Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900059 59 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.765 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JULIO KYOSEN NAKATANI, CPF nº 023.803.771-11, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.766 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCO DAMASIO DE LIMA , CPF nº 094.255.454-05, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 708, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 39 da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2018, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.120703/2021-90, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com área total de 1.690,14m² e área da União de 1.649,81m², localizado na RUA I, S/N, LOT. PONTAL DE MACEIO - Q.8, LOTES 10-13, MACEIO, CEP: 62819-000 FORTIM, CE, cadastrado sob o RIP nº 0987 0100021- 06, em favor da empresa CAC COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 19.718.068/0001-39, representada pelo Administrador Ilo Igo de Lima Marques, brasileiro, titular da Identidade nº 26.752 OAB/CE e do CPF nº 600.447.613-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 752, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Belo Horizonte/MG, de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Ocidente, nº 100, bairro Padre Eustáquio, no município de Belo Horizonte/MG, sendo a área a ser cedida de 95.664,52 m², objetivando à implantação do Parque Público Maria do Socorro Moreira - Logradouro Público (Praça, rua, parque urbano, estacionamento). O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485 de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.154897/2023-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do Contrato, ao Município de Belo Horizonte/MG, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 95.664,52 m², parte de um todo maior com 580.197,45 m², localizado na Rua Ocidente, nº 100, bairro Padre Eustáquio, no município de Belo Horizonte/MG, registrado sob a matrícula nº 52.363, Livro 3- AY, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, avaliado em R$ 55.263.950,14 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos). Parágrafo único. O prazo da cessão poderá, a critério da Outorgante Cedente e se for de interesse do Outorgado Cessionário, ser prorrogado por igual período, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes de findo o prazo estabelecido neste artigo. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à implantação do projeto denominado "Parque Público Maria do Socorro Moreira" - Logradouro Público (Praça, rua, parque urbano, estacionamento). Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 1º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar da área cedida para seu uso próprio, ressalvada, em tal caso, a indenização pelas acessões e benfeitorias vinculadas à finalidade do contrato, devendo tal direito ser apurado em regular processo administrativo. Art. 5º A presente cessão de uso não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA ASSEMBLEIA GERAL ATA DA 25ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM DEZESSEIS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 Aos dezesseis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, por meio de videoconferência via plataforma Teams, realizou-se a 25ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev S.A, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 11.345, de 1° de janeiro de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 25ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o Senhor PEDRO HENRIQUE ORNELLAS MARCHIORI, Secretário Executivo Substituto, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, Seção 2, página 38 e do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representantes da Autarquia Federal referenciada, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 2665/2023/GABPRE/PRES-INSS, de 28 de dezembro de 2023, emitido pela Presidência do INSS. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia: I - Alteração Estatutária da Dataprev; II - Ratificação da Eleição de membros para o Conselho de Administração da Dataprev. Após apreciação, a 25ª Assembleia Geral Extraordinária deliberou, conforme a seguir: Item I - pela aprovação da alteração estatutária proposta pela União, conforme segue: Redação Vigente Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A., empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Art. 25. O Conselho de Administração será integrado: I - por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, sendo dois deles membros independentes; II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS; III - por 1 (um) conselheiro representante eleito dos empregados da DATAPREV. § 1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos, na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia e o segundo dentre os demais integrantes do referido Conselho. Art. 41. São atribuições do Presidente: IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Economia e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da DATAPREV; Art. 45. O Conselho Fiscal será integrado: I - por 2 (dois) conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelo Ministro de Estado da Economia; e II - por 1 (um) conselheiro, titular e suplente, indicados pelo INSS. § 1º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública. § 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal. Redação Aprovada Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev, empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Art. 25. O Conselho de Administração será integrado: I- por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo dois deles membros independentes; II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS III - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010. §1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos, na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o segundo dentre os demais integrantes do referido Conselho. Art. 41. São atribuições do Presidente: IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da Dataprev; Art. 45. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública federal; e III - 1 (um) indicado pelo Presidente do INSS." Parágrafo único. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal. Item II- pela eleição, com abstenção da União, para o prazo de gestão unificado até 04/05/2025, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 4.188,89 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), equivalente a um décimo da remuneração média dos membros da Diretoria Executiva, conforme registro na Ata da 7ª AGO, item III, "c", do seguinte membro do Conselho de Administração: ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], nomeado como conselheiro, na 414ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 26/10/2023, nos termos do art. 150 da Lei nº 6.404/76, e com base no art. 25, II, do Estatuto Social da Dataprev, em cargo vago, anteriormente ocupado por Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Pedro Henrique Ornellas Marchiori, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Procurador-Geral Representante do INSS DANIEL BRASILIENSE E PRADO Representante da União/PGFN ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Presidente do Conselho de Administração/DATAPREV PEDRO MARCHIORI Secretário Executivo SubstitutoFechar