DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.860/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: FIOCRUZ - Instituto Oswaldo Cruz - IOC
Processo SEI nº: 01245.012264/2021-39
CQB: 105/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9224 /2023 publicado em 18/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA Nº 508, de 01/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Mario
Santos Moreira, para a destituição de Jorge Luiz Porto Tardan e Luiz César Cavalcanti
Pereira da Silva; a inclusão de Barbara Cristina Euzebio Pereira Dias de Oliveira, Isabele
Barbieri dos Santos, Paulo Roberto de Carvalho e Tatiane dos Santos; a indicação de
Harrison Magdinier Gomes, Ricardo Cunha Machado e Vinícius Cotta de Almeida como
Presidentes Substitutos da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Geraldo
Rodrigues Garcia Armôa (Presidente); Harrison Magdinier Gomes, Ricardo Cunha Machado
e Vinícius Cotta de Almeida (Presidentes Substitutos); Ana Paula D'Alincourt Carvalho Assef;
André Figueiredo Barbosa; Barbara Cristina Euzebio Pereira Dias de Oliveira; Dalziza
Victalina de Almeida; Désio Aurelio Farias de Oliveira; Elba Regina Sampaio Lemos; Flavio
Rocha da Silva; Gisela Lara Costa; Isabele Barbieri dos Santos; Luiz Ney D'Escoffier; Luzia
Fátima Gonçalves Caputo; Marcelo Alves Ferreira; Marcelo Pelajo Machado; Marcia Leite
Baptista; Marcos Vinicius Alves de Azevedo; Maria Helena Féres Saad; Maria de Nazaré
Correia Soeiro; Monica Jandira dos Santos; Patrícia Carvalho de Sequeira; Paulo César
Moreira de Andrade; Paulo Roberto de Carvalho; Raquel Lima de Figueiredo Teixeira; Saada
Lima Chequer Fernandez e Tatiane dos Santos, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é
apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.862/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: IDPC - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia / Laboratório de
Biologia Molecular
Processo SEI nº: 01245.023601/2022-02
CQB: 293/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9248 /2023 publicado em 18/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 31/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fausto Feres, para
a destituição de Mariana Bortoletto Grizante e Paula Veloso Siqueira, a inclusão de
Fernanda Aparecida Heleno Batista e a indicação de Hui Tzu Lin Wang como Presidente
Substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda
Aparecida Heleno Batista (Presidente), Hui Tzu Lin Wang (Presidente Substituto), Carlos
Gun e Isaías Silva Clasto, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.914/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
Processo SEI nº: 01245.017291/2023-60
CQB: 217/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9262/2024 publicado em 02/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da
CIBio, Portaria da Diretoria Clínica Nº 17/23, foi emitido pelo Responsável Legal, Edivaldo
Massazo Utiyama.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Suely
Kazue Nagahashi Marie (Presidente), Edécio Cunha Neto, Luiz Fernando Onuchic, Ester
Cerdeira Sabino, Geraldo Busatto Filho, Vanderson Geraldo Rocha, Rebeca Rodrigue da
Silva e Heloisa Espindola, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.916/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Bionovis S.A. - Biotecnologia Farmacêutica
Processo SEI nº: 01245.016064/2023-17
CQB: 455/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9263/2024 publicado em 02/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da
CIBio, ATA DE RUNIÃO AR-039-2023, foi emitido pelo Responsável Legal, Thiago Rennó dos
Mares Guia, para nomeação de João Leite da Costa Prado.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vanda
Dolabela de Magalhães (Presidente) e Mariana Bertini Teixeira (Presidente Substituto),
Alexandre Cezar Pelloso, Amanda Madureira de Oliveira, Jefferson Luis Rizzo, Joana
Gasperazzo Ferreira, Kátia Viana Souza, Luiza Lenzi Silva, Marcos Angelo Demasi, Mariana
Bertini Teixeira, Thiago Rennó dos Mares Guia, João Leite da Costa Prado e Vinicius Ferreira
de Aguiar, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.917/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: CAPEV - Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária Ltda.
Processo SEI nº: 01245.022583/2023-14
CQB: 580/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9266/2024 publicado em 02/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/ nº de 10/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Luiz
Eduardo de Melo Mafra Machado, para a exclusão de Tainá Caroline dos Santos Diniz
Rocha e a nomeação de Rafaela de Oliveira como Presidente da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rafaela
de Oliveira (Presidente), Matheus Cirilo do Carmo, a partir da publicação deste. Atendidas
as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio
é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 9/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.023964/2023-11 (806)
CNPJ: 37.556.516/0001-27 - MATRIZ
Razão Social: CELSO RODRIGUES CORREA LIMA
Nome da Instituição: ****
Endereço da Instituição: Rua Francisco Aguiar Pimenta, nº 982 - Jardim
Monumento - CEP: 79.071-040 - Campo Grande/MS.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0750.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 33/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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