Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900016 16 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 12/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01250.030252/2018-11 (591) CIAEP: 01.0531.2018 CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181- Valinhos/SP Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: a) CNPJ: 04.310.392/0081-20 FILIAL Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Nome da Instituição: FACULDADE ANHANGUERA DE SOROCABA Endereço: Avenida Doutor Armando Pannunzio, nº 1478, Jardim Vera Cruz, CEP. 18.050-000 - Sorocaba/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 75/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 13/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001957/2013-11 (119) CNPJ: 44.952.711/0001-31 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Rangel Pestana, nº 99, Vila Mathias, CEP. 11.013-931, Santos/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0177.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 78/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 14/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.024000/2023-90 (807) CNPJ: 09.038.742/0001-80 MATRIZ Razão Social: GUINDANI INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E GESTÃO S/S LTDA. Nome da Instituição: FACIENCIA Endereço da Instituição: Rua Visconde de Nacar, Conj. 1003, andar 10, Cond. New Concept ED Bloco Ala Com., Centro, CEP 80.410-201, Curitiba/PR Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0752.2024 CNPJ(s) vinculado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 44.139.304/0001-00 MATRIZ Razão Social: PROJETO CIRURGIÃO LTDA. Nome da Instituição: PROJETO CIRURGIÃO Endereço: Avenida Francisco das Chagas Oliveira, Casa 36, Sala 03, Higienópolis, CEP. 15.085-485, São José do Rio Preto/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 85/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 16/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.024844/2023-31 (809) CNPJ: 07.761.666/0001-01 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSITARIA VIDA CRISTA Nome da Instituição: FUNVIC Endereço da Instituição: Estrada Radialista Percy Lacerda, nº 1000 - Pinhão do Borda - CEP: 12.412-825 - Pindamonhangaba/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0754.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 86/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião, de 31 de fevereiro de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.010633/2023-15, resolve: Art. 1º As normas específicas das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "7.4. ....................................................................................................................... 7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira que o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios." (NR) Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade Sênior (PQ-Sr) Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "7.4. ....................................................................................................................... 7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira que o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em vigor em 15 de fevereiro de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 15/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.020748/2023-13 (796) CNPJ: 33.636.671/0001-00 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO SUPERIOR DE GOIÁS - AESGO Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Doze de Outubro, nº 40 - Centro - CEP: 75.906-577 - Rio Verde/GO. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0753.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 98/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar