DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
[CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de margem bruta revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5,
comparativamente a P1.
167. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em
análise, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 foi possível
detectar ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto que de P3 para P4 houve
diminuição
de
[CONFIDENCIAL]
p.p.,
e
de P4
para
P5
registrou-se
queda
de
[CONFIDENCIAL] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem
operacional apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerando P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
168. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro,
no período analisado, verifica-se diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. De P2
para P3, verifica-se uma elevação de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto que de P3 para P4
houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p.. Por sua vez, entre P4 e P5 foi possível identificar
retração de [CONFIDENCIAL] p.p.. Analisando-se todo o período, margem operacional,
exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerando
P5 em relação a P1. Já o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro
e outras
despesas diminuiu
[CONFIDENCIAL] p.p.
de P1
para P2
e aumentou
[CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
[CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído
o resultado financeiro e outras despesas revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p.
em P5, comparativamente a P1.
Demonstrativo de Resultado do Mercado Interno por Unidade (R$/t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
A. Receita Líquida - Mercado Interno
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
(8,5%)
(14,5%)
17,3%
18,5%
+ 8,7%
B. Custo do Produto Vendido - CPV
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(0,5%)
(22,2%)
20,9%
31,0%
+ 22,6%
C. Resultado Bruto {A-B}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(44,5%)
47,8%
1,9%
(45,3%)
(54,3%)
D. Despesas Operacionais
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(9,7%)
(31,8%)
(10,0%)
(42,8%)
(68,2%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
D2. Despesas com Vendas
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
D3. Resultado Financeiro (RF)
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais
(OD)
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
E. Resultado Operacional {C-D}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(99,5%)
21.416,8%
11,9%
(47,0%)
(32,3%)
F. Resultado Operacional (exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(99,6%)
29.703,7%
(2,2%)
(51,9%)
(47,0%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(100,5%)
21.102,3%
0,0%
(97,8%)
(97,5%)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
169. Observou-se que o indicador do CPV unitário diminuiu 0,5% de P1 para P2
e reduziu 22,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 20,9%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 31,0%. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador do CPV unitário revelou variação
positiva de 22,6% em P5, comparativamente a P1.
170. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período
em análise, houve redução de 44,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível
detectar ampliação de 47,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 1,9%, e entre P4 e P5,
o indicador sofreu queda de 45,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de resultado bruto unitário apresentou contração de 54,3%, considerando P5 em relação
ao início do período avaliado (P1).
171. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período
analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 99,6%. Foi possível verificar ainda uma
elevação de 21.416,8% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de
11,9%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 47,0%. Analisando-se todo o
período, o resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 32,3%,
considerando P5 em relação a P1.
172. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado
o resultado financeiro, diminuiu 99,6% de P1 para P2 e registrou variação positiva de
29.703,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 2,2% entre P3 e
P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 51,9%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o
resultado financeiro, revelou variação negativa de 47,0% em P5, comparativamente a P1.
173. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o
resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de
100,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar ampliação de
21.102,3%. De P3 para P4, houve manutenção do indicador, e entre P4 e P5, o indicador
sofreu queda de 97,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado
operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou
contração de 97,5%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de
captar recursos
174. A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria
doméstica. Tendo em vista a impossibilidade de a empresa apresentar fluxos de caixa
completos e exclusivos para a linha de produção de anidrido ftálico, a análise do fluxo de
caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da peticionária.
175. Cabe destacar também que foram considerados para os dados do ativo
circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante e passivo não circulante os
anos fechados (de 2018 a 2022) e não os períodos da investigação (julho de 2018 a junho
de 2023), pois não foram apresentados esses dados pela Peticionária.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
2018
2019
2020
2021
2022
2018 -
2022
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
137,7%
(69,4%)
185,1%
(35,7%)
+ 33,5%
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(62,4%)
324,4%
(6,6%)
(10,2%)
+ 33,8%
C. Ativo Total
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(13,2%)
14,7%
8,0%
3,6%
+ 11,4%
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
53,5%
(6,0%)
5,6%
(30,3%)
+ 6,2%
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
51,4%
21,6%
(2,5%)
(32,1%)
+ 22,0%
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo
Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
176. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da
indústria doméstica cresceu 137,7% de 2018 para 2019 e reduziu 69,4% de 2019 para 2020.
Nos anos subsequentes, houve aumento de 185,1% entre 2020 e 2021, e considerando o
intervalo entre 2021 e 2022 houve diminuição de 35,7%. Ao se considerar todo o período
analisado, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica
revelou variação positiva de 33,5% em 2022, comparativamente a 2018.
177. Já o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria
doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de 2018 para 2019 e aumentou [CONFIDENCIAL]
p.p. de 2019 para 2020. Nos anos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p.
entre 2020 e 2021 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre 2021 e 2022. Ao se
considerar todo o período analisado, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos
da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em 2022,
comparativamente a 2018.
178. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 53,5% de 2018 para
2019 e reduziu 6,0% de 2019 para 2020. Nos anos subsequentes, houve aumento de 5,6%
entre 2020 e 2021, e considerando o intervalo entre 2021 e 2022 houve diminuição de
30,3%. Ao se considerar todo o período analisado, o indicador de liquidez geral revelou
variação positiva de 6,2% em 2022, comparativamente a 2018.
179. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período
analisado, houve aumento de 51,4% entre 2018 e 2019, enquanto de 2019 para 2020 foi
possível detectar ampliação de 21,6%. De 2020 para 2021 houve diminuição de 2,5%, e
entre 2021 e 2022, o indicador sofreu queda de 32,1%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 22,0%, considerando
2022 em relação ao início do período avaliado (2018).
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/ton)
Custo de Produção (em R$/ton) {A + B}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(2,9%)
(19,1%)
19,7%
28,5%
+ 20,8%
A. Custos Variáveis
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
A1. Matéria-Prima
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
A2. Outros Insumos
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
A3. Utilidades
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
A4. Outros Custos Variáveis
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
B. Custos Fixos
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
B1. Outros custos fixos 1 Gastos Fixos
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Custo Unitário (em R$/ton) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
-
(2,9%)
(19,1%)
19,7%
28,5%
+ 20,8%
D. Preço no Mercado Interno
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
(8,5%)
(14,5%)
17,3%
18,5%
+ 8,7%
E. Relação Custo / Preço {C/D}
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Variação
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
180. Observou-se que o indicador de custo unitário de reduziu 2,9% de P1 para
P2 e 19,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 19,7% entre P3
e P4, e de 28,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de custo unitário de revelou variação positiva de 20,8% em P5, comparativamente a
P1.
181. Já o indicador de participação do custo de produção no preço de venda
cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e
crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou
variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.4. Da comparação entre o preço do produto investigado e o similar
nacional
182. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os
preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no
§ 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Deve ser verificada a existência de
subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping
em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto
investigado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual
depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar
significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a
supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma
relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na
ausência de tais importações.
183. A fim de se comparar o preço do anidrido ftálico importado da China com
o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao
cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado
brasileiro.
184. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil, em
cada período de análise de dano, foram considerados os valores totais de importação do
produto objeto da investigação na condição CIF, em reais, obtidos dos dados oficiais de
importação disponibilizados pela RFB, e os valores totais do Imposto de Importação, em
reais. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os
valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; e c) os valores
unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual de 3%, parâmetro
usualmente adotado em procedimentos de defesa comercial, sobre o valor CIF de cada
uma das operações de importação constantes dos dados da RFB.
185. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não
incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via
transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do
regime especial de drawback.
186. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de
importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma
dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF
internado das importações investigadas.
187. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido
pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida no
mercado interno, líquida de devoluções, durante o período de investigação, levando-se em
consideração o tipo de cliente para quem o produto foi comercializado. No caso da
peticionária, houve vendas para cliente da categoria [CONFIDENCIAL] . No caso das
importações do produto objeto da investigação disponibilizados pela RFB, não foi feita
essa diferenciação, pois [CONFIDENCIAL]
188. O quadro abaixo demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para cada período de análise de dano à indústria doméstica.

                            

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