DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900026
26
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
61. É relevante salientar que algumas metodologias e fontes sugeridas pela
peticionária para obtenção de alguns dados e preços relativos à construção do valor normal
não foram adotadas. As metodologias e fontes consideradas mais adequadas, bem como
aquelas propostas pela peticionária, encontram-se descritas no decorrer deste item.
4.1.1.1. Da matéria-prima
62. A peticionária apresentou os seus coeficientes técnicos da utilização do
ortoxileno em quilograma por tonelada de anidrido fitálico para cada mês do período de
investigação de dumping (P5), correspondente aos doze meses entre julho de 2022 a
junho de 2023. O coeficiente médio em P5 correspondeu a [CONFIDENCIAL] (kg/t).
63. Para a determinação do preço, a Petrom apresentou o preço médio do
ortoxileno (classificado na subposição 2902.41 do SH6) importado pela China em P5, de
todas as origens, de acordo com os dados disponibilizados pelo Trade Map, qual seja de
US$ 1.093,96/t.
64. Uma vez que os dados de importação no Trade Map somente permitem
apurar preço sem considerar os custos de internação do produto, a peticionária adicionou
a esse preço os seguintes valores: i) frete e seguro internacional médio; ii) imposto de
importação; 3) despesas médias de internação, exclusive imposto; e 4) frete interno
porto-fábrica.
65. A respeito do primeiro item da internalização, a peticionária inicialmente
identificou as cinco principais origens fornecedoras do ortoxileno para a China, a partir
dos dados do Trade Map referentes a P5. Em seguida, calculou média ponderada dos
percentuais de frete e seguro internacional, disponibilizados pela OCDE na base de dados
"International Transport and Insurance Cost of Merchandise Trade", para o ano de 2020,
referentes às importações da China de cada uma das cinco origens na posição 2902 do
SH4, na qual é classificado o ortoxileno. Assim, o valor médio calculado para a posição
2902 do SH4, na qual é classificado o ortoxileno, correspondeu a 6,1% do valor FOB.
66. Cumpre ressaltar, no entanto, que as informações de importações
disponibilizadas pelo Trade Map são, de acordo com a metodologia apresentadas pelo
International Trade Center, geralmente apresentadas em base CIF. Da mesma forma, nota
explicativa da United Nations Statistics Division a respeito especificamente das estatísticas
de comércio da China confirmam que as importações são reportadas pela General
Customs Administration of China em base CIF. Dessa forma, foram desconsideradas para
obtenção do preço internado da matéria-prima na China valores referentes a frete e
seguro internacional nas importações realizadas do ortoxileno.
67. Para as despesas médias de internação, exclusive imposto, e o frete
interno porto-fábrica, a peticionária indicou informações de importação da China
disponibilizadas no sítio eletrônico Doing Business, do Banco Mundial. Para o cálculo das
despesas médias de internação sugeriu considerar a rubrica "Cost to import: Border
compliance (USD)" e, para o frete interno porto-fábrica, a rubrica "Domestic transport
cost (USD) to import". Cumpre esclarecer que foi obtida média simples dos valores
estimados pela publicação referentes a importações realizadas no porto de Beijing e de
Shanghai. Em seguida, a média foi dividida por 15 toneladas (referente ao peso do
contêiner considerado na metodologia padrão do Doing Business) para se obter o valor
de US$ 16,17/t referente à rubrica "Cost to import: Border compliance (USD)" e US$
20,47/t referente à rubrica "Domestic transport cost (USD) to import". Ressalte-se que no
cálculo apresentado na petição, a Petrom não incluiu os valores de "Domestic transport
cost (USD) to import", o que foi feito pela autoridade investigadora ao constatar a
inexistência dos valores na memória de cálculo.
68. Por fim, foi aplicado ao preço CIF o imposto de importação, com alíquota
de 2% para a subposição 2902.41 do SH6, na qual é classificado o ortoxileno, de acordo
com informações disponibilizadas pela ferramenta Tariff Analysis Online, da Organização
Mundial do Comércio (OMC). Dessa forma, chegou-se ao preço do ortoxileno internado
no mercado chinês de US$ 1.152,47/t em P5.
69. Finalmente, ao multiplicar o coeficiente técnico da Petrom pelo preço
obtido do ortoxileno internado no mercado chinês, apurou-se custo unitário de US$
[CONFIDENCIAL] /t referente ao custo unitário do ortoxileno na origem investigada,
conforme demonstrado na tabela a seguir:
Custo da matéria-prima (US$/t) - China (CONFIDENCIAL)
Rubrica
US$/t
(A) Preço médio importação Ortoxileno
1.093,96
(B.1) Despesas de internação (Documentary Compliance)
16,17
(B.2) Despesas de internação (Domestic Transport Cost)
20,47
(C) Imposto de Importação (2%*A)
21,88
(D) Custo do ortoxileno internado
1.152,47
(E) Coeficiente
[ CO N F I D E N C I A L ]
(F) Custo do ortoxileno internado por tonelada de anidrido ftálico
[ CO N F I D E N C I A L ]
Fonte: Trade Map, Doing Business, TAO.
Elaboração: DECOM
4.1.1.2. Dos outros insumos
70. O custo unitário de "outros insumos", que inclui [CONFIDENCIAL] , foi
calculado a partir da proporção da participação do custo de outros insumos sobre o custo
de ortoxileno da Petrom. Essa proporção ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicada sobre o custo
unitário de ortoxileno para se chegar ao custo unitário de outros insumos, qual seja US$
[CONFIDENCIAL] /t.
4.1.1.3. Das embalagens
71. O custo de embalagem foi calculado a partir do custo real incorrido pela
Petrom em P5. Calculou-se a participação desse custo sobre o custo da principal matéria-
prima, o ortoxileno. O percentual encontrado ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicado sobre o
custo unitário de ortoxileno, construído conforme explicado no item 4.1.1.1 deste
documento, chegando-se ao custo unitário de embalagem de US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.1.4. Das utilidades (eletricidade e gás natural)
72. Para determinar os custos incorridos com utilidades, a Petrom calculou os
custos na China para eletricidade e gás natural.
73. Com relação ao custo de eletricidade, a Petrom utilizou o coeficiente
técnico calculado em sua estrutura de custo ([CONFIDENCIAL] kWh/t). O preço de energia
da China foi obtido a partir de informação disponibilizada pela base de dados Global
Petrol Prices referente ao mês de março de 2023 (US$ 0,09/kWh). Desse modo, pela
multiplicação desses dois valores, alcançou-se o custo unitário da energia elétrica de US$
[CONFIDENCIAL] /t.
74. Em relação ao custo do gás natural, a Petrom também utilizou o
coeficiente técnico calculado em sua estrutura de custos ([CONFIDENCIAL] KWh/t). Para o
preço do gás natural, a Petrom sugeriu a utilização de dados disponibilizados pelo sítio
eletrônico Global Petrol Prices, que refletiam os preços mundiais praticados em março de
2023 (US$ 0,09/kWh). Contudo, a autoridade investigadora considerou adequado utilizar
estatísticas disponibilizadas
pela International Energy
Agency (IEA),
na publicação
"Industry end-user prices for natural gas in selected countries, 2019-March 2023".
Considerando o período de julho de 2022 a março de 2023, último mês disponível, o
custo médio do gás natural para a China correspondeu a US$ 66,33/MWh, ou US$
0 , 0 6 6 3 3 / KW h .
75. Assim, pela multiplicação dos valores citados, o custo unitário do gás
natural para a China resultou em US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.1.5. Das outras utilidades (água e vapor)
76. O custo de outras utilidades na produção de anidrido ftálico na China foi
calculado a partir da proporção da participação do custo dessas rubricas no custo de
eletricidade e gás natural da Petrom. A proporção aferida ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicada
sobre a soma dos custos unitários de eletricidade e gás natural para se obter o custo
unitário de outras utilidades, qual seja US$ [CONFIDENCIAL] /t. Da mão de obra direta
77. Para o cálculo do custo de mão de obra na China, a Petrom tomou como
base o salário médio chinês no setor de manufatura em P5, conforme dados
disponibilizados pelo sítio eletrônico Trading Economics. De acordo com essa fonte, o
salário médio anual na China, em 2022, informação mais recente disponível, foi de
97.528,00 RMB, equivalente a US$ 14.073,24. Esse montante foi multiplicado pelo
número de empregados da Petrom ligados à produção de anidrido ftálico, qual seja
[CONFIDENCIAL] . Com isso, chegou-se à estimativa da massa salarial, que, dividida pela
produção de anidrido ftálico da Petrom em P5, permitiu a estimativa do custo unitário de
mão de obra no mercado chinês (US$ [CONFIDENCIAL] /t).
4.1.1.6. Dos custos fixos
78. Quanto aos custos fixos, a Petrom calculou os valores tendo como base a
participação de tal rubrica nos custos de ortoxileno, conforme os dados da própria
empresa ([CONFIDENCIAL] %). Essa proporção foi aplicada sobre o custo unitário de
ortoxileno calculado para a China, conforme explicado no item 4.1.1.1 deste
documento.
79. Dessa forma, apurou-se o valor de US$ [CONFIDENCIAL] /t para os custos
fixos.
4.1.1.7. Da determinação das despesas gerais, administrativas e comerciais e
da determinação do lucro.
80. Com relação às despesas operacionais (gerais, administrativas e de vendas)
na China, a Petrom mencionou que não foi possível utilizar dados confiáveis de empresas
produtoras/exportadoras de anidrido ftálico na China. Desse modo, utilizou-se como base
o demonstrativo de resultados do Grupo Akzo Nobel, que é uma empresa especializada
na produção e comercialização de tintas, revestimentos e outros produtos químicos,
tendo diversas plantas na China, conforme consta no site global do grupo.
81. Conforme mencionado anteriormente, algumas metodologias sugeridas
pela
peticionária
não
foram
adotadas. Nesse
sentido,
cumpre
ressaltar
que
o
detalhamento apresentado pela peticionária para "despesas gerais e administrativas",
"despesas comerciais" e "outras despesas" não puderam ser confirmadas. No entanto, a
partir do demonstrativo de resultados do Grupo Akzo Nobel foi possível estimar, de
forma agregada, as despesas gerais, administrativas e comerciais ("selling, general and
administrative expenses" - SG&A).
82. Assim, os percentuais utilizados para a construção do valor normal na
China foram calculados a partir da participação das despesas no custo do produto
vendido (CPV) em 2022, período mais recente disponível.
Percentuais de Despesas (2022)
Valor - Milhões de
US$
Coeficiente
(Despesas/CPV)
Custo do produto vendido
6.923,00
Despesas Gerais, Administrativas e Comerciais
3.215,00
46,4%
Despesas Financeiras
124,00
1,8%
Fonte: Demonstração de resultados do Grupo AkzoNobel referente a 2022.
Elaboração: DECOM.
83. Desse modo, foram apurados os seguintes valores referentes às despesas:
US$ 618,84/t para as despesas gerais, administrativas e comerciais e US$ 23,87/t para as
despesas financeiras, considerando os percentuais de 46,4% e 1,8%, respectivamente.
84. Com relação à margem de lucro na China, a Petrom sugeriu o percentual
calculado utilizando também os dados de 2022 do Grupo Akzo Nobel (razão entre o lucro
operacional e a receita líquida).
Percentual de Lucro (2022)
Valor - Milhões Euro
Coeficiente (Lucro/Receita)
Receita
10.846,00
Lucro operacional
602,00
5,6%
Fonte: Demonstração de resultados do Grupo AkzoNobel referente a 2022.
Elaboração: DECOM
85. Assim, calculou-se um lucro de US$ 116,08/t, considerando o percentual de
5,6% de lucro.
4.1.1.8. Do valor normal construído
86. Nesse contexto, o valor normal do anidrido ftálico no mercado China,
construído pela peticionária com base no ortoxileno, foi o seguinte:
Valor Normal Construído - Anidrido Ftálico - China
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
US$/t
(A.1) Ortoxileno
[ CO N F I D E N C I A L ]
(A.2) Outros insumos
[ CO N F I D E N C I A L ]
(A) Matérias-primas: Total
[ CO N F I D E N C I A L ]
(B.1) Energia Elétrica
[ CO N F I D E N C I A L ]
(B.2) Gás Natural
[ CO N F I D E N C I A L ]
(B.4) Outras utilidades
[ CO N F I D E N C I A L ]
(B) Total utilidades
[ CO N F I D E N C I A L ]
(C) Mão de Obra
[ CO N F I D E N C I A L ]
(D) Embalagem
[ CO N F I D E N C I A L ]
(E) Outros custos fixos
[ CO N F I D E N C I A L ]
(F) Custo de Produção (A+B+C+D+E)
1.332,59
(G) Despesas Gerais, Administrativas e Comerciais (46,4%*F)
618,84
(H) Despesas Financeiras (1.8%*F)
23,87
(I) Custo Total (F+G+H)
1.975,30
(J) Lucro (5,6%*I)
116,08
(L) Preço (I+J)
2.091,38
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM
87. Desse modo, para fins de início, o valor normal para a China alcançou US$
2.091,38/t (dois mil e noventa e um dólares estadunidenses e trinta e oito centavos por
tonelada).
4.1.2. Do preço de exportação da China para fins de início
88. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido
ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções
efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
investigado.
89. Para fins de apuração do preço de exportação de anidrido ftálico da China
para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho
de 2022 a junho de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados
tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB,
na condição FOB.
90. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para a China de US$
1.223,07/t (um mil, duzentos e vinte e três dólares estadunidenses e sete centavos por
tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação - China
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T ]
[ R ES T ]
1.223,07
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
4.1.3. Da margem de dumping da China para fins de início
91. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
92. Para fins de início da investigação, considerou-se que a apuração do preço
de exportação, em base FOB, seria comparável com o valor normal na condição delivered,
uma vez que este inclui frete até o cliente, e aquele, frete até o porto de embarque.

                            

Fechar