DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui
Grupo
de Trabalho
multidisciplinar
para
revisão do arcabouço legal do setor postal com o
objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório postal
brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para revisão do arcabouço
legal do setor postal com o objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório postal
brasileiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído:
I - pela Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - por representantes de cada uma das seguintes unidades do Ministério das
Comunicações:
a) Secretaria-Executiva;
b) Consultoria Jurídica.
III - por representantes de cada uma das seguintes unidades da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT:
a) Presidência;
b) Diretoria Econômico-Financeira, Tecnologia e Segurança da Informação -
Finanças;
c) Diretoria Econômico-Financeira, Tecnologia e Segurança da Informação -
Tecnologia;
d) Diretoria de Governança e Estratégia;
e) Diretoria de Negócios;
f) Diretoria de Operações; e
g) Superintendência Jurídica.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos chefes das
unidades administrativas que representam.
§ 2º As autoridades de que trata o § 1º poderão substituir a qualquer tempo
os representantes das respectivas unidades administrativas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do
calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Grupo de
Trabalho, sem direito a voto:
I - representantes da sociedade civil relacionados à atividade postal;
II - pessoas com experiência e conhecimento no tema em questão; e
III - representantes de outros órgãos, organismos internacionais ou entidades
públicas ou privadas que possam contribuir para as atividades do Grupo de Trabalho.
§ 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações prestará
assessoramento jurídico no que tange às atividades do Grupo de Trabalho sempre que
necessário.
§ 4º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário
de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos
específicos.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos
Especializados com o objetivo de:
I - realizar levantamento de informações; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de
Trabalho.
§ 6º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras
localidades participarão das reuniões por videoconferência.
§ 7º O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela
Secretaria-Executiva.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
§ 1º O prazo de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado,
justificadamente, por decisão do Grupo de Trabalho.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao
seu Coordenador para as devidas providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 1.306 - Processo nº 53516.000282/2024-87: GKF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº
12.326.733/0001-08.
Nº 1.307 - Processo nº 53516.000481/2024-95: NATAL GARBULHA JUNIOR, CPF nº
***.917.459-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 651, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a WILLIAN SOUZA MADEIRA, CPF nº ***.562.356-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 1.231, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo
nº
53504.012469/2023-81.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências ao LUIZ GUSTAVO TURCHETTO SANTOS, CPF nº ***.051.318-**, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.238, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo
nº
53504.013219/2023-69.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências ao SHOPPING METRO TATUAPÉ, CNPJ nº 02.248.827/0001-44, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 1.275, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo 53528.004669/2023-92. Transfere a autorização para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse Restrito expedida a IMIGRANTE SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO E SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 13.167.536/0001-48, por
meio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
da Anatel de 24 de dezembro de 2020, para a IMIGRANTE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ,
CNPJ nº 52.602.253/0001-39.
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI
Gerente
Substituto
ATOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a.
Nº 1.343 - Processo nº 53528.000238/2024-38, Ezequiel Douglas Prezotto, CPF nº
***.348.410-**.
Nº 1.345 - Processo nº 53528.000290/2024-94, Pvt Máquinas Agrícolas Ltda, CNPJ nº
12.616.401/0001-50.
Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado a:
Nº 1.347 - Processo nº 53528.000002/2024-00, Diogo Rutzen Turra, CPF nº ***.937.310-**.
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 1.284, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Expedir autorização a MENO DIETRICH SCHNAPAUFF, CPF nº ***.359.583-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 1.285, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Expedir autorização a FABRICIO DE
SOUZA SAMPAIO RIBEIRO, CPF nº
***.217.376-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 973, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo
nº
53542.000044/2024-54.
Declarar extinta,
por
renúncia,
a
autorização outorgada a SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, CPF nº ***.653.851-**, para explorar
o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 1.001 - Processo nº 53542.006064/2023-58. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a JOELCIO ANTONIO BOLZAN, CPF nº ***.413.989-**, para explorar
o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 1.002 - Processo nº 53542.005959/2023-75. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a RENATO TEIXEIRA COELHO, CPF nº ***.115.601-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 1.003 - Processo nº 53542.005963/2023-33. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a RUBERVAL TEIXEIRA COELHO, CPF nº ***.115.351-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

                            

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