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Art. 2º Recredenciar a Universidade Veiga de Almeida - UVA (Cód. 165), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Ibituruna, nº 108, Bairro Tijuca, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Antares Educacional S.A. (Cód. 121), com sede no mesmo município e estado. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 92, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 234/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929686. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Direito de Itu - Faditu (Cód. nº 440), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Tiradentes, nº 1.817, bairro Parque Industrial, no município de Itu, no estado de São Paulo, mantida pela Osac - Organização Sorocabana de Assistência e Cultura Ltda. (Cód. nº 307), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 71.863.351/0001-74. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 93, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 237/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002105. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Sagrado Coração - Unisagrado (Cód. 137), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Irmã Arminda, nº 10-50, Bairro Jardim Brasil, município de Bauru, estado de São Paulo, mantido pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus (Cód. 97), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, CNPJ 61.015.087/0001-65. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 94, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 235/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113102. Art. 2º Credenciar a Faculdade Cesgranrio - Facesgranrio (Cód. 17738), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Santa Alexandrina, nº 1011, Bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Cesgranrio (Cód. 15800), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.270.181/0001-16. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 95, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 233/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023941. Art. 2º Credenciar a Faculdade CMB (Cód. 4261), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua General Neto, nº 594, Bairro Floresta, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Médicas Juscelino Kubitschek Ltda - ME (Cód. 11045), com sede no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais, CNPJ nº 08.178.668/0001-35. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 96, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 238/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027746. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Ibmec (Cód. 1030), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Armando Lombardi, nº 940, Bairro Barra da Tijuca, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Ibmec Educacional Ltda. (Cód. 1223), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, CNPJ 04.298.309/0001-60. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 97, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 296/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124383. Art. 2º Credenciar a Faculdade Esp (Cód. nº 26606), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Egle Carnevali, nº 26, Prédio 2, bairro Jardim das Indústrias, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, mantida pela Esp Escola Superior Paulista Educacional Ltda. (Cód. nº 18292), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.036.130/0001-24. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 98, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 254/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108851. Art. 2º Recredenciar o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília - IDP-BsB (Cód. 12247), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede ao SGAS 607, nº 49, Bairro Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda. (Cód. 3552), com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 02.474.172/0001-22. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 99, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 239/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202125543. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário do Vale do Ribeira - Univr (Cód. 1554), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185, bairro Jardim das Palmeiras, no município de Registro, no estado de São Paulo, mantido pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. (Cód. 715), com sede no município de Amparo, estado de São Paulo, CNPJ nº 67.172.676/0001-33. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 100, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 307/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201503347. Art. 2º Recredenciar a Universidade Federal do Amazonas - Ufam (Cód. 4), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Rodrigo Otávio, nº 6200, Bairro Coroado II, no município de Manaus, estado do Amazonas, mantida pela Fundação Universidade do Amazonas (Cód. 4), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.378.626/0001-97. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 101, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 308/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017846. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Belas Artes de São Paulo - Febasp (Cód. 162), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dr. Álvaro Alvim, nº 76/90, Bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Febasp Associação Civil (Cód. 118), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 62.294.053/0001-10. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 102, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 299/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201503207. Art. 2º Recredenciar a Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT (Cód. 3849), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida NS 15 ALCNO 14, s/n, Bairro Centro, no município de Palmas, estado de Tocantins, mantida pela Fundação Universidade Federal do Tocantins (Cód. 15498), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.149.726/0001-04. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar