DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900033
33
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer
nº 01097/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00062/2024/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 606/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso, por não
preencher os requisitos legais de admissibilidade e, assim, mantendo a decisão expressa no
Ofício nº 1616/2020/NAIA/GAB/SERES/SERES-MEC, da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de abertura de cadastro no sistema e-
MEC para aumento de vagas no curso superior de Medicina, ofertado pelo Centro
Universitário Aparício Carvalho, com sede na Rua das Araras, nº 241, Bairro Eldorado, no
município de Porto Velho, no estado de Rondônia, mantido pela Sociedade de Pesquisa,
Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda., com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000852/2020-44.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
01016/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
05069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 607/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu
do recurso, por não preencher os requisitos legais de admissibilidade, e assim, manteve
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que
por meio do Ofício nº 1617/2020/NAIA/GAB/SERES/SERES-MEC, de 30 de setembro de
2020, indeferiu o pedido de abertura de cadastro no sistema e-MEC para aumento de
vagas no
curso superior
de Medicina,
que seria
ministrado pela
Faculdade
Metropolitana - Unnesa, com sede na Rua das Araras, nº 241, Bairro Eldorado, no
município de Porto Velho, no estado de Rondônia, mantida pela Unnesa - União de
Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda. - EPP, com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000853/2020-99.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
Ministro
DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00951/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 6 de novembro de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 04739/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de novembro de 2023,
ambos da
Consultoria Jurídica
junto ao Ministério
da Educação
- ConJur/MEC,
homologo o Parecer CNE/CES nº 673/2022, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer
CNE/CES nº 555/2020, para se manifestar favorável ao funcionamento do curso
superior de Direito, bacharelado, a ser oferecido pelo Centro de Ensino Superior de
Bacabeira - Cesba, com sede na Rua dos Bacurizeiros, nº 13, Centro, no município de
Bacabeira, no estado do Maranhão, mantido pela Escola Técnica de Bacabeira Ltda. -
ME, com sede no mesmo município e estado, com sessenta e oito vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.003177/2020-55 (e-MEC nº 201903379).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00912/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04621/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 438/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do
recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão
expressa na Portaria nº 37, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - Seres, para autorizar o funcionamento do curso
superior de Enfermagem, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser
oferecido pela Faculdade Impacto de Porangatu - FIP, com sede na Rua 15, nº 27,
Quadra 34, Lote 34, Centro, no município de Porangatu, no estado de Goiás, mantida
pelo Instituto de Educação do Norte Goiano Ltda. - ME, com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 00732.006374/2023-79 (e-MEC nº
201927782).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00909/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de de outubro de 2023,
aprovado pelo Despacho nº 04619/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de outubro de
2023, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur / M EC,
homologo o Parecer CNE/CES nº 435/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 626, de 9 de
setembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Direito, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdades João Paulo II - Rio Grande
(FJP), com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 628, Bairro Cidade Nova, no município
de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional
João Paulo II, com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do
Sul, conforme consta do Processo nº 00732.006370/2023-91 (e-MEC nº 201913130).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00937/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04704/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 447/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual
conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 38, de 31 de março de 2023, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior Medicina Veterinária, bacharelado,
pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço, com
sede na Rua Caiçara, nº 2.114, Centro, no município de Jaciara, no estado de Mato
Grosso, mantida pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço S/S Ltda. - EPP,
com sede
no mesmo município
e estado,
conforme consta do
Processo nº
00732.006369/2023-66 (e-MEC nº 202125934).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00926/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2023, aprovado
pelo Despacho nº 04646/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2023,
ambos da
Consultoria Jurídica
junto ao Ministério
da Educação
- ConJur/MEC,
homologo o Parecer CNE/CES nº 451/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 976, de 25 de
novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
tecnologia em Sistemas para Internet, que seria ministrado pela Faculdade Baiana do
Senhor do Bonfim - Fabasb, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 42, Centro,
no município
de Senhor
do Bonfim,
no estado
da Bahia,
mantida pela
RGS
Empreendimentos Educacionais Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 00732.006403/2023-01 (e-MEC nº 202014668).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 89, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a redistribuição e o remanejamento de cargos e códigos de vagas a eles referentes, entre as Instituições Federais de Ensino Superior -
IFES e o Ministério da Educação - MEC, como instrumento de gestão do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no art. 3º do
Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo
I a esta Portaria.
Art. 2º Redistribuir, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação
.
ORIGEM
CARGO
NOME DO CARGO
CLASSE
QTDE
COD. VAGA
.
26232 UFBA
701029
Enfermeiro/área
E
1
0219038
.
26232 UFBA
701029
Enfermeiro/área
E
1
0221786
.
26232 UFBA
701029
Enfermeiro/área
E
1
0221328
.
26232 UFBA
701029
Enfermeiro/área
E
1
015775
.
26232 UFBA
701029
Enfermeiro/área
E
1
0221808
.
26232 UFBA
701047
Médico/área
E
1
0135305
.
26232 UFBA
701047
Médico/área
E
1
0217338
.
26232 UFBA
701047
Médico/área
E
1
0580755
.
E Total
8
.
26233 UFC
701047
Médico/Área
E
1
0221997
.
26233 UFC
701047
Médico/Área
E
1
0225349
.
26233 UFC
701047
Médico/Área
E
1
0226169
.
26233 UFC
701047
Médico/Área
E
1
0222599
.
E Total
4
.
26234 UFES
701005
Arquivista
E
1
0863642
.
E Total
1
.
26234 UFES
701228
Técnico em Edificações
D
1
0226541
.
26234 UFES
701228
Técnico em Edificações
D
1
0970383
.
26234 UFES
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0773501
.
D Total
3
.
26235 UFG
701029
Enfermeiro/área
E
1
0693641
.
26235 UFG
701040
Geógrafo
E
1
0231720
.
26235 UFG
701045
Jornalista
E
1
0231519
.
26235 UFG
701047
Médico/área
E
1
0120369
.
26235 UFG
701047
Médico/área
E
1
0693966
.
26235 UFG
701047
Médico/área
E
1
0636704
.
26235 UFG
701086
Engenheiro Agrônomo
E
1
0230286
.
E Total
7
.
26237 UFJF
701063
Odontólogo - Dl 1445-76
E
1
0829108
.
26237 UFJF
701026
Ec o n o m i s t a
E
1
0677745
.
E Total
2
.
26241 UFPR
701029
Enfermeiro/área
E
1
0676903

                            

Fechar