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Art. 2º Recredenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes (Cód. 1808), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Rio Branco, nº 50, Bairro Santa Lucia, no município de Vitória, estado do Espírito Santo, mantido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Cód. 14112), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 10.838.653/0001-06. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 104, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 302/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926206. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário de Jaguariúna - UniFAJ (Cód.1490), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Amazonas, nº 504, bairro Jardim Dom Bosco, no município de Jaguariúna, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional Jaguary Ltda. (Cód. 982), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.211.847/0001-03. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 304/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002531. Art. 2º Recredenciar o Fae Centro Universitário (Cód. 715), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 24 de Maio, nº 135, Bairro Centro, no município de Curitiba, estado do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus (Cód. 478), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 76.497.338/0001-62. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 333/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111072. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Faesa - Cet-Faesa (Cód. 2569), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Anselmo Serrat, nº 199, Bairro Monte Belo, no município de Vitória, estado do Espírito Santo, mantida pelo Japann Serviços Educacionais Ltda. (Cód. 1669), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 27.399.575/0001-85. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 107, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 359/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017016. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Educação São Luís - Fesl (Cód. 517), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 839/873, bairro Centro, no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura (Cód. 358), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 45.337.425/0001-29. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 108, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 493/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202101172. Art. 2º Recredenciar as Faculdades de Ciências e Tecnologia do Nordeste Ltda. - Facine (Cód. 18051), situada à Rua Professor Jacinto Botelho, nº 1600, Guararapes, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pelas Faculdades de Ciências e Tecnologia do Nordeste Ltda. - EPP (Cód. 15938), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.093.876/0001-22. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 109, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 488/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927422. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Uriel de Almeida Leitão (Cód. 17289), situada na Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. (Cód. 1172), com sede mesmo município e estado, CNPJ nº 03.470.966/0001-80. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 110, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 500/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002310. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Qualittas (Cód. 4357), situada à Avenida Dom Pedro I, nº 480, Bairro Vila Monumento, no município de São Paulo, no estado do São Paulo, mantida pela União Nacional de Educação e Tecnologia Unitec Eireli (Cód. 17243), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 31.861.069/0001-33. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 111, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 489/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002771. Art. 2º Recredenciar a Faculdade UMFG (Cód. 19563), situada à Rodovia PR - 082, KM 468, Lote 45/46, Gleba Ribeirão, no município de Cianorte, no estado do Paraná, mantida pela UMFG Educacional Ltda. S/S (Cód. 16268), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 11.584.142/0001-60. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 112, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 507/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108159. Art. 2º Recredenciar a Faculdade ISMD (Cód. 21200), situada à Avenida Coronel José Dias Bicalho, nº 520, Bairro São José, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo ISMD - Instituto Superior de Medicina Ltda. (cód. 16475), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.311.207/0001-99. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 113, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 516/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201814961. Art. 2º Recredenciar a Faculdades Batista do Paraná (Cód. 2141), situada na Avenida Silva Jardim, nº 1859, Bairro Água Verde, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense (Cód. 1411), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 76.706.936/0001-02. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 114, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 496/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202018031. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Novoeste (Cód. 21426), situada na Rua Rui Barbosa, nº 1792, Centro, no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda - EPP (Cód. 16564), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.343.172/0001-60. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar