Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900045 45 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor autorizado para captação: R$ 333.088,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1598 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 63658-4 Período de Captação até: 17/01/2026 11 - Processo: 71000.091414/2023-82 Proponente: Clube Goianiense de Automobilismo Título: Campeonato Goiano e Copa Goiás de Kart Registro: 2304672 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.286.038/0001-35 Cidade: Goiânia UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 1.606.382,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3229 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 70690-6 Período de Captação até: 17/01/2026 12 - Processo: 71000.095245/2023-50 Proponente: Confederação de Beach Soccer do Brasil Título: Paradise Beach Soccer Registro: 2305740 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 20.750.664/0001-85 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 4.988.706,36 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 44914-8 Período de Captação até: 17/01/2026 13 - Processo: 71000.091415/2023-27 Proponente: Federação de Stand UP Paddle do Estado do Rio de Janeiro Título: RecreaMar Registro: 2304674 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 19.577.189/0001-08 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.489.597,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2862 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37945-X Período de Captação até: 20/12/2025 14 - Processo: 71000.078020/2023-39 Proponente: Guarani futebol Clube Título: Futsal Futuro Registro: 2303213 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 92.403.195/0001-39 Cidade: Frederico Westphalen UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 319.372,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0680 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48601-9 Período de Captação até: 25/10/2025 15 - Processo: 71000.095183/2023-86 Proponente: Instituto RZ9 Título: Futebol E Vida Registro: 2305822 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 47.384.256/0001-03 Cidade: Campinas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 904.063,01 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6937 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 26483-0 Período de Captação até: 17/01/2026 16 - Processo: 71000.087245/2023-86 Proponente: Instituto Athos de Educação, Cultura, Esportes e Cidadania Título: Craques do Amanhã Registro: 2305356 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 12.835.382/0001-52 Cidade: Pacujá UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 529.833,29 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4381 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 10227-X Período de Captação até: 17/01/2026 17 - Processo: 71000.095115/2023-17 Proponente: Instituto 'Ohana Hui' Título: Surf Special Registro: 2305725 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 40.329.403/0001-01 Cidade: Guarujá UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 684.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0925 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 60635-9 Período de Captação até: 17/01/2026 18 - Processo: 71000.082578/2023-19 Proponente: Instituto Navegar - Esporte, Educação e Meio Ambiente Título: Navegar na Educação Registro: 2304036 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 31.038.925/0001-55 Cidade: Natal UF: RN Valor autorizado para captação: R$ 869.800,82 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3525 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 54655-0 Período de Captação até: 08/11/2025 19 - Processo: 71000.088772/2023-16 Proponente: Liga Maracanauense de Desporto Título: LMD Desporto Registro: 2304804 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 22.337.089/0001-19 Cidade: Maracanaú UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 552.587,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3302 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 99375-1 Período de Captação até: 08/12/2025 20 - Processo: 71000.088766/2023-51 Proponente: Instituto Majuriká Título: Escola de futebol indígena Majuriká Registro: 2304774 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 14.628.678/0001-28 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 1.794.485,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3942 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 29495-0 Período de Captação até: 08/12/2025 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.104756/2023-74 Interessado: BESA S/A. Assunto: Contrato da Segunda novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o BESA S/A, no valor líquido de R$ 1.487.771,78 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), na posição de 01/01/2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.106000/2023-60 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Trigésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor de R$ 299.877.708,45 (duzentos e noventa e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), na posição de 1º de junho de 2023, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.106027/2023-52 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Trigésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 434.514.641,47 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos, na posição de 1º de março de 2023, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.103675/2023-57 Interessado: Município de Óbidos-PA. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, celebrada entre o Município de Óbidos-PA e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos em pavimentação (em concreto e asfalto) e drenagem (profunda e superficial) de vias do Município. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105064/2023-43 Interessado: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, REPRESENTADO PELA CAIXA. Assunto: Contrato de oitava novação de dívidas do FCVS a ser celebrada entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador - CAIXA, no valor líquido de R$ 20.136.088,97 (vinte milhões, cento e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), na posição de 1° de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD MinistroFechar