DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: 20 Dias em Mariupol - Trailer (Ucrânia - 2023)
Título Original: 20 dniv u Mariupoli
Categoria: Trailer
Diretor(es): Mstyslav Chernov
Criador(es): Raney Aronson, Mstyslav Chernov, Derl McCrudden, Michelle Mizner
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000499/2024-63
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 340, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: +SBT (Brasil - 2024)
Título Original: +SBT
Produtor(es): TVSBT Canal 4 de São Paulo
Distribuidor(es): TVSBT Canal 4 de São Paulo
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Computador (PC), Android, iOS e Smart TV
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.000505/2024-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade torna
pública a abertura de consulta pública, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 9.784/1999
e no art. 231, §1º do Regimento Interno do Cade, para discussão da proposta de Resolução
que estabelece o regramento do circuito deliberativo virtual do Plenário do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A versão preliminar da Resolução está
disponível na plataforma Participa + Brasil e no DOC SEI (1343964). As contribuições
deverão 
ser
encaminhadas 
exclusivamente
pelo 
link
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-administrativo-de-defesa-economica) até
o dia 7 de março de 2024.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 153/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000483/2024-42.
Requerentes: LongPing High-Tech Biotecnologia Ltda. e N. Schwening Agropecuária Ltda.
Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 155/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000638/2024-41.
Requerentes: Expo Consultoria Administrativa Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 156/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000449/2024-78.
Requerentes: Libna Empreendimentos e Participações Ltda. e SP Rua Padre João Manuel
Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari Dayan e Julia Gonçalves Braga. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE SG Nº 158, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.009245/2023-11. Requerentes: CIMED Indústria
S.A. e R2M do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e João
Azambuja. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº
69/2023/CGAA5/SGA1/SG (1345103) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem
restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 249, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta
a
concessão 
do
adicional
de
periculosidade aos ocupantes de cargo de chefia
ou direção (processo n° 02070.007174/2017-51).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE -ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
17 de maio de 2023; resolve:
Art.1º Fica estabelecido que as atividades de campo desempenhadas pelo
servidor ocupante de cargo ou função comissionados, com atribuição de comando
administrativo, quando respaldadas pelas atividades estabelecidas no Laudo Técnico de
Avaliação Ambiental, classificam-se como periculosas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 250, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para elaborar Termos de
Compromisso entre o ICMBio e as comunidades
tradicionais apanhadoras de flores sempre-vivas no
interior
do Parque
Nacional
das Sempre
Vivas
(processo n° 02070.007174/2017-51).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar Termos de Compromisso
entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e as
comunidades tradicionais apanhadoras de flores sempre-vivas no interior do Parque
Nacional das Sempre Vivas objetivando a conciliação de direitos constitucionalmente
assegurados e a conservação da natureza nas áreas em que há sobreposição entre essa
Unidade de Conservação e os territórios tradicionais dessas comunidades.
Art. 2º O GT será composto da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes do ICMBio, sendo
um representante da equipe local do Parque Nacional das Sempre-Vivas e outro da equipe
técnica a ser designado pela Diretoria competente do ICMBio;
II - 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes da Comissão em
Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas Apanhadoras de Flores Sempre-Vivas -
CODECEX, dentre corpo técnico e comunitários;
III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Organização de
Direitos Humanos Terra de Direitos;
IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Centro de Agricultura
Alternativa do Norte de Minas - CAA-NM;
V - 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Conselho Consultivo
do Parque Nacional das Sempre-Vivas.
Parágrafo único. O GT será coordenado por um representante do ICMBio.
Art. 3º O GT possui as seguintes atribuições:
I - elaborar minuta de Termo de Compromisso com o objetivo de compatibilizar
os objetivos de proteção integral do Parque Nacional das Sempre-Vivas com os direitos,
modos de vida, ocupação e uso de seus recursos naturais pelas comunidades apanhadoras
de flores sempre-vivas;
II
-
definir sua
forma
de
funcionamento
e formalizar
os
membros
representantes de cada instituição com registro em Ata; e
III - elaborar seu Plano de Trabalho e respectivo cronograma.
§1º A forma de funcionamento do GT e a formalização dos representantes de
cada instituição serão definidos na primeira reunião.
§2º O Plano de Trabalho e respectivo cronograma deverão ser elaborados no
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser readequados a
partir da entrega do Plano de Consulta da primeira comunidade escolhida para elaboração
do primeiro Termo de Compromisso, respeitado o tempo da comunidade, conforme regra
do protocolo comunitário de consulta prévia e da Instrução Normativa nº 26, de 04 de
julho de 2012.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos do GT ocorrerá em até um ano, contado
da data de designação de seus representantes, podendo esse prazo ser prorrogado, por
igual período, por ato do Presidente do ICMBio.
Art. 5º A participação dos representantes no GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024/SNTEP
Processo: 48360.000021/2024-48. Interessado: Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão). Despacho: Tendo
em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos
arts. 19 e 23 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de
11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000021/2024-48,
aprovo o "Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede
Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão)". Determino que o Departamento
de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e
Interligações Internacionais promova a divulgação da planilha eletrônica que contém a
relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem
como a suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia -
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgas-
de-transmissao-de-energia-eletrica-potee.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.102, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000256/2024-98. Interessado: Celesc Distribuição S.A .,
CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição São Francisco do Sul - São Francisco do Sul Gamboa,
circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9,64 (nove quilômetros e sessenta e
quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação São Francisco do Sul à
Subestação São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do
Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.880, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Comissão de
Implantação do Sistema
Eletrônico de Informações - CI-SEI! no âmbito da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 16 §1º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, os termos

                            

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