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A versão preliminar da Resolução está disponível na plataforma Participa + Brasil e no DOC SEI (1343964). As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo link (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-administrativo-de-defesa-economica) até o dia 7 de março de 2024. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 153/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000483/2024-42. Requerentes: LongPing High-Tech Biotecnologia Ltda. e N. Schwening Agropecuária Ltda. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 155/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000638/2024-41. Requerentes: Expo Consultoria Administrativa Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 156/2024 - Ato de Concentração nº 08700.000449/2024-78. Requerentes: Libna Empreendimentos e Participações Ltda. e SP Rua Padre João Manuel Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari Dayan e Julia Gonçalves Braga. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE SG Nº 158, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.009245/2023-11. Requerentes: CIMED Indústria S.A. e R2M do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Azambuja. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 69/2023/CGAA5/SGA1/SG (1345103) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 249, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta a concessão do adicional de periculosidade aos ocupantes de cargo de chefia ou direção (processo n° 02070.007174/2017-51). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art.1º Fica estabelecido que as atividades de campo desempenhadas pelo servidor ocupante de cargo ou função comissionados, com atribuição de comando administrativo, quando respaldadas pelas atividades estabelecidas no Laudo Técnico de Avaliação Ambiental, classificam-se como periculosas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 250, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para elaborar Termos de Compromisso entre o ICMBio e as comunidades tradicionais apanhadoras de flores sempre-vivas no interior do Parque Nacional das Sempre Vivas (processo n° 02070.007174/2017-51). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar Termos de Compromisso entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e as comunidades tradicionais apanhadoras de flores sempre-vivas no interior do Parque Nacional das Sempre Vivas objetivando a conciliação de direitos constitucionalmente assegurados e a conservação da natureza nas áreas em que há sobreposição entre essa Unidade de Conservação e os territórios tradicionais dessas comunidades. Art. 2º O GT será composto da seguinte forma: I - 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes do ICMBio, sendo um representante da equipe local do Parque Nacional das Sempre-Vivas e outro da equipe técnica a ser designado pela Diretoria competente do ICMBio; II - 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes da Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas Apanhadoras de Flores Sempre-Vivas - CODECEX, dentre corpo técnico e comunitários; III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos; IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas - CAA-NM; V - 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Conselho Consultivo do Parque Nacional das Sempre-Vivas. Parágrafo único. O GT será coordenado por um representante do ICMBio. Art. 3º O GT possui as seguintes atribuições: I - elaborar minuta de Termo de Compromisso com o objetivo de compatibilizar os objetivos de proteção integral do Parque Nacional das Sempre-Vivas com os direitos, modos de vida, ocupação e uso de seus recursos naturais pelas comunidades apanhadoras de flores sempre-vivas; II - definir sua forma de funcionamento e formalizar os membros representantes de cada instituição com registro em Ata; e III - elaborar seu Plano de Trabalho e respectivo cronograma. §1º A forma de funcionamento do GT e a formalização dos representantes de cada instituição serão definidos na primeira reunião. §2º O Plano de Trabalho e respectivo cronograma deverão ser elaborados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser readequados a partir da entrega do Plano de Consulta da primeira comunidade escolhida para elaboração do primeiro Termo de Compromisso, respeitado o tempo da comunidade, conforme regra do protocolo comunitário de consulta prévia e da Instrução Normativa nº 26, de 04 de julho de 2012. Art. 4º O encerramento dos trabalhos do GT ocorrerá em até um ano, contado da data de designação de seus representantes, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio. Art. 5º A participação dos representantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024/SNTEP Processo: 48360.000021/2024-48. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão). Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 19 e 23 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000021/2024-48, aprovo o "Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão)". Determino que o Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais promova a divulgação da planilha eletrônica que contém a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como a suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgas- de-transmissao-de-energia-eletrica-potee. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.102, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000256/2024-98. Interessado: Celesc Distribuição S.A ., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição São Francisco do Sul - São Francisco do Sul Gamboa, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9,64 (nove quilômetros e sessenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação São Francisco do Sul à Subestação São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.880, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - CI-SEI! no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 16 §1º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, os termosFechar