Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900060 60 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 469, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Santos Dumont - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santos Dumont - MG, no valor de R$ 1.274.364,39 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009893/2023-81. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE000905, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 479, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Morro Grande - SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Morro Grande - SC, no valor de R$ 1.382.248,17 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010032/2023-45. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE001064, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 497, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Cacique Doble Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 910 23/11/2023 59051.028209/2024-61 . RS Centenário Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.309 19/10/2023 59051.028227/2024-42 . RS Cerro Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.161 20/11/2023 59051.028149/2024-86 . RS Colinas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1656-03 29/11/2023 59051.028213/2024-29 . RS Espumoso Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3664 06/12/2023 59051.028207/2024-71 . RS Gramado dos Loureiros Vendaval - 1.3.2.1.5 086 17/11/2023 59051.028191/2024-05 . RS Morrinhos do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.825 28/11/2023 59051.028188/2024-83 . RS Nicolau Vergueiro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3670 27/11/2023 59051.028247/2024-13 . RS Nova Esperança do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 75 07/12/2023 59051.028052/2024-73 . RS Pinhal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.430 07/12/2023 59051.028192/2024-41 . RS Rolante Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.943 20/11/2023 59051.028198/2024-19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 500, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Reconhece situação de emergência no Estado de Goiás/GO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 10.405, de 02 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.028056/2024-51, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Doenças infecciosas virais, COBRADE: 1.5.1.1.0, a situação de emergência em todo o território do Estado de Goiás/ G O. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 501, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Bandeira Seca - 1.4.1.2.0 61 07/12/2023 59051.027870/2024-59 . MG Cana Verde Vendaval - 1.3.2.1.5 1.428 12/12/2023 59051.028110/2024-69 . MG Guanhães Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.975 18/12/2023 59051.027975/2024-16 . MG Jampruca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 30 19/12/2023 59051.028197/2024-74 . MG Rio Pardo de Minas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 298 26/12/2023 59051.028131/2024-84 . MG Santana do Jacaré Vendaval - 1.3.2.1.5 3.355 18/11/2023 59051.028150/2024-19 . MG Teófilo Otoni Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8.487 24/01/2024 59051.028051/2024-29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar