DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900045
45
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor autorizado para captação: R$ 333.088,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1598 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 63658-4
Período de Captação até: 17/01/2026
11 - Processo: 71000.091414/2023-82
Proponente: Clube Goianiense de Automobilismo
Título: Campeonato Goiano e Copa Goiás de Kart
Registro: 2304672
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.286.038/0001-35
Cidade: Goiânia UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 1.606.382,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3229 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 70690-6
Período de Captação até: 17/01/2026
12 - Processo: 71000.095245/2023-50
Proponente: Confederação de Beach Soccer do Brasil
Título: Paradise Beach Soccer
Registro: 2305740
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 20.750.664/0001-85
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 4.988.706,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44914-8
Período de Captação até: 17/01/2026
13 - Processo: 71000.091415/2023-27
Proponente: Federação de Stand UP Paddle do Estado do Rio de Janeiro
Título: RecreaMar
Registro: 2304674
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 19.577.189/0001-08
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.489.597,65
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2862 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37945-X
Período de Captação até: 20/12/2025
14 - Processo: 71000.078020/2023-39
Proponente: Guarani futebol Clube
Título: Futsal Futuro
Registro: 2303213
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 92.403.195/0001-39
Cidade: Frederico Westphalen UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 319.372,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0680 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48601-9
Período de Captação até: 25/10/2025
15 - Processo: 71000.095183/2023-86
Proponente: Instituto RZ9
Título: Futebol E Vida
Registro: 2305822
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 47.384.256/0001-03
Cidade: Campinas UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 904.063,01
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6937 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 26483-0
Período de Captação até: 17/01/2026
16 - Processo: 71000.087245/2023-86
Proponente: Instituto Athos de Educação, Cultura, Esportes e Cidadania
Título: Craques do Amanhã
Registro: 2305356
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.835.382/0001-52
Cidade: Pacujá UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 529.833,29
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4381 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10227-X
Período de Captação até: 17/01/2026
17 - Processo: 71000.095115/2023-17
Proponente: Instituto 'Ohana Hui'
Título: Surf Special
Registro: 2305725
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 40.329.403/0001-01
Cidade: Guarujá UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 684.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0925 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 60635-9
Período de Captação até: 17/01/2026
18 - Processo: 71000.082578/2023-19
Proponente: Instituto Navegar - Esporte, Educação e Meio Ambiente
Título: Navegar na Educação
Registro: 2304036
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 31.038.925/0001-55
Cidade: Natal UF: RN
Valor autorizado para captação: R$ 869.800,82
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3525 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 54655-0
Período de Captação até: 08/11/2025
19 - Processo: 71000.088772/2023-16
Proponente: Liga Maracanauense de Desporto
Título: LMD Desporto
Registro: 2304804
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 22.337.089/0001-19
Cidade: Maracanaú UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 552.587,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3302 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 99375-1
Período de Captação até: 08/12/2025
20 - Processo: 71000.088766/2023-51
Proponente: Instituto Majuriká
Título: Escola de futebol indígena Majuriká
Registro: 2304774
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 14.628.678/0001-28
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 1.794.485,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3942 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29495-0
Período de Captação até: 08/12/2025
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.104756/2023-74
Interessado: BESA S/A.
Assunto: Contrato da Segunda novação de dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS entre a União e o BESA S/A, no valor líquido de R$
1.487.771,78 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e um
reais e setenta e oito centavos), na posição de 01/01/2023, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.106000/2023-60
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional
S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor de R$ 299.877.708,45 (duzentos e noventa e nove
milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos),
na posição de 1º de junho de 2023, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal,
que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.106027/2023-52
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 434.514.641,47
(quatrocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta
e um reais e quarenta e sete centavos, na posição de 1º de março de 2023, a serem
convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do
Banco Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.103675/2023-57
Interessado: Município de Óbidos-PA.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, celebrada entre o Município de Óbidos-PA e o Banco do Brasil
S.A., no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam a
investimentos em pavimentação (em concreto e asfalto) e drenagem (profunda e
superficial) de vias do Município.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105064/2023-43
Interessado: FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS,
REPRESENTADO PELA CAIXA.
Assunto: Contrato de oitava novação de dívidas do FCVS a ser celebrada
entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por
seu agente operador - CAIXA, no valor líquido de R$ 20.136.088,97 (vinte milhões,
cento e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), na posição
de 1° de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos destinados ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

Fechar