DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 469, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santos Dumont - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santos Dumont - MG,
no valor de R$ 1.274.364,39 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.009893/2023-81.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE000905, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 479, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Morro Grande - SC, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Morro Grande - SC,
no valor de R$ 1.382.248,17 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e
quarenta e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010032/2023-45.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE001064,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 04 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 497, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Cacique Doble
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
910
23/11/2023
59051.028209/2024-61
.
RS
Centenário
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.309
19/10/2023
59051.028227/2024-42
.
RS
Cerro Grande
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.161
20/11/2023
59051.028149/2024-86
.
RS
Colinas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1656-03
29/11/2023
59051.028213/2024-29
.
RS
Espumoso
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3664
06/12/2023
59051.028207/2024-71
.
RS
Gramado dos Loureiros
Vendaval - 1.3.2.1.5
086
17/11/2023
59051.028191/2024-05
.
RS
Morrinhos do Sul
Enxurradas - 1.2.2.0.0
3.825
28/11/2023
59051.028188/2024-83
.
RS
Nicolau Vergueiro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3670
27/11/2023
59051.028247/2024-13
.
RS
Nova Esperança do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
75
07/12/2023
59051.028052/2024-73
.
RS
Pinhal
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.430
07/12/2023
59051.028192/2024-41
.
RS
Rolante
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.943
20/11/2023
59051.028198/2024-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 500, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhece situação de emergência no Estado de Goiás/GO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 10.405, de 02 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações
constantes no processo nº 59051.028056/2024-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Doenças infecciosas virais, COBRADE: 1.5.1.1.0, a situação de emergência em todo o território do Estado de Goiás/ G O.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 501, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
MG
Bandeira
Seca - 1.4.1.2.0
61
07/12/2023
59051.027870/2024-59
.
MG
Cana Verde
Vendaval - 1.3.2.1.5
1.428
12/12/2023
59051.028110/2024-69
.
MG
Guanhães
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.975
18/12/2023
59051.027975/2024-16
.
MG
Jampruca
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
30
19/12/2023
59051.028197/2024-74
.
MG
Rio Pardo de Minas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
298
26/12/2023
59051.028131/2024-84
.
MG
Santana do Jacaré
Vendaval - 1.3.2.1.5
3.355
18/11/2023
59051.028150/2024-19
.
MG
Teófilo Otoni
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8.487
24/01/2024
59051.028051/2024-29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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