Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900017 17 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho multidisciplinar para revisão do arcabouço legal do setor postal com o objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório postal brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para revisão do arcabouço legal do setor postal com o objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório postal brasileiro. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído: I - pela Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - por representantes de cada uma das seguintes unidades do Ministério das Comunicações: a) Secretaria-Executiva; b) Consultoria Jurídica. III - por representantes de cada uma das seguintes unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT: a) Presidência; b) Diretoria Econômico-Financeira, Tecnologia e Segurança da Informação - Finanças; c) Diretoria Econômico-Financeira, Tecnologia e Segurança da Informação - Tecnologia; d) Diretoria de Governança e Estratégia; e) Diretoria de Negócios; f) Diretoria de Operações; e g) Superintendência Jurídica. § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos chefes das unidades administrativas que representam. § 2º As autoridades de que trata o § 1º poderão substituir a qualquer tempo os representantes das respectivas unidades administrativas. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto: I - representantes da sociedade civil relacionados à atividade postal; II - pessoas com experiência e conhecimento no tema em questão; e III - representantes de outros órgãos, organismos internacionais ou entidades públicas ou privadas que possam contribuir para as atividades do Grupo de Trabalho. § 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações prestará assessoramento jurídico no que tange às atividades do Grupo de Trabalho sempre que necessário. § 4º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos. § 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de: I - realizar levantamento de informações; e II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho. § 6º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão das reuniões por videoconferência. § 7º O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria-Executiva. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria. § 1º O prazo de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado, justificadamente, por decisão do Grupo de Trabalho. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao seu Coordenador para as devidas providências. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 1.306 - Processo nº 53516.000282/2024-87: GKF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 12.326.733/0001-08. Nº 1.307 - Processo nº 53516.000481/2024-95: NATAL GARBULHA JUNIOR, CPF nº ***.917.459-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 651, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Expedir autorização a WILLIAN SOUZA MADEIRA, CPF nº ***.562.356-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.231, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.012469/2023-81. Outorgar autorização de uso das radiofrequências ao LUIZ GUSTAVO TURCHETTO SANTOS, CPF nº ***.051.318-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.238, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.013219/2023-69. Outorgar autorização de uso das radiofrequências ao SHOPPING METRO TATUAPÉ, CNPJ nº 02.248.827/0001-44, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 1.275, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo 53528.004669/2023-92. Transfere a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito expedida a IMIGRANTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 13.167.536/0001-48, por meio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24 de dezembro de 2020, para a IMIGRANTE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA , CNPJ nº 52.602.253/0001-39. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Substituto ATOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a. Nº 1.343 - Processo nº 53528.000238/2024-38, Ezequiel Douglas Prezotto, CPF nº ***.348.410-**. Nº 1.345 - Processo nº 53528.000290/2024-94, Pvt Máquinas Agrícolas Ltda, CNPJ nº 12.616.401/0001-50. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado a: Nº 1.347 - Processo nº 53528.000002/2024-00, Diogo Rutzen Turra, CPF nº ***.937.310-**. MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 1.284, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Expedir autorização a MENO DIETRICH SCHNAPAUFF, CPF nº ***.359.583-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 1.285, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Expedir autorização a FABRICIO DE SOUZA SAMPAIO RIBEIRO, CPF nº ***.217.376-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 973, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53542.000044/2024-54. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, CPF nº ***.653.851-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.001 - Processo nº 53542.006064/2023-58. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a JOELCIO ANTONIO BOLZAN, CPF nº ***.413.989-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.002 - Processo nº 53542.005959/2023-75. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RENATO TEIXEIRA COELHO, CPF nº ***.115.601-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.003 - Processo nº 53542.005963/2023-33. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RUBERVAL TEIXEIRA COELHO, CPF nº ***.115.351-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.Fechar