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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900033 33 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 01097/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00062/2024/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 606/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso, por não preencher os requisitos legais de admissibilidade e, assim, mantendo a decisão expressa no Ofício nº 1616/2020/NAIA/GAB/SERES/SERES-MEC, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de abertura de cadastro no sistema e- MEC para aumento de vagas no curso superior de Medicina, ofertado pelo Centro Universitário Aparício Carvalho, com sede na Rua das Araras, nº 241, Bairro Eldorado, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, mantido pela Sociedade de Pesquisa, Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000852/2020-44. CAMILO SOBREIRA SANTANA Ministro DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 01016/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 05069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 607/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso, por não preencher os requisitos legais de admissibilidade, e assim, manteve a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que por meio do Ofício nº 1617/2020/NAIA/GAB/SERES/SERES-MEC, de 30 de setembro de 2020, indeferiu o pedido de abertura de cadastro no sistema e-MEC para aumento de vagas no curso superior de Medicina, que seria ministrado pela Faculdade Metropolitana - Unnesa, com sede na Rua das Araras, nº 241, Bairro Eldorado, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, mantida pela Unnesa - União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda. - EPP, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000853/2020-99. CAMILO SOBREIRA SANTANA Ministro DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00951/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 6 de novembro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 04739/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de novembro de 2023, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 673/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 555/2020, para se manifestar favorável ao funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a ser oferecido pelo Centro de Ensino Superior de Bacabeira - Cesba, com sede na Rua dos Bacurizeiros, nº 13, Centro, no município de Bacabeira, no estado do Maranhão, mantido pela Escola Técnica de Bacabeira Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, com sessenta e oito vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.003177/2020-55 (e-MEC nº 201903379). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00912/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04621/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 438/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 37, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, para autorizar o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Impacto de Porangatu - FIP, com sede na Rua 15, nº 27, Quadra 34, Lote 34, Centro, no município de Porangatu, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto de Educação do Norte Goiano Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.006374/2023-79 (e-MEC nº 201927782). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00909/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 04619/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de outubro de 2023, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur / M EC, homologo o Parecer CNE/CES nº 435/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 626, de 9 de setembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdades João Paulo II - Rio Grande (FJP), com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 628, Bairro Cidade Nova, no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional João Paulo II, com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº 00732.006370/2023-91 (e-MEC nº 201913130). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00937/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04704/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 447/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 38, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço, com sede na Rua Caiçara, nº 2.114, Centro, no município de Jaciara, no estado de Mato Grosso, mantida pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço S/S Ltda. - EPP, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.006369/2023-66 (e-MEC nº 202125934). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00926/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 04646/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de outubro de 2023, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 451/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 976, de 25 de novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet, que seria ministrado pela Faculdade Baiana do Senhor do Bonfim - Fabasb, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 42, Centro, no município de Senhor do Bonfim, no estado da Bahia, mantida pela RGS Empreendimentos Educacionais Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.006403/2023-01 (e-MEC nº 202014668). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 89, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a redistribuição e o remanejamento de cargos e códigos de vagas a eles referentes, entre as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e o Ministério da Educação - MEC, como instrumento de gestão do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, resolve: Art. 1º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Redistribuir, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação . ORIGEM CARGO NOME DO CARGO CLASSE QTDE COD. VAGA . 26232 UFBA 701029 Enfermeiro/área E 1 0219038 . 26232 UFBA 701029 Enfermeiro/área E 1 0221786 . 26232 UFBA 701029 Enfermeiro/área E 1 0221328 . 26232 UFBA 701029 Enfermeiro/área E 1 015775 . 26232 UFBA 701029 Enfermeiro/área E 1 0221808 . 26232 UFBA 701047 Médico/área E 1 0135305 . 26232 UFBA 701047 Médico/área E 1 0217338 . 26232 UFBA 701047 Médico/área E 1 0580755 . E Total 8 . 26233 UFC 701047 Médico/Área E 1 0221997 . 26233 UFC 701047 Médico/Área E 1 0225349 . 26233 UFC 701047 Médico/Área E 1 0226169 . 26233 UFC 701047 Médico/Área E 1 0222599 . E Total 4 . 26234 UFES 701005 Arquivista E 1 0863642 . E Total 1 . 26234 UFES 701228 Técnico em Edificações D 1 0226541 . 26234 UFES 701228 Técnico em Edificações D 1 0970383 . 26234 UFES 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0773501 . D Total 3 . 26235 UFG 701029 Enfermeiro/área E 1 0693641 . 26235 UFG 701040 Geógrafo E 1 0231720 . 26235 UFG 701045 Jornalista E 1 0231519 . 26235 UFG 701047 Médico/área E 1 0120369 . 26235 UFG 701047 Médico/área E 1 0693966 . 26235 UFG 701047 Médico/área E 1 0636704 . 26235 UFG 701086 Engenheiro Agrônomo E 1 0230286 . E Total 7 . 26237 UFJF 701063 Odontólogo - Dl 1445-76 E 1 0829108 . 26237 UFJF 701026 Ec o n o m i s t a E 1 0677745 . E Total 2 . 26241 UFPR 701029 Enfermeiro/área E 1 0676903Fechar