DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 115, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 505/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002090.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Vidal - FAVILI (Cód. 17499), situada à Rua Coronel
Antônio Joaquim, nº 1.759, Centro, no município de Limoeiro do Norte, no estado do Ceará,
mantida pelo Instituto Jaguaribano de Ensino Ltda. - ME (Cód. 15728), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 10.541.077/0001-22.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 116, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 371/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108527.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Inspirar (Cód. 11818), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Tschannerl, nº 880, Bairro Vista
Alegre, no município de Curitiba, estado do Paraná, mantida pelo Ax - Centro de Estudos da
Saúde Ltda. - Epp (Cód. 3359), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
07.109.722/0001-28.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 117, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 533/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201911166.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Unidom - Bosco (Cód. 1487), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Presidente Wenceslau
Braz, nº 1172, Marumby, Bairro Lindóia, município de Curitiba, no estado do Paraná, mantido
pelo Dom Bosco Ensino Superior Ltda. (Cód. 985), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 02.797.469/0001-29.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 118, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 491/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007383.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade São Francisco do Ceará - Fasc (Cód. 16559),
situada à Rua Dom Quintino, nº 23, Bairro São Sebastião, no município de Iguatu, no estado
do Ceará, mantida pela Vera Claudino Educação Superior Limitada - ME (Cód. 2866), com
sede no município de Cajazeiras, no estado do Paraíba, CNPJ nº 07.541.724/0001-91.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 3/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO/2024
CONSELHO PLENO
Processo: 23000.019342/2022-12 Parecer: CNE/CP 3/2024 Relatora: Suely
Melo de Castro Menezes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno
- Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 19, de 11 de abril de 2023, que
reexaminou o Parecer CNE/CP nº 30, de 8 de novembro de 2022, que tratou da
proposta de estruturação dos Catálogos Nacionais de cursos de Educação Profissional
e Tecnológica em áreas tecnológicas, Eixos Tecnológicos e as Áreas Tecnológicas
Organizadoras do Catálogo de Cursos Técnicos e Tecnológicos Voto da Relatora: Voto,
em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 19, de 11 de abril de 2023,
em concordância com o expresso no Parecer nº 00666/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e
manifesto-me favorável aos ajustes solicitados nos Catálogos Nacionais de cursos de
Educação Profissional e Tecnológica em áreas tecnológicas, Eixos Tecnológicos e as
Áreas Tecnológicas Organizadoras do Catálogo de Cursos Técnicos e Tecnológicos,
conforme Projeto de Resolução e anexo deste Parecer Decisão do Conselho Pleno:
APROVADO por unanimidade.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária-Executiva
Substituta
ANEXO
EIXOS E ÁREAS TECNOLÓGICAS
.
EIXO: AMBIENTE E SAÚDE
. Área Tecnológica: Proteção e Reabilitação de Ecossistema.
Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar.
.
EIXO: CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
. Área Tecnológica: Eletrônica e Automação.
Área Tecnológica: Sistemas de Energia.
Área Tecnológica: Metalmecânica.
Área Tecnológica: Manutenção e Operação.
.
EIXO: DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
. Área Tecnológica: Gestão Educacional.
Área Tecnológica: Intervenção Social.
Área Tecnológica: Tecnologia, Inovação e Práticas Laboratoriais.
.
EIXO: GESTÃO E NEGÓCIOS
. Área Tecnológica: Comercial.
Área Tecnológica: Gerencial.
Área Tecnológica: Operações Financeiras.
.
EIXO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
. Área Tecnológica: Desenvolvimento de Sistemas.
Área Tecnológica: Gestão e Segurança.
Área Tecnológica: Infraestrutura de Informação e Comunicação.
.
EIXO: INFRAESTRUTURA
. Área Tecnológica: Construção de Obras.
Área Tecnológica: Mensuração Espacial e Volumétrica.
Área Tecnológica: Operações de Transporte.
.
EIXO: MILITAR
. Área Tecnológica: Combate Aéreo.
Área Tecnológica: Combate Naval.
Área Tecnológica: Combate Terrestre.
.
EIXO: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
. Sem divisão em áreas tecnológicas.
.
EIXO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
. Área Tecnológica: Manifestações Artísticas.
Área Tecnológica: Design.
Área Tecnológica: Comunicação Midiática.
.
EIXO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL
. Área Tecnológica: Materiais.
Área Tecnológica: Química.
Área Tecnológica: Manufatura.
Área Tecnológica: Têxtil e Vestuário.
.
EIXO: RECURSOS NATURAIS
. Área Tecnológica: Produção Agrícola e Pecuária.
Área Tecnológica: Silvicultura.
Área Tecnológica: Pesca e Aquicultura.
Área Tecnológica: Mineração e Extração.
.
EIXO: SEGURANÇA
. Sem divisão em áreas.
.
EIXO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
. Área Tecnológica: Apoio técnico a eventos.
Área Tecnológica: Serviços de Gastronomia.
Área Tecnológica: Acolhimento e Hospedagem.
Área Tecnológica: Recreação e Sociabilidade.
Área Tecnológica: Atividades Turísticas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 30, de 30 de outubro de 2019, que
cria a estrutura da Unidade de Gestão de Projetos no
âmbito do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e
do Acordo de Empréstimo nº 8.812-BR e nº 8.813-BR,
firmado entre a República Federativa do Brasil e o
Banco
Internacional 
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento (BIRD).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhem confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e a Portaria nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 30, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração.
"Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo único. A Unidade de Gestão de Projetos terá prazo de funcionamento
necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas no Acordo de Empréstimo até 31
de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Ficam ratificadas as demais atribuições da Unidade de Gestão de Projetos
previstas no Acordo de Empréstimo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

                            

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