Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900026 26 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 61. É relevante salientar que algumas metodologias e fontes sugeridas pela peticionária para obtenção de alguns dados e preços relativos à construção do valor normal não foram adotadas. As metodologias e fontes consideradas mais adequadas, bem como aquelas propostas pela peticionária, encontram-se descritas no decorrer deste item. 4.1.1.1. Da matéria-prima 62. A peticionária apresentou os seus coeficientes técnicos da utilização do ortoxileno em quilograma por tonelada de anidrido fitálico para cada mês do período de investigação de dumping (P5), correspondente aos doze meses entre julho de 2022 a junho de 2023. O coeficiente médio em P5 correspondeu a [CONFIDENCIAL] (kg/t). 63. Para a determinação do preço, a Petrom apresentou o preço médio do ortoxileno (classificado na subposição 2902.41 do SH6) importado pela China em P5, de todas as origens, de acordo com os dados disponibilizados pelo Trade Map, qual seja de US$ 1.093,96/t. 64. Uma vez que os dados de importação no Trade Map somente permitem apurar preço sem considerar os custos de internação do produto, a peticionária adicionou a esse preço os seguintes valores: i) frete e seguro internacional médio; ii) imposto de importação; 3) despesas médias de internação, exclusive imposto; e 4) frete interno porto-fábrica. 65. A respeito do primeiro item da internalização, a peticionária inicialmente identificou as cinco principais origens fornecedoras do ortoxileno para a China, a partir dos dados do Trade Map referentes a P5. Em seguida, calculou média ponderada dos percentuais de frete e seguro internacional, disponibilizados pela OCDE na base de dados "International Transport and Insurance Cost of Merchandise Trade", para o ano de 2020, referentes às importações da China de cada uma das cinco origens na posição 2902 do SH4, na qual é classificado o ortoxileno. Assim, o valor médio calculado para a posição 2902 do SH4, na qual é classificado o ortoxileno, correspondeu a 6,1% do valor FOB. 66. Cumpre ressaltar, no entanto, que as informações de importações disponibilizadas pelo Trade Map são, de acordo com a metodologia apresentadas pelo International Trade Center, geralmente apresentadas em base CIF. Da mesma forma, nota explicativa da United Nations Statistics Division a respeito especificamente das estatísticas de comércio da China confirmam que as importações são reportadas pela General Customs Administration of China em base CIF. Dessa forma, foram desconsideradas para obtenção do preço internado da matéria-prima na China valores referentes a frete e seguro internacional nas importações realizadas do ortoxileno. 67. Para as despesas médias de internação, exclusive imposto, e o frete interno porto-fábrica, a peticionária indicou informações de importação da China disponibilizadas no sítio eletrônico Doing Business, do Banco Mundial. Para o cálculo das despesas médias de internação sugeriu considerar a rubrica "Cost to import: Border compliance (USD)" e, para o frete interno porto-fábrica, a rubrica "Domestic transport cost (USD) to import". Cumpre esclarecer que foi obtida média simples dos valores estimados pela publicação referentes a importações realizadas no porto de Beijing e de Shanghai. Em seguida, a média foi dividida por 15 toneladas (referente ao peso do contêiner considerado na metodologia padrão do Doing Business) para se obter o valor de US$ 16,17/t referente à rubrica "Cost to import: Border compliance (USD)" e US$ 20,47/t referente à rubrica "Domestic transport cost (USD) to import". Ressalte-se que no cálculo apresentado na petição, a Petrom não incluiu os valores de "Domestic transport cost (USD) to import", o que foi feito pela autoridade investigadora ao constatar a inexistência dos valores na memória de cálculo. 68. Por fim, foi aplicado ao preço CIF o imposto de importação, com alíquota de 2% para a subposição 2902.41 do SH6, na qual é classificado o ortoxileno, de acordo com informações disponibilizadas pela ferramenta Tariff Analysis Online, da Organização Mundial do Comércio (OMC). Dessa forma, chegou-se ao preço do ortoxileno internado no mercado chinês de US$ 1.152,47/t em P5. 69. Finalmente, ao multiplicar o coeficiente técnico da Petrom pelo preço obtido do ortoxileno internado no mercado chinês, apurou-se custo unitário de US$ [CONFIDENCIAL] /t referente ao custo unitário do ortoxileno na origem investigada, conforme demonstrado na tabela a seguir: Custo da matéria-prima (US$/t) - China (CONFIDENCIAL) Rubrica US$/t (A) Preço médio importação Ortoxileno 1.093,96 (B.1) Despesas de internação (Documentary Compliance) 16,17 (B.2) Despesas de internação (Domestic Transport Cost) 20,47 (C) Imposto de Importação (2%*A) 21,88 (D) Custo do ortoxileno internado 1.152,47 (E) Coeficiente [ CO N F I D E N C I A L ] (F) Custo do ortoxileno internado por tonelada de anidrido ftálico [ CO N F I D E N C I A L ] Fonte: Trade Map, Doing Business, TAO. Elaboração: DECOM 4.1.1.2. Dos outros insumos 70. O custo unitário de "outros insumos", que inclui [CONFIDENCIAL] , foi calculado a partir da proporção da participação do custo de outros insumos sobre o custo de ortoxileno da Petrom. Essa proporção ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicada sobre o custo unitário de ortoxileno para se chegar ao custo unitário de outros insumos, qual seja US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.1.3. Das embalagens 71. O custo de embalagem foi calculado a partir do custo real incorrido pela Petrom em P5. Calculou-se a participação desse custo sobre o custo da principal matéria- prima, o ortoxileno. O percentual encontrado ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicado sobre o custo unitário de ortoxileno, construído conforme explicado no item 4.1.1.1 deste documento, chegando-se ao custo unitário de embalagem de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.1.4. Das utilidades (eletricidade e gás natural) 72. Para determinar os custos incorridos com utilidades, a Petrom calculou os custos na China para eletricidade e gás natural. 73. Com relação ao custo de eletricidade, a Petrom utilizou o coeficiente técnico calculado em sua estrutura de custo ([CONFIDENCIAL] kWh/t). O preço de energia da China foi obtido a partir de informação disponibilizada pela base de dados Global Petrol Prices referente ao mês de março de 2023 (US$ 0,09/kWh). Desse modo, pela multiplicação desses dois valores, alcançou-se o custo unitário da energia elétrica de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 74. Em relação ao custo do gás natural, a Petrom também utilizou o coeficiente técnico calculado em sua estrutura de custos ([CONFIDENCIAL] KWh/t). Para o preço do gás natural, a Petrom sugeriu a utilização de dados disponibilizados pelo sítio eletrônico Global Petrol Prices, que refletiam os preços mundiais praticados em março de 2023 (US$ 0,09/kWh). Contudo, a autoridade investigadora considerou adequado utilizar estatísticas disponibilizadas pela International Energy Agency (IEA), na publicação "Industry end-user prices for natural gas in selected countries, 2019-March 2023". Considerando o período de julho de 2022 a março de 2023, último mês disponível, o custo médio do gás natural para a China correspondeu a US$ 66,33/MWh, ou US$ 0 , 0 6 6 3 3 / KW h . 75. Assim, pela multiplicação dos valores citados, o custo unitário do gás natural para a China resultou em US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.1.5. Das outras utilidades (água e vapor) 76. O custo de outras utilidades na produção de anidrido ftálico na China foi calculado a partir da proporção da participação do custo dessas rubricas no custo de eletricidade e gás natural da Petrom. A proporção aferida ([CONFIDENCIAL] %) foi aplicada sobre a soma dos custos unitários de eletricidade e gás natural para se obter o custo unitário de outras utilidades, qual seja US$ [CONFIDENCIAL] /t. Da mão de obra direta 77. Para o cálculo do custo de mão de obra na China, a Petrom tomou como base o salário médio chinês no setor de manufatura em P5, conforme dados disponibilizados pelo sítio eletrônico Trading Economics. De acordo com essa fonte, o salário médio anual na China, em 2022, informação mais recente disponível, foi de 97.528,00 RMB, equivalente a US$ 14.073,24. Esse montante foi multiplicado pelo número de empregados da Petrom ligados à produção de anidrido ftálico, qual seja [CONFIDENCIAL] . Com isso, chegou-se à estimativa da massa salarial, que, dividida pela produção de anidrido ftálico da Petrom em P5, permitiu a estimativa do custo unitário de mão de obra no mercado chinês (US$ [CONFIDENCIAL] /t). 4.1.1.6. Dos custos fixos 78. Quanto aos custos fixos, a Petrom calculou os valores tendo como base a participação de tal rubrica nos custos de ortoxileno, conforme os dados da própria empresa ([CONFIDENCIAL] %). Essa proporção foi aplicada sobre o custo unitário de ortoxileno calculado para a China, conforme explicado no item 4.1.1.1 deste documento. 79. Dessa forma, apurou-se o valor de US$ [CONFIDENCIAL] /t para os custos fixos. 4.1.1.7. Da determinação das despesas gerais, administrativas e comerciais e da determinação do lucro. 80. Com relação às despesas operacionais (gerais, administrativas e de vendas) na China, a Petrom mencionou que não foi possível utilizar dados confiáveis de empresas produtoras/exportadoras de anidrido ftálico na China. Desse modo, utilizou-se como base o demonstrativo de resultados do Grupo Akzo Nobel, que é uma empresa especializada na produção e comercialização de tintas, revestimentos e outros produtos químicos, tendo diversas plantas na China, conforme consta no site global do grupo. 81. Conforme mencionado anteriormente, algumas metodologias sugeridas pela peticionária não foram adotadas. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o detalhamento apresentado pela peticionária para "despesas gerais e administrativas", "despesas comerciais" e "outras despesas" não puderam ser confirmadas. No entanto, a partir do demonstrativo de resultados do Grupo Akzo Nobel foi possível estimar, de forma agregada, as despesas gerais, administrativas e comerciais ("selling, general and administrative expenses" - SG&A). 82. Assim, os percentuais utilizados para a construção do valor normal na China foram calculados a partir da participação das despesas no custo do produto vendido (CPV) em 2022, período mais recente disponível. Percentuais de Despesas (2022) Valor - Milhões de US$ Coeficiente (Despesas/CPV) Custo do produto vendido 6.923,00 Despesas Gerais, Administrativas e Comerciais 3.215,00 46,4% Despesas Financeiras 124,00 1,8% Fonte: Demonstração de resultados do Grupo AkzoNobel referente a 2022. Elaboração: DECOM. 83. Desse modo, foram apurados os seguintes valores referentes às despesas: US$ 618,84/t para as despesas gerais, administrativas e comerciais e US$ 23,87/t para as despesas financeiras, considerando os percentuais de 46,4% e 1,8%, respectivamente. 84. Com relação à margem de lucro na China, a Petrom sugeriu o percentual calculado utilizando também os dados de 2022 do Grupo Akzo Nobel (razão entre o lucro operacional e a receita líquida). Percentual de Lucro (2022) Valor - Milhões Euro Coeficiente (Lucro/Receita) Receita 10.846,00 Lucro operacional 602,00 5,6% Fonte: Demonstração de resultados do Grupo AkzoNobel referente a 2022. Elaboração: DECOM 85. Assim, calculou-se um lucro de US$ 116,08/t, considerando o percentual de 5,6% de lucro. 4.1.1.8. Do valor normal construído 86. Nesse contexto, o valor normal do anidrido ftálico no mercado China, construído pela peticionária com base no ortoxileno, foi o seguinte: Valor Normal Construído - Anidrido Ftálico - China [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica US$/t (A.1) Ortoxileno [ CO N F I D E N C I A L ] (A.2) Outros insumos [ CO N F I D E N C I A L ] (A) Matérias-primas: Total [ CO N F I D E N C I A L ] (B.1) Energia Elétrica [ CO N F I D E N C I A L ] (B.2) Gás Natural [ CO N F I D E N C I A L ] (B.4) Outras utilidades [ CO N F I D E N C I A L ] (B) Total utilidades [ CO N F I D E N C I A L ] (C) Mão de Obra [ CO N F I D E N C I A L ] (D) Embalagem [ CO N F I D E N C I A L ] (E) Outros custos fixos [ CO N F I D E N C I A L ] (F) Custo de Produção (A+B+C+D+E) 1.332,59 (G) Despesas Gerais, Administrativas e Comerciais (46,4%*F) 618,84 (H) Despesas Financeiras (1.8%*F) 23,87 (I) Custo Total (F+G+H) 1.975,30 (J) Lucro (5,6%*I) 116,08 (L) Preço (I+J) 2.091,38 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM 87. Desse modo, para fins de início, o valor normal para a China alcançou US$ 2.091,38/t (dois mil e noventa e um dólares estadunidenses e trinta e oito centavos por tonelada). 4.1.2. Do preço de exportação da China para fins de início 88. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 89. Para fins de apuração do preço de exportação de anidrido ftálico da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho de 2022 a junho de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB. 90. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para a China de US$ 1.223,07/t (um mil, duzentos e vinte e três dólares estadunidenses e sete centavos por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir: Preço de Exportação - China [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ R ES T ] [ R ES T ] 1.223,07 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 4.1.3. Da margem de dumping da China para fins de início 91. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 92. Para fins de início da investigação, considerou-se que a apuração do preço de exportação, em base FOB, seria comparável com o valor normal na condição delivered, uma vez que este inclui frete até o cliente, e aquele, frete até o porto de embarque.Fechar