/2023-31 (809)
CNPJ: 07.761.666/0001-01 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSITARIA VIDA CRISTA
Nome da Instituição: FUNVIC
Endereço da Instituição: Estrada Radialista Percy Lacerda, nº 1000 - Pinhão do
Borda - CEP: 12.412-825 - Pindamonhangaba/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0754.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 86/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião, de 31 de fevereiro de 2024, e nos
termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.010633/2023-15,
resolve:
Art. 1º As normas específicas das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) -
Anexo III e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)
- Anexo IV, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"7.4. .......................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira que o
pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra
forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá
solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq,
comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o
afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios." (NR)
Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade Sênior (PQ-Sr) Anexo XII,
da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.4. .......................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira que o
pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra
forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá
solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro
tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 15/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.020748/2023-13 (796)
CNPJ: 33.636.671/0001-00 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO SUPERIOR DE GOIÁS - AESGO
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Doze de Outubro, nº 40 - Centro - CEP:
75.906-577 - Rio Verde/GO.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0753.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 98/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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