DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 21.765 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JULIO KYOSEN NAKATANI, CPF nº 023.803.771-11, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.766 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCO DAMASIO DE LIMA ,
CPF nº 094.255.454-05, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 708, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro
de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro
de 1946, no art. 39 da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2018, e nos
elementos que integram o Processo SEI nº 19739.120703/2021-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a
proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com área total de 1.690,14m² e
área da União de 1.649,81m², localizado na RUA I, S/N, LOT. PONTAL DE MACEIO - Q.8,
LOTES 10-13, MACEIO, CEP: 62819-000 FORTIM, CE, cadastrado sob o RIP nº 0987 0100021-
06, em favor da empresa CAC COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº
19.718.068/0001-39, representada pelo Administrador Ilo Igo de Lima Marques, brasileiro,
titular da Identidade nº 26.752 OAB/CE e do CPF nº 600.447.613-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 752, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Belo Horizonte/MG, de imóvel de
propriedade da União, situado na Rua Ocidente, nº
100, bairro Padre Eustáquio, no município de Belo
Horizonte/MG, sendo a área
a ser cedida de
95.664,52 m², objetivando à implantação do Parque
Público Maria do Socorro Moreira - Logradouro
Público (Praça, rua, parque urbano, estacionamento).
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência que
lhe foi
subdelegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485 de 20 de outubro
de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de dezembro de 2023, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo 10154.154897/2023-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, pelo
prazo de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do Contrato, ao Município de
Belo Horizonte/MG, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de
95.664,52 m², parte de um todo maior com 580.197,45 m², localizado na Rua Ocidente,
nº 100, bairro Padre Eustáquio, no município de Belo Horizonte/MG, registrado sob a
matrícula
nº
52.363,
Livro
3-
AY,
3º Ofício
de
Registro
de
Imóveis
de
Belo
Horizonte/MG, avaliado em R$ 55.263.950,14 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e
sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos).
Parágrafo único. O prazo da cessão poderá, a critério da Outorgante
Cedente e se for de interesse do Outorgado Cessionário, ser prorrogado por igual
período, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 180 (cento e
oitenta) dias antes de findo o prazo estabelecido neste artigo.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
implantação do projeto denominado "Parque Público Maria do Socorro Moreira" -
Logradouro Público (Praça, rua, parque urbano, estacionamento).
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário
cumpra os objetivos previstos.
Art.
3º Responderá
o cessionário,
judicial
e extrajudicialmente,
por
quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 4º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 1º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar
da área cedida para seu uso próprio, ressalvada, em tal caso, a indenização pelas
acessões e benfeitorias vinculadas à finalidade do contrato, devendo tal direito ser
apurado em regular processo administrativo.
Art. 5º A presente cessão de uso não exime o cessionário de obter os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
ASSEMBLEIA GERAL
ATA DA 25ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM DEZESSEIS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9
Aos dezesseis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às
nove horas, por meio de videoconferência via plataforma Teams, realizou-se a 25ª Reunião
da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev S.A, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de
capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio,
CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 11.345, de 1° de
janeiro de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da
totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ROGÉRIO
SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 25ª
Assembleia Geral Extraordinária, convidando o Senhor PEDRO HENRIQUE ORNELLAS
MARCHIORI, Secretário Executivo Substituto, para secretariar os trabalhos. A seguir,
registrou a presença do senhor DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda
Nacional, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, Seção 2, página 38
e do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador-Geral da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representantes da Autarquia
Federal
referenciada, 
conforme
indicação 
constante
do
Ofício 
SEI
nº
2665/2023/GABPRE/PRES-INSS, de 28 de dezembro de 2023, emitido pela Presidência do
INSS. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem
do Dia: I - Alteração Estatutária da Dataprev; II - Ratificação da Eleição de membros para
o Conselho de Administração da Dataprev. Após apreciação, a 25ª Assembleia Geral
Extraordinária deliberou, conforme a seguir: Item I - pela aprovação da alteração
estatutária proposta pela União, conforme segue:
Redação Vigente
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A.,
empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao
Ministério da Economia, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é
regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº
8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I - por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Economia,
sendo dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS;
III - por 1 (um) conselheiro representante eleito dos empregados da DATAPREV.
§ 1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão
escolhidos, na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros,
pelo colegiado, o primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da
Economia e o segundo dentre os demais integrantes do referido Conselho.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Economia e de outras
áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados,
sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das
atividades da DATAPREV;
Art. 45. O Conselho Fiscal será integrado:
I - por 2 (dois) conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelo Ministro de
Estado da Economia; e
II - por 1 (um) conselheiro, titular e suplente, indicados pelo INSS.
§ 1º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo
Ministro de Estado da Economia como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser
servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
§ 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal
escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão,
com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Redação Aprovada
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev,
empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de
1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais
legislações aplicáveis.
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I- por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, sendo dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS
III - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº
12.353, 28 de dezembro de 2010.
§1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos,
na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o
primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e o segundo dentre os demais integrantes do referido Conselho.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e de outras áreas governamentais os documentos e as informações
que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de
acompanhamento e controle das atividades da Dataprev;
Art. 45. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e
respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do
Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a
administração pública federal; e
III - 1 (um) indicado pelo Presidente do INSS."
Parágrafo único. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho
Fiscal escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do
órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Item II- pela eleição, com abstenção da União, para o prazo de gestão unificado
até 04/05/2025, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de
remuneração mensal de R$ 4.188,89 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e
nove centavos), equivalente a um décimo da remuneração média dos membros da
Diretoria Executiva, conforme registro na Ata da 7ª AGO, item III, "c", do seguinte membro
do Conselho
de Administração: ALESSANDRO ANTONIO
STEFANUTTO [conteúdos
suprimidos por conter dados reservados/restritos], nomeado como conselheiro, na 414ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 26/10/2023, nos termos do
art. 150 da Lei nº 6.404/76, e com base no art. 25, II, do Estatuto Social da Dataprev, em
cargo vago, anteriormente ocupado por Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Pedro
Henrique Ornellas Marchiori, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada
por mim e pelos presentes.
VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral
Representante do INSS
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Representante da União/PGFN
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Presidente do Conselho de Administração/DATAPREV
PEDRO MARCHIORI
Secretário Executivo
Substituto

                            

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