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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900022 22 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 24-0119 LIVROS RESTANTES Processo: 01416.000024/2024-25 Proponente: REALIZART PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: Florianópolis / SC CNPJ: 01.282.220/0001-18 Valor total aprovado: R$ 2.801.700,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 640.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 100-E, de 06/02/2024 24-0120 XAMÃ ELETRÔNICO Processo: 01416.000102/2024-91 Proponente: GAYA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 55.084.750/0001-80 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 101-E, de 06/02/2024 24-0122 ARARUN Processo: 01416.000120/2024-73 Proponente: TM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio Branco / AC CNPJ: 34.594.405/0001-17 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 103-E, de 06/02/2024 Art. 5º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 12-E, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0138 ANISTIA 79 Processo: 01416.005791/2022-69 Proponente: MONTANHA RUSSA CINEMATOGRÁFICA LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 25.263.548/0001-55 Valor total aprovado: de R$ 750.090,00 para R$ 900.108,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 212.585,50 para R$ 105.012,60 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 56856-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 61-E, de 29/01/2024 Prazo de captação: 31/12/2024 23-0559 DUNGA: DIÁRIOS DO CAPITÃO Processo: 01416.003545/2023-53 Proponente: PINDORAMA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.453.786/0001-53 Valor total aprovado: de R$ 2.526.315,80 para R$ 2.551.728,75 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.400.000,00 para R$ 2.325.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27928-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 63-E, de 29/01/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa PORTARIA Nº 60/SAGA, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA VITÓRIA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900362/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 62/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LOTEAMENTO ITAVILLE I situado no Município de Itapetininga, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.901007/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 63/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PORTAL DOS VALES, situado no Município de Palmeiras, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900518/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 65/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AUTOS DO SANGUE, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900453/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 66/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VARNIER, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900586/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 67/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PARAGUAÇU, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900567/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 68/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GABRIELA DO XINGU, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900633/2023-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 69/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BANDEIRANTES, situado no Município de Nova Marilândia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900551/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 70/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SANTA AGRO 1, situado no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900635/2023-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 71/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SANTA ROSA situado no Município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900793/2023-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIA Nº 64/SAGA, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CARAVELAS, situado no Município de Caravelas, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900013/2016-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 26/MB/MD, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Delega competência ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais para assinar Memorando de Entendimento com a 9a Brigada de Infantaria da Marinha da República Francesa. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e inciso XX do art. 26, e § 1° do art. 1° do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Delegar competência ao Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais para assinar o Memorando de entendimento com a 9a Brigada de Infantaria da Marinha da República Francesa, objetivando a regularização da missão de intercâmbio junto à respectiva Força. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2024 Processo nº: 61074.001043/2024-19 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "Germinal", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-PA no período de 20 a 25 de fevereiro de 2024. V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 639, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.900, de 5 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61074.000551/2024-80, resolve: Art. 1º Fica aprovada a alteração do cronograma de eventos da incorporação de Marinheiros-Recrutas (MN-RC) na área de jurisdição do Comando do 9º Distrito Naval, atinente ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2024: I - 1ª Turma: de 1º de março de 2024 para 20 de março de 2024; e II - 2ª Turma: de 1º de agosto de 2024 para 30 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 732, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000056/2024-78, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa VLF SERVIÇOS LTDA., com sede social na Avenida Paraná, 417 - Turimar, Balneário Gaivota/SC, CEP: 88.955-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.710.254/0001-97, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de fevereiro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.800, de 12 de setembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel RONALDO DA COSTA GONÇALVESFechar